Millôr. Probo? Deve ser engano.
Com a aprovação, em maio deste ano, do Projeto Ficha Limpa (Lei da Câmara nº 58, de 2010), que estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para determinar hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, alem de ser sancionado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (4/6), cresce a pressão da sociedade civil organizada em defesa da aplicação imediata da nova lei já nas eleições deste ano
A Lei Ficha Limpa deve valer para as eleições em outubro. Esta é opinião do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que defendeu, na semana passada, como principal argumento o fato de ainda não haver candidaturas registradas. “Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas”, afirmou Cavalcante.
Para o presidente da OAB, a lei pode seguir o caminho da Lei de Inelegibilidades, aprovada em 1990, que entrou em vigor no mesmo ano. “Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do país”, defendeu Cavalcante.
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