Autores: José França Neto[a], Silvana Diamantino França[b], Maria Isabel Barros Morais Costa[c] e Ana Paula da Mota França[d]
Professores-pesquisadores da Unimontes debatem em Congresso sobre a Educação Inclusiva, no Centro de Convenções em Salvador-BA - nov./2011. |
RESUMO: Este estudo tem como
objetivo analisar as formas de inclusão de alunos com necessidades educacionais
especiais e as percepções dos professores nos cursos de licenciaturas da
Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Levando-se em conta que a
Universidade tem um papel social relevante na relação que se estabelece entre
os diferentes atores na sociedade, indaga-se: qual o espaço de legitimação da
inclusão escolar-especial na Unimontes para o acesso à educação superior de
qualidade e cidadania, através de seu conjunto de saberes e práticas de caráter
científico e histórico-cultural acumulado? Nesse sentido, acredita-se que a
Universidade desempenha um papel importante na formação de cidadãos críticos,
éticos, conscientes de seus direitos e deveres na sociedade, legitimando,
assim, em seus espaços acadêmico-científicos a consciência de que indivíduos
especiais não podem ser alijados do seu direito de usufruir as vantagens de
suas ofertas nas dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmica. Para
essa discussão, recorremos, na revisão de literatura, a autores diversos, como
Barbosa (2008), Freitas (2005), Zimmermann (2008), dentre outros, que debatem
sobre os aspectos da inclusão escolar, produzindo, assim, uma teoria discursiva
à volta do nosso objeto de estudo. Na metodologia, desenvolvemos uma pesquisa
exploratória documental em matrículas nos cursos da Unimontes, por meio do
Sistema de Cotas, a qual foi coletada nas bases de dados da secretaria geral,
da coordenação de cursos, do NUSI. Logo após, propomos uma pesquisa de enfoque
quanti-qualitativo, através de questionário aplicado a nove (9) alunos
especiais nos cursos de licenciatura da Unimontes e de uma entrevista com três
(3) professores que atuam nesses cursos. Assim, esta pesquisa desvela-se como
um estudo relevante para o conhecimento acadêmico, ou mesmo, na medida em que
se tenta problematizar e analisar o fenômeno da inclusão escolar na
universidade.
Palavras-Chave: Educação
Especial, Inclusão Escolar, Universidade.
*Artigo Científico apresentado no III Congresso Baiano de Educação Inclusiva: Práticas, Formação e Lugares/I Simpósio Brasileiro de Educação Inclusiva, realizado de 30 de outubro a 1º de novembro de 2011, Centro de Convenções, Salvador - Bahia, com a participação e o debate crítico-acadêmico de docentes, estudantes de graduação e de pós-graduação, pesquisadores, e profissionais de diversas áreas do conhecimento no Brasil. Disponível em: http://www.3cbei.ufba.br/modulos/submissao/Upload/37250.pdf . Ainda, este trabalho foi apresentado , sob forma de comunicação oral, no III Fórum de Tecnologia Assistiva e Inclusão Social da Pessoa Deficiente e V Seminário Nacional de Promoção de Inclusão Mediada pelas Tecnologias Assistivas, em Belém-PA, nov. 2010.
[a] José França Neto - Doutor em Educação pela UnB e atua como Professor-pesquisador na Unimontes/ Projeto de pesquisa Inclusão Escolar na Universidade/Fapemig – francaneto@gmail.com, jose.franca@unimontes.br, francaneto@ufmg.br; [b] Silvana Diamantino França - Professora Doutora em Educação Especial da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes e pesquisadora do projeto de pesquisa Inclusão Escolar na Universidade/ Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig – sildiamantino@gmail.com, silvana.diamantino@unimontes.br; [c] Maria Isabel Barros Morais Costa - Professora Doutora da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD/Portugal) – isacosta@utad.pt; [d] Ana Paula da Mota França- Graduada em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, pela Unimontes, e bolsista do projeto de pesquisa Inclusão Escolar na Universidade/Fapemig – anapaula_mota_franca@hotmail.com.
ARTIGO DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD: INCLUSÃO ESCOLAR-ESPECIAL NA UNIMONTES: ESPAÇO DE LEGITIMAÇÃO PARA O ACESSO AO CONHECIMENTO E À CIDADANIA
_____________________________________))))______________________________________
França Neto, J. (1)
francaneto@gmail.com, francaneto@estadao.com.br,
jose.franca@unimontes.br
Pinto, Rosiana Mendes (2)
rosianamendes@gmail.com 1 – INTRODUÇÃO
Ao depreender sobre estudos que enfatizam a importância da evolução dos direitos humanos nos países ocidentais e seu desdobramento no Brasil, através de uma consciência social pelo pleno desenvolvimento humano, a exploração do trabalho infanto-juvenil é um tema que se reverbera nas discussões acadêmicas e sociopolíticas, ao longo dos séculos, através de suas facetas e dimensões na sociedade capitalista atual, na qual é subentendida, de forma tautológica, como ‘pós-moderna’.
Nesse
contexto, a erradicação do trabalho infantil é um tema recorrente em
diversas áreas do conhecimento, através do seu caráter multidisciplinar,
e, sobretudo, na pesquisa em educação, na qual ele se desvela como
assunto de fundamental importância para estudos exploratórios de futuras
pesquisas acadêmicas.
Diante
da trajetória sobre o assunto no País, percebe-se que, na tentativa de
erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no Brasil, o
Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI) foi instituído, em
1994, com o objetivo de garantir as crianças e os adolescentes a
frequência escolar e atividades socioeducativas, tendo como principais
eixos, a jornada ampliada e o trabalho com as famílias.
Assim,
este estudo teve como objetivo central analisar a eficácia do Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no município de Brasília de
Minas, e seus impactos socioeducacionais no desempenho do rendimento
escolar de alunos do Ensino Fundamental.
Nesse
contexto, enuncia-se então o problema central deste estudo: qual a
eficácia do PETI no município de Brasília de Minas (MG) e seus impactos
sócio-educacionais no desempenho do rendimento escolar de alunos do
Ensino Fundamental?
Ao
prefigurar o entendimento desse problema, suscitou-nos,
preliminarmente, que a causa do trabalho infantil está estritamente
ligado à pobreza; à desigualdade social; à péssima distribuição de
riqueza e à exclusão social observadas no Brasil e no Mundo. Além disso,
entende-se que outros fatores socioeconômicos como as condições
financeiras adversas que muitas famílias no País e, especificamente, no
município de Brasília de Minas, se encontram na linha de indigência,
pobreza e de miséria, segundo dados da Organização das Nações Unidas
(ONU) e das informações divulgadas no “Atlas de Desenvolvimento Humano
no Brasil”, da Fundação João Pinheiro, em Belo Horizonte (MG), através
de seus indicadores municipais no desenvolvimento de variáveis como,
renda, educação e saúde. Nesse sentido, essas famílias nessas condições,
de baixo desenvolvimento humano, tendem, portanto, a completar sua
renda familiar, submetendo, de forma precoce, seus filhos no mundo do
trabalho e, em consequência disso, essas crianças/adolescente podem ser
influenciadas direta e indiretamente pelo baixo desempenho escolar
(aprovação, reprovação e defasagem), bem como no abandono ou na evasão
escolar.
Com
isso, esta pesquisa tentou identificar, de forma específica, os fatores
que influenciam direta e indiretamente no desempenho do rendimento
escolar dos alunos beneficiados pelo PETI nas escolas públicas do Ensino
Fundamental em Brasília de Minas.
Assim,
um debate crítico, nesse aspecto, passa pelo contexto do trabalho
infantil e suas políticas sociais no Brasil e no Mundo, como veremos no
decorrer deste trabalho.
