domingo, 8 de junho de 2014

NOVOS MUNICÍPIOS: Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que estabelece requisitos de população mínima e plebiscito para criação de novos municípios

Câmara aprova projeto que regulamenta criação de municípios
Fusão ou incorporação de municípios não reduzirá o FPM
Plenário da Câmara aprovou critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito sobre novos municípios. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados – jun. 2014.
Com Agência Câmara de Notícias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4/6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.

A matéria foi aprovada por 343 votos a 30 e 1 abstenção. O texto retornará ao Senado devido a mudanças feitas pelos deputados, que optaram pelosubstitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).

O projeto foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar mais rígida a criação de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o mesmo tema. Esse veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.

População mínima
Tanto o município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil.

A principal mudança no substitutivo de Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a criação de um município.

O texto original do Senado exigia área de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.

Quanto ao número de imóveis da área que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.

O texto aprovado também mudou esse item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o núcleo urbano consolidado da área que pretende se emancipar.

Pedido de plebiscito
Em relação ao texto vetado, outra mudança no projeto aprovado é quanto à exigência de apoio no pedido de plebiscito para a fusão ou incorporação de municípios, que passa de 10% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para 3%. A exigência de 20% de apoio para o plebiscito no caso de criação continua a mesma do texto vetado.

Em caso de rejeição, um novo plebiscito com igual objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa somente depois de 12 anos. No texto vetado, a restrição era de dez anos.

Na nova versão do projeto, a proibição de o município a ser criado estar situado em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União fica restrita à área urbana.

FPM não será reduzido em caso de fusão ou incorporação de municípios
Para não prejudicar municípios que vierem a se fundir ou passar por incorporação, o autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), propôs que a cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não seja reduzida. Ao longo de 12 anos, os repasses seguirão cálculos relacionados à população contada separadamente.

Uma transição de dez anos diminuirá em 10% ao ano possível diferença a maior que venha a existir entre o repasse calculado com as populações contadas separadamente e o repasse calculado com a população total.

Depois desse prazo, somente poderá ser repassado dinheiro do FPM com base na população total do novo município.

“Sem dúvida, é um grande incentivo à racionalização administrativa nos casos de municípios hoje existentes e que têm baixa viabilidade econômica”, afirmou o autor.

Indenização
Segundo o projeto, município que for criado ou tiver seu território ampliado devido ao desmembramento de outro preexistente para unir-se a ele deverá pagar indenização à cidade original que perder área.

A indenização será proporcional à cota de dívidas a vencer após a redivisão territorial, se contraídas para obras e serviços que tenham beneficiado os territórios desmembrados ou transformados em novos municípios.

Para o cálculo, cada prefeito indicará um perito, e o trabalho deverá estar concluído em seis meses da instalação.

Estudo de viabilidade
O cumprimento desses requisitos é condição prévia para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), no qual deverão ser analisadas as situações econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana.

Itens como receita própria e de transferências recebidas e a estimativa de despesas devem constar da parte econômico-financeira. No caso da receita de arrecadação própria per capita, ela deve ser maior que a dos 10% de municípios do estado com menor valor para esse índice.

Na parte política, deverá ser demonstrada a estimativa do número de funcionários e de vereadores.

Também precisam ser considerados a forma de definir os limites territoriais, o dimensionamento da rede de abastecimento de água e esgoto, o percentual de área ocupada por unidades de conservação, o eventual crescimento demográfico e a produção de resíduos sólidos e efluentes.

Audiência pública
Após a publicação do EVM, que deverá ser conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação ou desmembramento, ele será debatido por, ao menos, uma audiência pública em cada local envolvido.

Caberá à assembleia legislativa compilar críticas e sugestões, podendo determinar sua reelaboração parcial ou integral, com nova consulta pública por 30 dias.
Caso aprovado, será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais.
Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a criação do município.

Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.

Plebiscitos autorizados
O projeto convalida os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos que autorizaram sua realização, desde que atendidos os requisitos exigidos na legislação estadual à época.

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