Senado aprova MP que estabelece novas regras para
aposentadoria
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Sessão do Senado Federal que aprovou nessa quarta (7) a
nova aposentadoria. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado |
Com informações da
Agência Câmara/Adaptações FN Café NEWS
BRASÍLIA (DF) – Os senadores aprovaram
nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP 676/2015) que altera a fórmula
para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. A medida foi a
contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial
ao fim do fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria
será feito pela regra conhecida como 85/95. O texto segue para a sanção.
A MP 676 também alterou a legislação que
trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado; da concessão do
seguro desemprego durante o período de defeso; do regime de previdência
complementar de servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; e do
pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de
previdência complementar.
Durante a votação, o líder do governo no
Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), fez um apelo para que não houvesse
mudanças, já que o prazo para a votação era curto e o texto teria que voltar à
Câmara se fosse alterado. A matéria foi aprovada como estava, com os votos
favoráveis de partidos da oposição.
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), mostrou preocupação com o futuro da previdência. Ele disse que "a situação previdenciária no Brasil é
extremamente preocupante. Não queremos que o nosso País experimente aquilo que
tem sido visto em outros países da América Latina e em outras partes do mundo,
num desequilíbrio atuarial completo. Fruto de entendimentos, de idas e vindas,
de avanços e recuos, chegamos à construção de um termo que não rompe com o
fator previdenciário", discorreu o senador Cunha Lima.
Regra
O texto estabelece, até 2018, a
aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa
conhecida como 85/95. Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a
redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000
para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).