2 – O CONTEXTO SOBRE O TRABALHO INFANTIL E SUAS POLÍTICAS SOCIAIS DE ERRADICAÇÃO E COMBATE NO BRASIL E NO MUNDO
Figura 01: Exploração do Trabalho Infantil no Brasil
Fonte: Agência de notícias REUTERS.
|
Assim,
o trabalho infantil fazia parte do trabalho, tanto na economia
industrial quanto nas tarefas camponesas, tornando necessário, nesse período,
para manutenção do núcleo familiar, e aritculando-o em diferentes
atividades do progresso econômico social. No âmbito geral, pode-se dizer
que a criança pobre era submetida ao trabalho desde cedo, produzindo,
assim, a mais-valia, à época, para obtenção dos lucros do sistema
capitalista industrial, e arcando, assim, com os riscos da sua própria
existência. Em alguns casos, grupos de crianças sustentavam, em menor
escala, toda família, através de seu trabalho em fábricas na Inglaterra (GAETA, 2003).
Por esse aspecto, entende-se que a exploração da mão-de-obra infantil trata-se de um fenômeno antigo, remoto, quando, no auge do processo produtivo da sociedade industrial, várias famílias exploravam desse mecanismo para sua sobrevivência, através da complementação de renda advinda do suor e trabalho de seus próprios filhos menores, crianças.
Segundo Marx pode-se compreender que:
O
sistema da exploração sem limites do trabalho infantil em geral e do
trabalho a domicílio em particular é mantido pelos pais que exercem
sobre seus novos e tenros rebentos uma autoridade arbitrária e nefasta,
sem frio e sem controle (...). Os pais não devem possuir o poder
absoluto de transformar seus filhos em simples máquinas de produzir por
semana determinada quantia em salário (...). Crianças e jovens tem um
direito a proteção da lei contra os abusos do poder paterno, os quais
destroem prematuramente sua força física e os degrada intelectual e
moralmente. (MARX, 1890, p. 560)
De
lá para cá, muitas transformações sucederam no processo industrial, que
foi iniciado na Grã-Bretanha (Inglaterra) e cunhado por Marx (1890)
como a Revolução Burguesa, com novas formas de exploração do trabalho
infantil na sociedade pós-moderna mundial.
Assim,
entende-se aqui que a participação precoce de crianças na força de
trabalho sempre trouxe e traz conseqüências sociais nefastas que impedem
o desenvolvimento de um País responsável pelos princípios dos direitos
humanos e da justiça social, valorizando, enfim, requisitos básicos de
ensino-aprendizagem para um crescimento de uma infância autodeterminada no processo educacional .
Ao
entender esse cenário no contexto brasileiro, percebe-se que o trabalho
infantil, de forma perversa, expande-se pelos diversos espaços urbanos e
rurais do País, com crianças vendendo produtos em semáforos de cidades
(grandes, médias e pequenas). Além do mais, o trabalho infanto-adolescente é registrado em outros cenários rurais, ou mesmo, no interior do Brasil, com exploração da mão-de-obra infantil em carvoarias, canaviais, sisais e pedreiras.
Diante desse contexto explorador, observa-se um distanciamento entre o que estabelece à Constituição Federal (CF1998) e a realidade vivenciada por muitas crianças neste País, ou seja, mesmo após a Constituição ter ampliado o campo dos direitos fundamentais e sociais, a existência desses preceitos leigais não significa em um cumprimento efetivo, no qual se traduz em ações e políticas, por parte do Estado, para autodeterminar indivíduos e famílias que se encontram vulneráveis ao risco da pobreza absoluta.
Diante desse contexto explorador, observa-se um distanciamento entre o que estabelece à Constituição Federal (CF1998) e a realidade vivenciada por muitas crianças neste País, ou seja, mesmo após a Constituição ter ampliado o campo dos direitos fundamentais e sociais, a existência desses preceitos leigais não significa em um cumprimento efetivo, no qual se traduz em ações e políticas, por parte do Estado, para autodeterminar indivíduos e famílias que se encontram vulneráveis ao risco da pobreza absoluta.
No
entanto, vale ressaltar que, em um contexto onde indivíduo encontra-se
despossuído dos bens materiais e socioeducacionais, sem condições para
seu próprio sustento, como é o cenário de muitas famílias brasileiras,
cabe, então, ao Estado provê-lo de uma rede de proteção social, através
das políticas públicas e sociais LAVINAS e VARSANO (1997) apud FRANÇA
NETO (2003). Além disso, os pais têm responsabilidade compartilhada na
criação de seus filhos, sendo dever do Estado apoiá-los para essa
conduta e tarefa.
Dessa
maneira, a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança e
ao adolescente, com absoluta prioridade, conforme se estabelece no
preceito constitucional:
o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1998, art.227)
Entretanto,
percebe-se que, ao longo da trajetória da família (criança,
adolescente, idoso), “a história dos direitos humanos custou à
humanidade um preço de muita dor”, pois a fragilidade no seu cumprimento, por parte do Estado, através da aplicação efetiva dos
direitos sociais, faz com que muitas famílias pobres vivenciam o
pesadelo da exploraração precoce de suas crianças para o mundo do
trabalho (MIRANDA, 2006).
Miranda
(2006, p.149) considera também que, nesse contexto, falta vontade
política, por parte da sociedade civil [organizada e não organizada], a
fim de despertar um forte sentimento imbuído pelo senso de solidariedade
humana, avançando, dessa forma, na formulação de políticas sociais
embasada nos direitos sociais.
Assim,
ao entender a trajetória sobre o trabalho infantil e suas políticas
sociais de erradicação e combate no Brasil e pelo mundo, torna-se
essencial depreender melhor acerca do seu principal instrumento de
combate na política brasileira: o Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil- PETI.
2.1 – O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI
Em
sua trajetória, o PETI iniciou, na década de 1990, como uma experiência
piloto de combate ao trabalho infantil, na qual foi implantada nas
carvoarias do Estado do Mato Grosso do Sul, visando, com isso, erradicar
trabalho de crianças nos fornos de carvão e na colheita da erva-mate,
em 14 municípios desse Estado.
Logo
em seguida, o Programa foi implantado nos canaviais de Pernambuco e na
região sisaleira da Bahia. Além disso, o PETI se estendeu para outros
Estados brasileiros desenvolvendo seu atendimento e sua assistência para
famílias pobres e indigentes do Amazonas e Goiás, além do mais, suas
ações foram estendidas para a região citrícola do Sudeste brasileiro,
como os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que são responsáveis nas
plantações de limão e laranja, etc; e para áreas do litoral fluminense
no Rio de Janeiro e do garimpo em Rondônia e canaviais em Sergipe.
O
PETI é um programa do Governo Federal que tem como objetivo central
erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores
de 16 anos e garantir que esses freqüentem a escola e atividades
sócio-educativas (DIRETRIZES E NORMAS do PROGRAMA de ERRADICAÇÃO do
TRABALHO INFANTIL-PETI, 2001).
Atualmente,
o PETI é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, mas o Programa se articula, de forma interministerial, com os
Ministérios da Educação (MEC), do Trabalho e Emprego (MTE), do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Justiça (MJ), desenvolvendo
ações conjuntas e parcerias, inclusive financeiras; além da articulação
do PET com os diversos setores da sociedade civil e dos governos
estaduais e municipais (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(PETI).
3 - O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), sob o olhar das famílias beneficiadas em Brasília de Minas
Ao
desenvolver a pesquisa, no mês de Agosto de 2009, utilizamos uma
amostra não-probabilista de 12 famílias, de um universo de 154 famílias,
onde foram escolhidas, de forma intencional, em bairros periféricos e
na área central da cidade de Brasília de Minas (MG), aplicando
formulários de entrevista, rezando, em sua grande maioria, sobre o
perfil e as condições socioeconômicas desses indivíduos envolvidos e
beneficiados diretamente pelo PETI no município.
Segundo
a coordenadora do PETI, em Brasília de Minas, ao ser entrevistada sobre
“o tipo de ajuda financeira oferecida pelo PETI às famílias, para que
elas mantenham seus filhos na escola”, ela relata que:
"é
somente através do programa de transferência direta do governo federal
para as famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho
precoce em área urbana ou rural, onde a família que não recebe o
benefício passa a receber o bolsa-família mais $ 25,00 da bolsa PETI"
(relato da coordenadora).
