Câmara aprova projeto que regulamenta criação de municípios
Fusão ou incorporação de municípios não reduzirá o FPM
Plenário da Câmara
aprovou critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito
sobre novos municípios. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados – jun. 2014.
|
Com Agência Câmara de Notícias
O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou na quarta-feira (4/6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do
Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece
critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a
população.
A matéria foi aprovada por 343 votos a 30
e 1 abstenção. O texto retornará ao Senado devido a mudanças feitas pelos
deputados, que optaram pelosubstitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
O projeto foi apresentado pelo senador
Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar mais
rígida a criação de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis
financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da
presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o mesmo tema. Esse
veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.
De acordo com o texto aprovado pelos
deputados, será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se
isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser
realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às
eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da
posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
População mínima
Tanto o município a ser
criado quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos:
população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e
Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O
projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil.
A principal mudança no substitutivo de
Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a criação
de um município.
O texto original do Senado exigia área de
200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste,
Sul e Sudeste.
Quanto ao número de imóveis da área que
pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos
municípios com menor população no estado.
O texto aprovado também mudou esse item,
pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o núcleo urbano
consolidado da área que pretende se emancipar.
Pedido de plebiscito
Em relação ao texto vetado, outra mudança
no projeto aprovado é quanto à exigência de apoio no pedido de plebiscito para
a fusão ou incorporação de municípios, que passa de 10% dos eleitores
residentes em cada um dos municípios envolvidos para 3%. A exigência de 20% de
apoio para o plebiscito no caso de criação continua a mesma do texto vetado.
Em caso de rejeição, um novo plebiscito
com igual objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa somente depois de
12 anos. No texto vetado, a restrição era de dez anos.
Na nova versão do projeto, a proibição de
o município a ser criado estar situado em reserva indígena, área de preservação
ambiental ou área pertencente à União fica restrita à área urbana.
FPM não será reduzido em
caso de fusão ou incorporação de municípios
Para não prejudicar municípios que vierem
a se fundir ou passar por incorporação, o autor do Projeto de Lei Complementar
(PLP) 397/14, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), propôs que a cota do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) não seja reduzida. Ao longo de 12 anos,
os repasses seguirão cálculos relacionados à população contada separadamente.
Uma transição de dez anos diminuirá em
10% ao ano possível diferença a maior que venha a existir entre o repasse
calculado com as populações contadas separadamente e o repasse calculado com a
população total.
Depois desse prazo, somente poderá ser
repassado dinheiro do FPM com base na população total do novo município.
“Sem dúvida, é um grande incentivo à
racionalização administrativa nos casos de municípios hoje existentes e que têm
baixa viabilidade econômica”, afirmou o autor.
Indenização
Segundo o projeto, município que for
criado ou tiver seu território ampliado devido ao desmembramento de outro
preexistente para unir-se a ele deverá pagar indenização à cidade original que
perder área.
A indenização será proporcional à cota de
dívidas a vencer após a redivisão territorial, se contraídas para obras e
serviços que tenham beneficiado os territórios desmembrados ou transformados em
novos municípios.
Para o cálculo, cada prefeito indicará um
perito, e o trabalho deverá estar concluído em seis meses da instalação.
Estudo de viabilidade
O cumprimento desses requisitos é
condição prévia para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), no
qual deverão ser analisadas as situações econômico-financeira,
político-administrativa e socioambiental e urbana.
Itens como receita própria e de
transferências recebidas e a estimativa de despesas devem constar da parte
econômico-financeira. No caso da receita de arrecadação própria per capita, ela
deve ser maior que a dos 10% de municípios do estado com menor valor para esse
índice.
Na parte política, deverá ser demonstrada
a estimativa do número de funcionários e de vereadores.
Também precisam ser considerados a forma
de definir os limites territoriais, o dimensionamento da rede de abastecimento
de água e esgoto, o percentual de área ocupada por unidades de conservação, o
eventual crescimento demográfico e a produção de resíduos sólidos e efluentes.
Audiência pública
Após a publicação do EVM, que deverá ser
conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação ou desmembramento,
ele será debatido por, ao menos, uma audiência pública em cada local envolvido.
Caberá à assembleia legislativa compilar
críticas e sugestões, podendo determinar sua reelaboração parcial ou integral,
com nova consulta pública por 30 dias.
Caso aprovado, será providenciado o
plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com
preferência para realização em conjunto com as eleições gerais.
Se o resultado for a favor, uma lei
estadual determinará a criação do município.
Enquanto não forem eleitos e empossados o
prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, o novo município será regido e
administrado pelas normas e autoridades do município de origem.
Plebiscitos autorizados
O projeto convalida os plebiscitos
realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos que autorizaram sua
realização, desde que atendidos os requisitos exigidos na legislação estadual à
época.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sinta-se à vontade para postar seu comentário.
Espaço aberto à participação [opinião] e sujeito à moderação em eventuais comentários despretensiosos de um espírito de civilidade e de democracia.
Obrigado pela sua participação.
FN Café NEWS