segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Combate à corrupção na administração pública: prefeito é cassado por compra de votos

Prefeito eleito de Espinosa é cassado por compra de votos
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Prefeito eleito de Espinosa, Lúcio Balieiro (DEM), foi cassado pela Justiça Eleitoral
ESPINOSA – O prefeito eleito de Espinosa Lúcio Balieiro Gomes (DEM) foi cassado nesta segunda-feira (14), por meio da decisão da juíza Gicélia Milena Santos, da 109ª Zona Eleitoral. Na sentença, a Justiça Eleitoral acatou o parecer do Ministério Público, que pediu, hoje mesmo, a apreensão de documentos no prédio da prefeitura dessa cidade, após denúncia de compra de votos de Balieiro Gomes durante a campanha nas eleições municipais do ano passado.

A ação contra a compra de votos foi formula pelo candidato derrotado Milton Barbosa Lima (PT), que perdeu a eleição por uma diferença de 149 votos. Na petição proposta por Lima à Justiça, ele anexa à petição um áudio com agravação da suposta compra de voto, envolvendo um músico conhecido em Espinosa e região, Geraldo Pereira Lima, que teria sido assediado pelo prefeito eleito e o vereador Jean Cláudio Cordeiro. Os dois teriam oferecido emprego fixo para Geraldo, na prefeitura, além de exclusividade em shows e eventos da administração pública local. Em troca, ele trabalharia em favor da candidatura de Balieiro à Prefeitura de Espinosa.

Ainda, o advogado de Lima argumenta que a gravação, apenas em áudio, demonstra de “forma absurda” que “se buscou e conseguiu, através de emprego público, corromper o voto do eleitor”. Segundo a ação, Jean Cláudio Cordeiro teria ido até a casa do músico e prometido cargo público com remuneração entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil e exclusividade na contratação para shows e eventos, com preços a combinar por ocasião de cada serviço.

QUEM ASSUME
O presidente da Câmara Municipal, Wagner Lima de Souza (PRB), vai assumir interinamente a prefeitura de Espinosa até que haja nova eleição municipal, pois o prefeito eleito Lúcio Balieiro obteve mais de 50% dos votos válidos, ficando em primeiro colocado. De acordo com legislação eleitoral, em caso de cassação definitiva do registro da candidatura de eleito no pleito majoritário (prefeitos, governadores e presidente da República) assume o cargo o segundo colocado mais votado, desde que o primeiro colocado tenha obtido votação inferior a 50% dos votos mais um. Do contrário, a Justiça marca nova data para realização de novas eleições.

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