De
acordo com as famílias beneficiadas, o PETI tem sido utilizado no gasto
familiar, como: alimentos, roupas, vestuários e material de limpeza
doméstica e higiene pessoal e para pagar conta de água, luz, e gás (ver
Tabela 1)
TABELA 1
Gastos no orçamento doméstico das famílias atendidas pelo PETI,
através da concessão do beneficio do Bolsa-Família
Brasília de Minas (MG) - agosto/2009
Utilização do beneficio
|
Número de respostas
|
Percentagem (%)
|
Pagar alimentos, roupas, vestuários e material de limpeza doméstica e higiene pessoal.
Comprar materiais didáticos escolares (cadernos, livros, lápis, caneta).
Comprar eletrodomésticos, pagar conta de água, luz, gás e aluguel.
|
6
4
2
|
50%
33%
17%
|
TOTAL
|
12
|
100%
|
Fonte: Pesquisa realizada em agosto/2009 com as famílias cadastradas no PETI. Tabela estruturada pelos autores
Nesse
contexto desolador da miséria no País, segundo dados do Ministério do
Desenvolvimento Social e de Combate à Fome, divulgados no início de
2009, detecta-se algumas condições precárias de saúde nessas famílias em
extrema pobreza no Brasil, como doenças em crianças, com a constatação
ou diagnóstico de anemia e verminose. Nesse aspecto, algumas mães,
beneficiadas pelo PETI, alegam, segundo dados do Ministério, que ‘o
benefício também é revertido na compra de remédios para os filhos’.
As
famílias foram unânimes em declarar a importância do PETI, uma vez que
este contribui, segundo eles, no sentido de evitar que crianças e
adolescentes ‘passem maior parte do tempo livre nas ruas e vão para
escola estudar’.
Alguns relatos dessas famílias evidenciam da seguinte maneira:
"quando
meus filhos estão na escola, através desse Programa, eu fico
despreocupada, eu sei que lá eles estão sendo bem cuidados, os
funcionários são bons, vou trabalhar sem preocupação, sei que não estão
na rua aprendendo malandragem" (informe verbal/relato)
Antes
do PETI, as crianças/adolescentes trabalhavam em pequenos serviços,
como engraxate, vendedor de picolé, doces, iguarias, dentre outros, a
fim de ajudar no orçamento doméstico. Hoje, 92% das famílias pesquisadas
disseram que seus “filhos não estão mais trabalhando”, após a
implantação do Programa no município.
83%
das famílias disseram que houve uma “melhoria no rendimento escolar,
através de desempenho favorável em avaliações, bem como efetivo auxílio
nas tarefas escolares”, após o cadastramento de seus filhos no PETI.
Para 17% das famílias pesquisadas, a mudança ocorreu, a partir da
entrada “do benefício financeiro do Programa que ajuda nas despesas e
gastos domésticos garantindo inclusão das crianças na escola”.
A
maioria das famílias tem uma participação efetiva nas atividades e
ações desenvolvidas pelo PETI, como reuniões do Programa para
conscientização e sensibilização de melhorias nas atividades familiares,
ou mesmo, através de participação em projetos/programas de geração de
renda e emprego, qualificação e requalificação profissional (ver Tabela
2).
TABELA 2
Atividades e ações oferecidas pelo PETI que beneficiam diretamente a participação ativa das famílias
Brasília de Minas (MG) - agosto/2009
Atividades e Ações do PET
|
Número de respostas
|
Percentual (%)
|
Projetos e programas de geração de renda e emprego
Qualificação e requalificação profissional
Reuniões para conscientização e sensibilização de melhorias nas atividades familiares
Inclusão dos filhos na escola
|
1
11
0%
|
8%
92%
0%
|
TOTAL
|
12
|
100%
|
Fonte:
Pesquisa realizada com as famílias cadastradas no PETI, através de
formulário de entrevista aplicado em agosto/2009. Tabela estruturada
pelos autores
Entretanto,
evidenciou-se, durante a pesquisa, alguns relatos de mães que estão
pedindo socorro ao Estado e às autoridades, pois seus filhos
encontram-se à margem da sociedade, viciados em drogas e violentos
dentro de casa, conforme relatos:
"Eu
perdi a esperança de uma vida melhor... Meu filho é agressivo, quebra
tudo em casa, o Conselho Tutelar já veio em casa várias vezes, mas nada
resolveu..." (informe verbal/relato de Mãe 1);
"Minha
filha não me obedece, não quer ir à escola, eu falo pra ela, que ela
tem que estudar a vida lá fora ta muito difícil, ela quer freqüentar o
PETI, mas eu explico que sem estudar não pode” (informe verbal/relato de Mãe 2).
4 – CONSIDERAÇÕES
Por
meio desses relatos das mães, observa-se que as políticas públicas
sociais e assistenciais no País tendem a demonstrar que nem sempre
conseguem materializar seu caráter quanto uma política pública que
provoque efetivas transformações socioeconômicas e culturais na vida das
famílias beneficiadas pelo Programa.
Hoje,
segundo levantamento da coordenação, em Brasília de Minas, há um
demanda potencial de famílias pelo atendimento do PETI, que apresenta
uma ‘lista de espera de 197 crianças’, no município, as quais serão
futuramente incluídas no Programa.
Sendo
assim, não se pode afirmar, conforme declaração da coordenadora do
PETI, que essas medidas estão surtindo o efeito esperado (ideal) para
todas as famílias participantes do Programa.
Diante
do que foi exposto, evidenciou-se, ao analisar a eficácia do Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no município de Brasília de
Minas, e seus impactos socioeducacionais no desempenho do rendimento
escolar de alunos do Ensino Fundamental, que as famílias cadastradas no
PETI reconhecem a sua importância, uma vez que, segundo elas, o Programa
contribui no sentido de retirar as crianças/ adolescentes do mundo do
trabalho e inseri-las na escola. No entanto, as famílias não conseguem
identificar, de forma muito clara, projetos de geração de renda e
emprego como uma das ações oferecidas pelo Programa, bem como seus
mecanismos de participação social.
Assim,
nota-se, por meio dos relatos, que há uma desarticulação de ações do
PETI, em decorrência de uma comunicação ineficaz na divulgação de
informações referentes às ações dos projetos de geração de renda e
emprego para as famílias beneficiadas.
Não
obstante aos problemas de divulgação, considera-se, nesta pesquisa, que
as crianças/adolescentes pesquisadas, assim como as famílias, no
formulário, reconhecem a importância do PETI, porém, eles acreditam que
suas ações didático-pedagógicas ou medidas socioeducativas pouco têm
contribuído para a melhoria do desempenho educacional dos alunos e sua
formação cidadã. Isso tende a ser uma evidência que confirma os nossos
argumentos nas hipóteses desta pesquisa, quando prefiguramos o baixo
rendimento escolar (aprovação, reprovação e defasagem).
Ademais, considera-se, portanto, que as ações do PETI, integradas ou aliadas a outras políticas governamentais, devem ser melhor articuladas no sentido de criar estratégias para uma política nacional intergovernamental, dialogando governos federal, estaduais e municipais, na geração de renda para famílias vulneráveis à indigência, à pobreza e à miséria, efetivando, assim, a autodeterminação socioeconômico-financeira de seus membros ou indivíduos nos mais de cinco mil municípios brasileiros.
Ademais, considera-se, portanto, que as ações do PETI, integradas ou aliadas a outras políticas governamentais, devem ser melhor articuladas no sentido de criar estratégias para uma política nacional intergovernamental, dialogando governos federal, estaduais e municipais, na geração de renda para famílias vulneráveis à indigência, à pobreza e à miséria, efetivando, assim, a autodeterminação socioeconômico-financeira de seus membros ou indivíduos nos mais de cinco mil municípios brasileiros.
