Projeto de Lei do Senado destina mais recursos de Fundo da
educação básica para as creches e pré-escolas
Fundeb deve valorizar etapas da educação infantil com mais recursos financeiros para creches e pré-escolas. Foto: Pedro França/Agência Senado jun 2014. |
Com Agência Senado
BRASÍLIA - As creches e pré-escolas
poderão vir a receber mais recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb), segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 163/14, que
está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto
modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos
recursos do Fundeb entre as modalidades de ensino, reforçando as primeiras
etapas da escolaridade.
O Fundeb é formado por 20% de uma cesta
de impostos, e cada estado possui seu próprio fundo. As redes estadual e
municipal de ensino dividem os recursos, alocados conforme o número de
matrículas em cada rede.
Além disso, a Lei 11.494/2007 estabelece
peso para cada modalidade do ensino básico, ou seja, para creche, pré-escola,
ensino fundamental urbano e no campo; ensino médio urbano e no campo; educação
profissional; educação especial; educação para indígena e quilombola e de
jovens e adultos.
Essa ponderação tem como referência o
fator 1 para anos iniciais do ensino fundamental urbano e entre 0,7 e 1,3 para
as demais modalidades. O autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB),
argumenta que essa escala dificulta a alocação conforme a necessidade de cada
categoria de ensino, prejudicando as categorias mais caras, como é o caso das
creches e pré-escolas.
Ele sugere manter o fator de referência
para anos iniciais do ensino fundamental urbano e acabar com a escala para as
demais modalidades. Em seu lugar, a Comissão Intergovernamental de
Financiamento para a Educação Básica de Qualidade fixaria um fator que assegure
um padrão mínimo de qualidade em cada modalidade.
O principal critério para definir o
fator, conforme explica o autor, será o custo de cada etapa da educação básica,
tendo como base a formação dos professores, a infraestrutura, o número de
alunos por turma e por professor, e o oferecimento de jornada escolar parcial
ou integral.
Ao concordar com o autor, o relator,
senador Valdir Raupp (PMDB-RO), observa que a avaliação do custo de cada etapa
“ano após ano, permitirá que se aperfeiçoe paulatinamente a alocação dos
recursos, sem as restritivas amarras hoje inscritas na lei”.
Para o relator, ao prestigiar a comissão
intergovernamental, o projeto fortalece os interesses de estados e municípios,
uma vez que o colegiado é formado por secretários estaduais e municipais de
cada uma das cinco regiões, escolhidos por suas entidades representativas, e
por apenas um representante do governo federal.
Ao apoiar o reforço de recursos para
creches e pré-escolas, Raupp argumenta que o estímulo intelectual e emocional nos
primeiros anos de vida é decisivo para o desenvolvimento da capacidade
cognitiva de crianças e jovens.
O relator observa ainda que a proposta
não gera novos gastos, prevendo apenas a realocação de verbas de uma categoria
de ensino na educação básica para outra, sem afetar a despesa total.
Após o exame pela CAE, o projeto será
votado em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e esporte (CE).
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