Prefeito eleito de Espinosa é cassado por compra de votos
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Prefeito eleito de Espinosa, Lúcio Balieiro (DEM), foi cassado pela Justiça Eleitoral |
ESPINOSA – O prefeito eleito de Espinosa Lúcio
Balieiro Gomes (DEM) foi cassado nesta segunda-feira (14), por meio da decisão
da juíza Gicélia Milena Santos, da 109ª Zona Eleitoral. Na sentença, a Justiça
Eleitoral acatou o parecer do Ministério Público, que pediu, hoje mesmo, a apreensão
de documentos no prédio da prefeitura dessa cidade, após denúncia de compra de
votos de Balieiro Gomes durante a campanha nas eleições municipais do ano
passado.
A
ação contra a compra de votos foi formula pelo candidato derrotado Milton
Barbosa Lima (PT), que perdeu a eleição por uma diferença de 149 votos. Na petição
proposta por Lima à Justiça, ele anexa à petição um áudio com agravação da
suposta compra de voto, envolvendo um músico conhecido em Espinosa e região,
Geraldo Pereira Lima, que teria sido assediado pelo prefeito eleito e o
vereador Jean Cláudio Cordeiro. Os dois teriam oferecido emprego fixo para
Geraldo, na prefeitura, além de exclusividade em shows e eventos da administração
pública local. Em troca, ele trabalharia em favor da candidatura de Balieiro à
Prefeitura de Espinosa.
Ainda,
o advogado de Lima argumenta que a gravação, apenas em áudio, demonstra de
“forma absurda” que “se buscou e conseguiu, através de emprego público,
corromper o voto do eleitor”. Segundo a ação, Jean Cláudio Cordeiro teria ido
até a casa do músico e prometido cargo público com remuneração entre R$ 1,5 mil
e R$ 2 mil e exclusividade na contratação para shows e eventos, com preços a
combinar por ocasião de cada serviço.
QUEM ASSUME
O presidente da Câmara Municipal, Wagner
Lima de Souza (PRB), vai assumir interinamente a prefeitura de Espinosa até que
haja nova eleição municipal, pois o prefeito eleito Lúcio Balieiro obteve mais
de 50% dos votos válidos, ficando em primeiro colocado. De acordo com
legislação eleitoral, em caso de cassação definitiva do registro da candidatura
de eleito no pleito majoritário (prefeitos, governadores e presidente da
República) assume o cargo o segundo colocado mais votado, desde que o primeiro
colocado tenha obtido votação inferior a 50% dos votos mais um. Do contrário, a
Justiça marca nova data para realização de novas eleições.
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