5 - REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 45 de 08 de dezembro de 2004. Brasília: Senado Federal, 2004._______.Constituição Federal. Brasília, 1998_______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Disponível em http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-especial/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti. Acessado em outubro de 2009._______. Ministério da Previdência e Assistência Social. Portaria n. 458, de 4 de Outubro de 2001. Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI. 2001.FRANÇA NETO, J. O Programa Bolsa Escola no Estado de Minas Gerais: desenho, focalização e cobertura. 2003. 96 f. Monografia Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização em Políticas Públicas e Gestão Governamental) – FJP, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2003.Fundação João Pinheiro. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal no Brasil (IDH-M). Belo Horizonte – MG, 2009. Disponível em: . Acessado em outubro de 2009..GAETA, Maria aparecida Junqueira Veiga. História e Geografia II: Unidade 1 – Múltiplas infâncias e muitas histórias. In: Veredas: Formação Superior de professores: módulo 4 – volume 1; (orgs.) Maria Umbelina Caiafa Salgado, Glaura Vasques de Miranda. Belo Horizonte: SEE-MG, 2003.MARX, Karl. O Capital. Crítica da Economia Política. O Processo de Produção do Capital. Volume 1. 13ª- Ed. Editora Bertrand. Brasil S.A Trad. Reginaldo Sant’ana. Rio de Janeiro, 1890MIRANDA, Silvanir Marcelino de. Infância, Trabalho e Direitos no Vale do Mucuri-MG. São Paulo- FFCH da USP- 2006.LAVINAS, Lena e VARSANO, Ricardo. Programas de Garantia de Renda e Ação Coordenada de Combate à Pobreza. Text)o para Discussão, n. 534, IPEA, Rio de Janeiro, dez. 1997 citado por FRANÇA NETO, J. O Programa Bolsa Escola no Estado de Minas Gerais: desenho, focalização e cobertura. 2003. 96 f. Monografia Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização em Políticas Públicas e Gestão Governamental) – FJP, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2003.
(1) Mestre em Administração Pública; Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pela FJP/Belo Horizonte (MG); Bacharel em Comunicação Social e Licenciado em Pedagogia pela UFMG; Professor da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais – DMTE/CCH e Jornalista(2) Graduada em Pedagogia pela da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
* Trabalho apresentado no Congresso do Desenvolvimento Social - Mestrado/Unimontes, sob forma de Pôster, 10 de março de 2010.
ARTIGO - Questões em REDE:
_____________________________________________________________________________________
Política, Ética e Economia da Informação*
José
França Neto
Mestre em
Administração Pública – Pesquisador em Gestão
da Informação e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
Escola de Governo-Fundação João Pinheiro/B. Horizonte-MG, francaneto@gmail.com
Carlos
Alberto Antão Siqueira
Mestre em
Administração Pública – Pesquisador Gestão
da Informação, Escola de Governo-Fundação João Pinheiro/B. Horizonte-MG,betovox@gmail.com
Luciana
Silva Custódio
Mestre
em Administração Pública – Pesquisador
em Gestão da Informação, Escola de Governo-Fundação João Pinheiro/B.
Horizonte-MG, lucianacustodio2000@yahoo.com.br
Programa Governo Eletrônico Brasileiro. Ilustração disponível em: http://www.governoeletronico.gov.br/ |
1 - Introdução
O papel do Estado, à semelhança da dinâmica evolutiva da sociedade
moderna, nunca foi tão requisitado em todas suas instâncias para o atual
desenvolvimento da humanidade. Uma prova desse comportamento é que, a cada dia,
nota-se que governos mundiais e todo seu aparato burocrático são
incessantemente instados para os constantes reclames da população por uma
melhoria do desenvolvimento social e um atendimento mais digno ao cidadão. No
dia-a-dia, este fato se observa, quer pela via do crescimento econômico quer
pela via da participação da cidadania na formulação de políticas públicas.
Nesse âmbito, portanto, o Estado tem lidado em cenários de mudanças
culturais e de rupturas de paradigmas e de atitudes, pautados, às vezes, por um
relacionamento mais denso, inovador e complexo com a sociedade.
Diante desse
quadro, o Estado vê-se então compelido por forças e atores sociais a fazer
reformas de seu organismo político-técnico-administrativo com vista a adequar a
uma capacidade governativa de seus elementos institucionais para população.
Nesse sentido, percebe-se que seus elementos são levados a atuar por um
comportamento, de forma sustentada, por meio de instrumentos eficazes e
velozes, cuja a busca por condições dignas do desenvolvimento humano implica em
atingir, em última instância, as condições plenas do crescimento sustentável de
uma sociedade.
Em meio ao
avanço das novas tecnologias de informação e comunicação, uma dessas metas
favoráveis ao crescimento sustentável da sociedade passaria pelo cumprimento do
desenvolvimento de políticas de governo eletrônico (E-Gov), na administração
pública, de modo a balizar suas relações efetivas com a sociedade, de maneira
justa e equilibrada. Em outras palavras, esse objetivo seria uma forma de
fortalecer uma relação mais densa e duradoura entre o Estado e a sociedade, aprofundando, assim, um processo
interativo entre o governo e o cidadão, frente à uma teia de relações sociais
que vai se estruturando mediante contatos, objetiva e subjetivamente, em níveis
de necessidades e demandas construídas por estes dois atores no contexto
social.
Este
artigo trata de uma abordagem de conceitos, objetivos e perspectivas sobre
governo eletrônico (E-Gov) formulados em diversos países desenvolvidos e em
desenvolvimento, especialmente, traça-se um panorama do desenvolvimento de
E-Gov na América Latina. As discussões aqui tratadas sobre governo eletrônico
referem-se a um condensamento de reflexões e visões de autores, tratando-as sob
duas abordagens distintas.
A seguir,
faremos então uma explanação sobre um leque de abordagens de governo
eletrônico, analisando-as comparativamente entre visões diferenciadas.
Assim sendo, iniciaremos com a visão acadêmica, como fruto de discussões em
literatura especializada sobre os temas suscitados em torno deste assunto. E
logo após, uma configuração de definições, que, à luz de nossas interpretações,
nos propiciou a chamar de ‘visão oficial’ ou ‘institucional’, como uma forma de
estabelecer um divisor entre interpretações institucionalizadas na
Administração Pública e as concebidas pelo meio acadêmico.
2 - O que é E-Gov?
Com as tecnologias de informação e comunicação
propiciando avanços à sociedade, o papel do Estado tende, mediante uma
perspectiva de E-Governo, a favorecer a população com a oferta de
melhores condições de acesso à informação ou de seus serviços, através de meios
eletrônicos mais interativos e participativos junto ao cidadão. Esta talvez
seria uma interpretação sucinta do que venha ser o papel do Estado diante de
uma representação de governo eletrônico. No entanto, o que é governo eletrônico
(E-Gov)? Ou mesmo, como ele é
concebido, por meio das distintas visões especializadas sobre o assunto?
Diante de uma visão acadêmica, conceitua-se E-Gov, em
linhas gerais, como:
uma estratégia pela qual o aparelho de Estado faz uso das
novas tecnologias para oferecer à sociedade melhores condições de acesso à
informação e serviços governamentais, ampliando a qualidade desses serviços e
garantindo maiores oportunidades de participação social no processo
democrático. JARDIM (2000),
Outros autores vão tratar o E-Gov, de maneira bem
distinta, como FINQUELIEVICH, Susana (2002), que analisa o governo eletrônico
no cenário do Mercosul, em seu artigo intitulado “Mercosur.gov: E-Gobierno
en Argentina, Uruguay y Brasil”. Em suas palavras, Governo Eletrônico é:
um conjunto de processos ou métodos de administração
embasados, fundamentalmente na Internet, para melhorar o modo como um governo
realiza suas operações (serviços e informações) em nível interno (funcionários
e órgãos da Administração Pública) e com outros níveis de governo (federal,
estadual e municipal), bem como para que seus cidadãos possam efetuar trâmites
de serviços on-line” FINQUELIEVICH (2002)
Para Finquelievich (2002), ainda, o objetivo do governo eletrônico “é proporcionar a informação, por meio de prestação de contas, informes de atividades, programas, planos e projetos de governo, para que os cidadãos avaliem o desempenho de seus funcionários e participem em diversos graus e maneiras em decisões de seu interesse”.
