STF mantém distribuição atual das bancadas na Câmara dos Deputados
Plenário do STF julgou inconstitucional resolução do TSE que redefinia o tamanho das bancadas dos Estado e do Distrito Federal na Câmara. Foto: Jornal EM/BH. |
Ayr Aliski - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Por maioria de votos (sete a
três), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a
resolução do Tribunal Superior Eleitoral que redefiniu o tamanho das bancadas
dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de
2014, e a Lei Complementar que autorizou a corte eleitoral a definir os
quantitativos.
A resolução alterava a quantidade de
representantes de 13 Estados - oito perderiam e cinco ganhariam cadeiras - na
Câmara dos Deputados. Com a decisão do STF desta quarta, tudo fica como está.
A maioria dos ministros seguiu o voto da
ministra Rosa Weber, relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que
questionavam a resolução. Ela entende que a Constituição, no artigo 45,
parágrafo 1º, prevê que a representação seja definida por lei complementar.
Weber lembrou que a Constituição impôs o
estabelecimento, por meio de lei complementar, do número total de parlamentares
e do tamanho das representações por Estado e pelo Distrito Federal,
proporcionalmente à população. Para ela, a Lei Complementar 78/1993, na qual se
baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme
manda o dispositivo constitucional, e deixou de fixar os critérios de cálculo
que legitimariam a atuação do TSE.
Além da relatora, votaram pela
inconstitucionalidade em relação ao tema os ministros Teori Zavascki, Joaquim
Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Gilmar
Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso rejeitaram as ações que questionam
a resolução do TSE. A ministra Cármem Lúcia não esteve presente na sessão desta
quarta.
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