Dessa forma, nessas duas perspectivas traçadas de E-Gov, podemos então compreender que governo eletrônico apresenta dois enfoques diferenciados, na visão acadêmica, onde na primeira abordagem conceitual focaliza uma perspectiva emancipatória de cidadania e de democracia, promovida pelo Estado junto à sociedade. E na segunda, caracteriza-se por aspectos gerenciais da administração pública, que moldam os serviços e informações de suas instituições, por meio de uma presença virtual/física na Internet.
À medida em que vamos avançando nas definições sobre
E-Gov, compreendemos então que a linha dos conceitos vai se ampliando, com a
incorporação de outros elementos e termos à base do horizonte conceitual de
Governo Eletrônico. Nesse sentido, autores reportam-se à inserção de elementos
no conceito de E-Gov com maior densidade e peso nas suas definições,
acrescentando-lhes termos, como participação e transparência, ligados à
cidadania e democracia, de modo que algumas dessas abordagens vão ser tratadas
de formas diferenciadas.
Para FRICK (2004:3):
O GOVERNO ELETRÔNICO (E-GoV) refere-se à utilização de redes informáticas
e transmissões de dados, serviços e informações
on-line (protocolos de
comunicação) na gestão pública. O E-Gov associa às novas tecnologias de
informação e comunicação com sistemas e infra-estruturas anteriores de
informação, vinculando suas informações e serviços aos cidadãos, contribuintes,
provedores e clientes da Administração Pública. Seus princípios norteiam pela
busca da eficiência e eficácia na gestão pública, colocando-a com maiores níveis de transparência e
accountability para a sociedade (cidadania).
Entretanto, a
definição do Gartner Group (2000) apud FERGUSON (2002) amplia o conceito de
governo eletrônico, tratando-o tanto de governança como de serviços de
governamentais. Nesse sentido, expressa-se que o governo eletrônico é “(...) a
contínua otimização da prestação de serviços do governo, da participação dos
cidadãos e da administração pública pela transformação das relações internas e
externas através da tecnologia, da Internet e dos novos meios de comunicação”
(Gartner Group citado por FERGUSON, 2002, p. 105).
A conceituação
de E-Gov vai se ampliando. Para Ferguson,
O governo eletrônico representa uma nova maneira de
gerenciar e ofertar o serviço público, ou seja, “a transformação dos serviços
governamentais e da governança, visando ao benefício dos consumidores e
cidadãos é o alvo principal do governo eletrônico”(FERGUSON, 2002, p. 120, In:
RIBEIRO: p. 80, 2005).
Dessa maneira,
tomando como análise alguns princípios expressos nesses conceitos de E-Gov,
percebe-se não apenas a sua abrangência horizontal, de densidade cidadã e de
participação, mas, todavia, a sua possibilidade de entendimento do governo
eletrônico como sendo instrumento de alteração profunda, na maneira da
administração pública de lidar com a prestação de um serviço público de
qualidade aos seus cidadãos. Além disso, o governo eletrônico pode ser muito
mais do que o simples desenvolvimento das tecnologias de informação e
comunicação (TICs) ou mesmo do que aspectos limitadores vistos em um
gerencialismo puro, ou seja, calcado na idéia apenas de eficiência técnica na
gestão pública.
Para além das
questões técnicas, os E-Gov tendem a criar uma nova modalidade de serviço
público, embasada em uma relação cada vez mais integrada e efetiva com a
sociedade, cujas instituições públicas passam articular ações e políticas
públicas, a partir de uma prestação de serviços modernizada ou mesmo de uma
base de dados e informações cada vez mais agregada, afim de ofertar um melhor
atendimento à população. GONZÁLEZ DE GOMEZ (2002) enfatiza sobre a necessidade
de construir um processo de ‘densidade da comunicação pública’, ou seja, “não é
mais uma relação de via única” entre o Estado e a sociedade, entretanto, uma
‘relação dialógica’, construída por meio de uma efetiva participação e parceria entre governos e cidadãos.
Nesse sentido,
RIBEIRO (2005) chama atenção para ‘superação a lógica do guichê’ , no E-Gov e
na Administração Pública, enfatizando que:
Um governo eletrônico baseado na relação dialógica entre
Estado e cidadão, só se efetiva se a desconstrução dos guichês for uma
iniciativa adotada em todo o aparato do Estado. (...) Por essa razão, o governo
eletrônico deve inserir-se no contexto das transformações nas organizações do
Estado e representá-las em seu site; entendendo o site do governo eletrônico
como um recurso de atendimento ao cidadão” (RIBEIRO: p. 80-81, 2005)
Dentro
dessa mesma visão, RIBEIRO (2005) levanta outro ponto em relação ao E-Gov:
O governo eletrônico é muito mais que um site e muito menos
que a vanguarda da reforma do Estado e do seu aparato. Ele pode ser concebido
como um recurso, forma e meio de relação entre organizações do Estado e
sociedade civil; uma relação que visa, permanentemente, superar a lógica do
guichê de atendimento (...)” (RIBEIRO: p. 80, 2005).
3 - Reforma do Estado: ‘O Pano de Fundo’
Tendo em vista
os argumentos de ‘superação a lógica do guichê’ ou mesmo de uma ‘relação
dialógica’ dos governos, em específico os E-GOV, implica-se em dizer na Reforma
Administrativa, como ‘pano de fundo’, para mudanças significativas ocorrerem na
estrutura burocrática e como uma visão eficaz de Estado. Sendo assim, alguns
estudiosos enfatizam a necessidade de tornar a administração pública mais
moderna e mais eficiente, como uma lógica da reforma burocrática e do Estado:
Ao mesmo tempo que a burocracia estatal, ou seja, o
conjunto de administradores públicos profissionais, via sua posição estratégica
na sociedade aumentar, ficava claro que se tornava necessário adotar novas
formas de gestão da coisa pública, mais compatíveis com os avanços
tecnológicos, mais ágeis, descentralizadas, mais voltadas para o controle de
resultados do que o controle de procedimentos. E também mais compatíveis com o
avanço da democracia em todo o mundo, que cada vez mais exige uma participação
mais direta da sociedade na gestão pública” (PEREIRA, 1997, p.41).
Compreende-se,
portanto, que a reforma administrativa não parte de uma premissa burocrática de
um Estado isolado da sociedade, pelo contrário, ela exige uma participação
ativa dos cidadãos. Nesse sentido, o papel do Estado, que vem sendo
freqüentemente solicitado por meio de reformas, não pode ser indiferente
ou mesmo superior à sociedade, longe disso,
deve institucionalizar-se como um mecanismo de participação efetiva de seus
cidadãos e de democracia, cada vez mais, plena e substantiva aos seus
indivíduos.
Assim
sendo, num cenário de reforma administrativa, o governo eletrônico (E-Gov) pode
emergir como um instrumento de capilaridade na relação entre Estado e
sociedade, tornando-se um dos ‘braços fortes’ da reforma administrativa e da
capacidade de governo (governança) frente às demandas sociais e econômicas
ocorridas em uma sociedade.
4 - E-Gov: uma perspectiva emancipatória de E-Governaça
Numa visão mais
aprofundada de governo eletrônico , LAWSON (1998) apud FREY (2000) diz
que, dentro de uma característica de E-Governança:
A mudança de como o governo opera e que serviços ele presta
está de mãos dadas com a transformação de sua cultura, abordagem e estrutura.”
(Lawson, 1998:16) apud Frey (2000)
Para Lawson
(1998), o conceito de E-Governança vai muito mais além do que uma abordagem
somente na infra-estrutura de serviços e informações das Tecnologias de
Informação e Comunicação (TICs), conforme ressaltada aqui por outros autores,
como FINQUELIEVICH (2002) que define E-Gov como um conjunto de processos
estruturados a partir da idéia básica da Internet e por meio das TICs.
Diferentemente dessa visão, entende-se, pela afirmação de Lawson (1998),
E-Governança como sendo uma possibilidade para aprimorar a relação entre Estado
e sociedade, por meio da sustentação de novos modos de criação de redes sociais
e políticas, bem como de novas formas de participação democrática. Em outras
palavras, o E-Gov tende a ser um espaço permanente de oferta de serviços de
qualidade, de forma que a comunicação das políticas públicas e programas
governamentais seja, cada vez mais, dirigida ao cidadão, propiciando uma maior
interação e participação no espaço da cidadania.
Ou seja, a idéia
de E-governança passa também pelo conceito de que “governar torna-se um
processo interativo por que nenhum ator detém sozinho o conhecimento e a
capacidade de recursos para resolver problemas unilateralmente” (STOKER,
Gerry, 2000:93. In: FREY, Klaus: 2000)
Segundo FREY
(2000), esta é uma visão que vai depender não só do sucesso da tecnologia,
como, também, das diversas articulações dos atores sociais e políticos no
espaço de decisões públicas, catalisadas, por meio das TICs e Internet. Ou
seja, a força dessas relações sociais condiciona, de maneira criativa e
efetiva, a administração pública a implementar
políticas de E-GOV, com um maior alargamento de seus espaços, usos e serviços
públicos, a qualquer hora do dia ou da noite, por meio de pontos de acesso
público à Internet (quiosques) e o barateamento dos custos de programas de
informática e computadores domésticos (PCs).
Por
este modo, há basicamente, segundo FREY (2000), três campos de ação potenciais
e essenciais à implementação de estratégias de e-governança, dentro de uma
visão emancipatória:
(1) Pontos de acesso público à
Internet: quiosques interativos onde cidadãos têm acesso gratuito à Internet ou
às novas TICs (serviços online), como garantia de participação da cidadania em fóruns
de discussão pública e de cidadania. Ou seja, um espaço de acesso visando
reduzir a exclusão digital;
(2) Campanhas de ensino da linguagem
digital (Educação Digital) são também de importância fundamental para capacitar
os cidadãos a usarem a Internet de maneira consciente e em benefício próprio.
Isso significa não apenas transmitir capacidades técnicas para o uso de
computadores e da Internet, mas também seu uso de maneira a fomentar a
cidadania ativa;
(3) O apoio a aplicativos para a
cidadania significa explorar as possibilidades da Internet para fomentar uma
esfera pública virtual. O sucesso de fóruns públicos no aprofundamento da
prática democrática depende da capacidade de criar ligações entre fóruns
virtuais e o processo político tradicional de comunidades reais.
Dentro
desses três campos, compreendem-se algumas experiências de E-Governança em
cidades européias, como a cidade de Bologna, na Itália, com sua rede cívica
Iperbole, que tem revigorado o fortalecimento das comunidades locais e os laços
sociais, aumentando, com isso, a participação política dos cidadãos em
processos locais de tomada de decisão.
Essas ações de
fortalecimento da cidadania, por meio dos E-Gov, são, praticamente, campos-alvo
de projetos de E-Governança na maioria dos países desenvolvidos, localizados na
União Européia e na América do Norte (EUA e Canadá), salvo raras exceções em
alguns países asiáticos, como Singapura, e outros na América Latina, como o
Brasil, que têm conduzido políticas de E-Gov, dentro dessa perspectiva. Pelo visto,
segundo FREY (2000), cinco (5) atributos desses campos-alvo de ações de
E-Governança são definidos nesses países como fatores de fortalecimento da
cidadania, tais como: (1) pontos de acesso público à Internet com preços
baixos; (2) campanhas de educação em linguagem digital; (3) serviços públicos
na Internet; (4) criação de comunidades virtuais locais; e, (4) alocação aos
bairros de TICs, treinamento, auxílios e acesso à oferta de emprego.
Para
RIBEIRO(2005:76), a idéia de E-Governança é levantada de maneira um pouco
distinta das outras definições já bordadas, definindo-a como uma perspectiva
informacional: “governança informacional pode ser compreendida como a
capacidade do Estado de estabelecer uma política e gestão da informação voltada
para accountability e para transparência”
Dentro dessa
representação informacional de governança eletrônica, recorrem-se as
seguintes definições:
A governança
informacional, ou , num sentido mais restrito, as condições informacionais da
governança, referem-se à disponibilização e implementação de estruturas e
fluxos de informação, dentro do campo do Estado, visando tanto a eficácia da
ção de governo quanto a otimização de suas relações com a sociedade civil,
mediante a facilitação e subsídio que os recursos de informação pública
oferecerão em processos descentralizados e horizontais de tomada de decisão
(GONZÁLEZ DE GÓMEZ, 2002b, p.2. In: RIBEIRO: p. 76, 2005)
(...) Governança
Informacional permite estabelecer critérios de gestão pública e política de
informação que atendam ao alargamento e horizontalização do processo decisório,
a demandas de controle social e accountability (GONZÁLEZ DE GÓMEZ, 2002a, p.
35)
Em ambas as
definições, nota-se o adensamento dos conceitos de governança eletrônica de um
conceito mais específico, dentro do Estado, para um mais amplo com a utilização
de instrumentos de controle e participação junto à sociedade. Nesse sentido, ao
agregar tais definições, pode-se compreender E-Governaça como a capacidade de
ação do Estado na formulação e implementação de políticas públicas e consecução
das metas coletivas utilizando-se mecanismos de incrementação da participação e
de controle (accountability) junto aos
cidadãos.
Assim sendo, à
medida em que se vai avançando nesses conceitos sobre governança eletrônica,
diante de uma visão acadêmica, as definições vão clareando-se e, ao mesmo
tempo, ampliando-se diante da base teórica sobre assunto debatido.
5 - E-Gov: Um direito do Cidadão
Uma
nova compreensão de E-Gov é traçada diante, por exemplo, de uma concepção
inovadora e transformadora da Internet como um bem público:
(...) O acesso à
Internet e tudo o que ele requer – conhecimento, equipamento, alfabetização
digital, conteúdo de relevância social – deve ser concebido como direito do
cidadão, que os governos têm obrigação de fornecer aos que não conseguem
adquirir esses direitos no mercado (EINSENBERG e CEPIK, 2002, p. 313. In:
RIBEIRO: p. 80, 2005).
Tal conceito
permite um entendimento não somente da definição da Internet como um bem
público, mas, sobretudo, permite uma amplitude do conceito, como um direito do
cidadão e um dever do Estado em promover políticas de inclusão digital, de
acesso às TICs e otimização de processos e desenvolvimento de E-Gov para a
sociedade (cidadania).
Por este viés,
poderíamos compreender a transformação dos serviços governamentais e da
governança como um direito do cidadão de solicitar, por meio do governo
eletrônico, a qualquer hora do dia ou da noite, à instituição do Estado e de
seus Poderes Públicos. Dentro desse raciocínio,
compreende-se que há um certo rompimento do modelo burocrático estatal, onde,
por meio de uma outra interpretação, percebe-se então que o papel do Estado
ganharia uma lógica de funcionamento 24 horas do dia, na qual a requisição de
serviços e informações seria realizada a qualquer momento ou instante, via
Internet, pelo cidadão.
Dentro dessa
linha de raciocínio dos E-Gov, autores, como FEGURSON (2002) e JARDIM (2000) et
al, vão explorar a transformação dos governos eletrônicos como alvo do
desenvolvimento socioeconômico e da cidadania, por meio da participação dos
cidadãos e ações da sociedade civil organizada
frente aos organismos do Estado. Essa linha diferencia de algumas das
definições anteriores de E-Gov, cujas abordagens tendem estar mais voltadas
para aspectos técnicos, como a automação e informatização das TICs a serem
promovidas unilateralmente pelo Estado à sociedade.
Para JARDIM
(2000:4), o Estado pode propiciar, por meio de estratégias de governo
eletrônico, melhores condições, mediante um arcabouço sustentável, de oferta à
sociedade de serviços governamentais, ampliando, para isso, sua qualidade e
garantindo maiores oportunidades de participação social no processo
democrático.
Em relação a
qualidade e oportunidade de participação, segundo JARDIM (2000:4), considera-se
que o governo eletrônico pode ampliar a efetividade dos governos em quatro
aspectos: (1) - será mais fácil para a sociedade ter suas perspectivas
consideradas pelos governos na (re)definição de políticas públicas; (2) - a sociedade
poderá obter melhores serviços das organizações governamentais, por exemplo,
através de atividades desenvolvidas on-line; (3) - a sociedade contará com
serviços mais integrados porque as diferentes organizações serão capazes de se
comunicar mais efetivamente entre si; (4) - a sociedade será melhor informada
porque poderá obter informação atualizada e compreensível sobre o governo,
leis, regulamentos, políticas e serviços.
Para FERGUSON
(2002), o Gartner Group (2000), ao abordar em seu conceito: “a contínua otimização dos serviços
públicos, da participação dos cidadãos e da administração pública pela
transformação das relações internas e externas” (...), por meio das TICs,
contempla tanto o processo de E-Governança como o processo de serviços e ações do
governo.
Segundo JARDIM
(2000), apesar de emergente, o conceito de governo eletrônico pode ser
assinalado, de forma objetiva, como a capacidade do governo em disponibilizar,
através de meios eletrônicos, ações interativas de políticas e programas, serviços,
informações ou produtos de instituições públicas, a partir de uma plataforma de
interoperabilidade local (terminal de computador) ou virtual (na Web), onde o
cidadão tenha o direito de acesso ao conhecimento, à educação, à interação e à
informação pública, de qualquer ponto
geográfico do planeta a todo momento que ele venha solicitar informação ao
Estado.
Essas linhas de
abordagens de governo eletrônico talvez ganhem um caráter emancipatório, onde
todas elas concebem, em sua grande maioria, os E-Gov como direito ao cidadão e
um dever do Estado em promovê-lo, de maneira sustentada, a fim de atingir o
equilíbrio sustentável da cidadania e da sociedade.
Para a Deloitte
Research (2000):
o governo
eletrônico não é apenas uma outra forma de fazer as coisas; trata-se de uma
transformação numa escala que irá alterar profundamente a maneira como os
serviços públicos são prestados e administrados. Não possuir uma linha de tempo
fixa de desenvolvimento; é evolucionário. Da mesma forma como nunca houve um
“big bang” para dar início ao governo eletrônico, provavelmente nunca haverá
uma conclusão definitiva do processo de construção de um governo eletrônico.
Não se trata de uma teoria da administração que se expandirá ou entrará em
decadência de acordo com o modismo do momento. Deixando de lado as questões
técnicas, o governo eletrônico tem o poder de criar uma nova modalidade de
serviço público – uma relação integrada a partir da qual todas as instituições
publicas possam prestar serviços modernizados, integrados, e sem fragmentação
aos seus cidadãos. Não é mais uma relação de via única, uma proposta “nós
contra eles”, mas a construção de uma parceria entre o governo e os cidadãos. Deloitte Research. At the Dawn of E-Government. N.York,
2000. Disponível
em: apud Ferguson (2002).
Diante dessa
linha evolucionária e inconclusa de E-Gov, observadas em suas definições,
percebe-se que o conceito de governo eletrônico é denso nas abordagens
formuladas pela visão acadêmica, cujas análises e definições podem ser
retomadas como E-Gov sendo um importante instrumento no desenvolvimento
socioeconômico, marcado por fatores distintos culturais, tais como: a reforma
administrativa do Estado; o avanço das tecnologias de informação e comunicação
(TICs), bem como a presença efetiva na Internet; e, a concepção de ‘bem
público’ do E-Gov, balizado pelo uso e direito do cidadão à informação e aos
serviços públicos de qualidade.
A seguir
explanaremos um pouco do que se tratou a chamar de uma abordagem não acadêmica,
conhecida como "oficial", que é caracterizada pelas perspectivas de
conceitos definidos no âmbito da administração pública de alguns governos na
América Latina.
6 - Definições de e-gov, sob um plano oficial na América Latina (AL)
Na América Latina (AL), um plano se institui em algumas das atuais administrações públicas da região, sob a perspectiva de que tenta-se classificar governo eletrônico num molde oficial. Dessa maneira, teremos sete definições de E-Gov, reconhecidas oficialmente, ou burocraticamente, pelos governos instituídos democraticamente, nessa região, que é caracterizada por marcantes desigualdades de seus povos, bem como graves problemas sociais e econômicos ainda não superados.
Nessas democracias latinas, o governo eletrônico se caracteriza por meio de portais na Internet , que têm sua proposta definida através de redação em documentos oficiais sobre o assunto. Há também outras apreensões sobre assunto na região, como é caso da Argentina, que evidencia em suas propostas de governo pontos de acesso na Internet para seus cidadãos. Entretanto, essas iniciativas em alguns países da América Latina não são expressas de maneira oficial, ou seja, como uma política de governo eletrônico.
As sete definições a seguir de governo
eletrônico trazem no bojo de suas abordagens um ponto em comum em seus
conceitos: o cunho oficial de governos centrais no desenvolvimento de políticas
públicas e projetos da Sociedade da Informação para suas comunidades, mediante
a perspectiva das TICs. Dessa maneira, o termo ‘oficial’ pode ser substituído
pelo conteúdo de expressões, na definição de E-Gov, como: a Sociedade da
Informação como marca do desenvolvimento de governo eletrônico.
Dentro dessa visão, a Sociedade da
Informação vem sendo adotada como proposta administrativa de diversos países. No Brasil, uma proposta do E-Governo é
manifesta no Livro Verde, um documento oficial do Ministério
da Ciência e Tecnologia, em Brasília-DF, que expressa a necessidade do governo
andar, paripassu, assegurando benefícios efetivos e serviços de qualidade para
o cidadão.
Por esta forma, o governo brasileiro
formulou a questão definindo o E-Governo como sendo, inicialmente,
a utilização de tecnologias de informação e comunicação em instituições e órgãos
do governo visando, dessa maneira, informatizar suas operações e serviços
e aproximar-se do cidadão. O Livro Verde, no Brasil, defende ainda que:
Na era da
Internet, o Governo deve promover a universalização do acesso e o uso crescente
dos meios eletrônicos de informação para gerar uma administração eficiente e
transparente em todos os níveis. A criação e manutenção de serviços eqüitativos
e universais de atendimento ao cidadão contam-se entre as iniciativas
prioritárias da ação pública. Ao mesmo tempo, cabe ao sistema político promover
políticas de inclusão social, para que o salto tecnológico tenha paralelo
quantitativo e qualitativo nas dimensões humana, ética e econômica. A chamada
“alfabetização digital” é elemento chave nesse quadro (Livro Verde da Sociedade
da Informação, Ministério da Ciência Tecnologia, setembro 2000)
Pelo viés da Sociedade da Informação, no Chile, o governo apresenta uma justificativa para realização do E-Gov, direcionada por parâmetros de controle e participação de sua sociedade, definindo governo eletrônico como:
o uso das TICs
para melhorar os serviços e informações oferecidos aos cidadãos; aumentar a
eficiência e eficácia da gestão pública e desenvolver substancialmente a
transparência do setor público e a participação cidadã.
Na Costa Rica,
apesar de uma apreensão de enfoque técnico, sobre o conceito de E-Governo, diz-se
que:
As tecnologias para a Sociedade da Informação representam
ao Governo como novas oportunidades para arquitetura de relação com usuário, na
oferta de informações e necessidades de serviços, por meio das TICs. Além
disso, produz-se vantagens competitivas, através da redução dos custos; maiores
níveis de eficiência; melhores serviços e oportunidades para permitir o
desenvolvimento de novas aplicações aos setores produtivos da economia, por
meio dos serviços eletrônicos de governo. O desenvolvimento do “Governo
Digital” é um ponto fundamental para construir a evolução da SI, na perspectiva
de um modelo sustentável aberto e com integração da informação.
No México, o
governo desenvolve o E-Gov sob uma perspectiva de definição transformadora e
desafiadora de seus órgãos da administração voltados para o desenvolvimento
humano e social, como sendo:
Inovação
constante na oferta de serviços; a participação do cidadãos e a forma de
governar, mediante a transformação da relações externas e internas, por meio da
tecnologia, da Internet e os novos meios de Comunicação.
O governo do Peru,
apesar de fazer uma definição incorporada em aspectos gerenciais e técnicos,
por meio da Internet e da TICs, configura o cidadão em seu conceito:
Governo
eletrônico implica no uso das TICs, principalmente Internet, para prover
serviços públicos de maneira mais eficiente, conveniente, rentável e orientada
ao cidadão. (...) Como estratégia de nacional de governo eletrônico, define-se
como um processo de uso intensivo das TICs pela Administração Pública, na
transformação integral de sua gestão e modernização de seus serviços à
população, de forma mais eficiente, proativa, participativa e transparente
Já
no Uruguai, o governo fortalece a visão do E-Governo, por meio da incorporação
de pontos de acessos da população à rede de computadores, como telecentros e
quiosques.
Nesse
sentido, E-Gov, para o governo uruguaio, pode ser assim definido:
O
desenvolvimento de serviços da Telemática
aos cidadãos visa dotar o Estado de capacidade melhorar sua gestão,
estabelecer objetivos centrais de transparência, eficiência, e de participação
ao cidadão, através da introdução das TICs.
Por fim, na
Venezuela, o governo amplia a definição de governo eletrônico, amparada por
preceitos constitucionais e universais , embora misture com alguns aspectos
gerenciais da administração pública. Sendo assim, de acordo com o governo
venezuelano,
A Administração
Pública deve estar a serviço de seus cidadãos, fundamentando-se pelos
princípios da honestidade, participação, rapidez, eficiência, transparência,
prestação de contas e responsabilidade no exercício da função pública. Nesse
sentido, criou-se mecanismos para impulsionar
o desenvolvimento e utilização das TICs, embasadas em padrões populares, dando
suporte ao processo de transformação institucional da administração pública.
Assim sendo, propõe-se uma estratégia de comunicação visando a coordenação
entre órgãos da administração pública e setores
responsáveis pelas TICs afim de informar aos cidadãos sobre avanços e processos
de transformação da gestão pública.
Além disso,
delineia-se por uma ampla maioria de parlamentos na América Latina uma proposta
de institucionalização da política de governo eletrônico, chegando até mesmo
ser contraditórios os termos parlamento e governo eletrônico. Todavia,
a linha de raciocínio dessas políticas no parlamento “na era digital”, segundo
FRICK (2004), tem fortalecido iniciativas relevantes junto à população com a
presença e difusão da Internet, por meio de pontos de acesso público para o
cidadão. Esses portais parlamentares têm, de acordo FRICK (2004), efetivado uma
interação mais substantiva com indivíduos na sociedade, que participam na
formulação de projetos de lei, bem como em propostas de participação do cidadão
junto à discussão de orçamento e contas públicas. Exemplos dessas iniciativas,
observa-se nos congressos, parlamentos, senados e câmaras legislativas de
países da América Latina, como Chile, Argentina, Brasil, Uruguai, Peru e
México.
7 - Considerações Finais
Destarte do que
foi dito aqui sobre as abordagens e conceitos de governo eletrônico, ora
por uma perspectiva acadêmica, ora por uma ‘visão oficial’ de E-Gov, cunhada
sob o plano da sociedade informação, considera-se que tanto as políticas quanto
os conceitos estão numa fase emergente do desenvolvimento de E-Gov, ou seja,
num ‘devir’ que passa por fatores distintos do desenvolvimento socioeconômico e
cultural da humanidade.
Retomando-se
aqui alguns aspectos suscitados nesse ‘devir’ de E-Governo, pode-se elencar
alguns pontos relevantes para o desenvolvimento de governo eletrônico,
como a reforma administrativa; as tecnologias de informação e comunicação
(TICs), a consolidação da Internet não só como uma rede de informática capaz de
convergir várias mídias para único ponto, mas, sobretudo, capaz de integrar
povos, cidadãos e governos para ações de cidadania e participação social. Nesse
sentido, o E-Gov lança-se como um instrumento propondo políticas alternativas
para indivíduos excluídos do desenvolvimento socioeconômico na
sociedade.
Assim sendo, se
o governo eletrônico é uma proposta viável, do ponto de vista pragmático, com a
implementação de sua idéia pela maioria dos governos mundiais, qual seria então
o seu desafio na implementação de uma proposta cidadã como esta? À luz de
nossas interpretações, um deles passa pelo viés de que o governo eletrônico
pode ser um constructo social que, pari passu as iniciativas governamentais,
tende a promover um crescimento da cidadania, onde seus atores sociais e
cidadãos possam lidar com discussões e deliberações sobre os rumos de um
desenvolvimento socioeconômico, de forma equilibrada e eqüitativa. Ademais, governo
eletrônico pode ser muito mais do que uma visão simples e técnica,
denominada, às vezes, como um conjunto de processos e serviços, na Internet,
desempenhados pelo Estado ou Administração Pública. Pode ser, enfim, uma visão
emancipatória de cidadania, por meio de seus serviços e processos, com vista a
efetivar uma relação mais densa e participativa entre o Estado e a sociedade.
8 - Referencias bibliográficas
ARAYA DUJISIN, Rodrigo; PORRUA VIGÓN, Miguel. América Latina
Puntogob: Casos Y Tendencias en Gobierno Electrónico. FLACSO-Chile;
AIICD-OEA, abril 2004, 256 p.
FERGUSON, Martin. Estratégias de governo
eletrônico: o cenário internacional em desenvolvimento. In: EISENBERG, José;
CEPIK, Marco. Internet e política: teoria e prática da democracia eletrônica.
Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2002.
FINQUELIEVICH, Susana. Mercorsur.gov: E-Gobierno na Argentina,
Uruguay Y Brasil. In: ARAYA DUJISIN, Rodrigo; PORRUA VIGÓN, Miguel. América
Latina Puntogob: Casos Y Tendencias en Gobierno Electrónico. FLACSO-Chile;
AIICD-OEA, abril 2004, 256 p.
FREY, Klaus. Governança Eletrônica:
experiência de cidade européias e algumas lições para países em
desenvolvimento. B. Horizonte: UFMG 2000.
FRICK, Maria M. . Parlamento en la Era
Digital: Explorando América Latina. Junho, 2004.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser, 1934 - A Reforma
do estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle / Luiz Carlos Bresser
Pereira. Brasília: Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, 1997. 58 p. (Cadernos MARE da
reforma do estado; v. 1)
RIBEIRO, Carla Andréa. Governo eletrônico
na reforma do Estado: Inter-relações e perspectivas. Revista Informática
Pública. B. H: vol 7, p.71-84, 2005.
JARDIM, José Maria. Capacidade
governativa, Informação e governo eletrônico. DataGramaZero – Revista de
Ciência da Informação, V. I, n. 5, out-2000.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Sociedade
da informação no Brasil: Livro Verde. Brasília-DF, setembro 2000.
* Artigo defendido e publicado no ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (ENANCIB), em 2005, Florianópolis (SC) _ Universidade Federal de Santa Catarina.
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