CCJ do Senado vota nesta quarta (9) reforma política e pode derrubar
reeleição para cargos do Executivo
CCJ, no Senado Federal, tem como destaque de pauta o "fim da reeleição". Foto: Geraldo Magela/Agência Senado. |
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Agência Senado/Adapatações FN Café NEWS
BRASÍLIA (DF) – Um dos destaques na pauta
do Senado Federal na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta
semana é a proposta de emenda à Constituição (PEC 113/2015) da reforma política.
O texto que veio da Câmara dos Deputadps está na pauta da CCJ e propõe, entre
outras medidas, o fim da reeleição para cargos de presidente da República,
governador e prefeito.
O fim da reeleição para os cargos de
presidente da República, governador e prefeito poderá ser aprovado, nesta
quarta-feira (9/12), pela Comissão CCJ. Este é um dos destaques da proposta de
emenda à Constituição (PEC 113/2015) que trata da reforma política. A medida
integra o rol de inovações já aprovadas pela Câmara dos Deputados e mantidas
pelo relator na CCJ, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
Ainda sobre o assunto, é importante
ressaltar que esta proibição também se aplica a quem substituir essas
autoridades nos seis meses anteriores à eleição. Não vai valer, entretanto,
para os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores eleitos em 2014.
“A nossa convicção é a de que foi um
equívoco termos alterado nossa tradição republicana, adotada desde o início da
República, que veda ao chefe do Poder Executivo pleitear a reeleição no pleito
subsequente ao que o elegeu. Estamos certos que a grave crise política hoje
vivida pelo país não estaria ocorrendo se tivéssemos mantido a opção original
da República, ratificada pela Constituição de 1988.”, considera Lira em seu
voto favorável à PEC.
PEC
paralela
Depois de passar pela CCJ, a PEC da
reforma política segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do
Senado. Raimundo Lira apresentou um voto com duas vertentes. Uma delas reuniu
as partes da proposta em que houve consenso entre a Câmara e o Senado e que,
portanto, estaria pronta para ser promulgada após a manifestação do Senado. A
outra comporia uma “PEC paralela”, uma proposta autônoma reunindo sugestões do
Senado a serem examinadas pela Câmara.
“Vale comentar que este tipo de
procedimento – a promulgação apenas da parte consensual de uma proposta de
emenda à Constituição – já foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal e
considerado plenamente constitucional.”, pondera o relator em seu voto.
PONTOS
DA REFORMA POLÍTICO-ELEITORAL
Fidelidade partidária, financiamento
eleitoral, cláusula de barreira e redução da idade mínima para disputa de
cargos eletivos são alguns dos temas tratados tanto na PEC da reforma política
pronta para a promulgação quanto na “PEC paralela”. A seguir, uma rápida
abordagem sobre cada um desses pontos:
Fidelidade
partidária
O texto original da emenda já aprovado
pela Câmara previa 11 mudanças na Constituição. Três delas foram mantidas na
PEC que está pronta para a promulgação: o fim da reeleição para cargos do Poder
Executivo, a obrigatoriedade da impressão dos votos e a abertura de uma
“janela” partidária.
Essa “janela” possibilita aos detentores
de cargo eletivo trocar de partido até 30 dias após a promulgação da PEC sem
riscos de perda do mandato. No entanto, a desfiliação não vai ser considerada
para cálculo do dinheiro do Fundo Partidário nem para contagem do tempo de
rádio e televisão.
Ainda sobre fidelidade partidária, a “PEC
paralela” cuida de livrar os eleitos pelo voto majoritário (presidente,
governador, senador e prefeito) da ameaça de perda do mandato em caso de desligamento
do partido. Já emenda do senador Roberto Rocha (PSB-MA), parcialmente
aproveitada, determina a perda automática do mandato dos eleitos pelo voto
proporcional (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores) que
trocarem de partido, salvo nas hipóteses de discriminação pessoal; mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e de criação, fusão ou
incorporação de partido político.
Financiamento
eleitoral
Por opção do relator na CCJ, todas as
questões relativas ao financiamento das eleições foram remetidas à proposição
autônoma. Raimundo Lira decidiu seguir o Supremo Tribunal Federal e não
permitir a doação de empresas a campanhas, candidatos ou partidos políticos.
“Concordamos com o posicionamento da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB) e de diversas outras entidades representativas da sociedade
brasileira, ratificado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que eleição
é matéria que deve ficar restrita à cidadania”, diz Lira em seu voto.
Assim, as contribuições para candidatos e
partidos só poderão vir dos cidadãos. Ainda segundo a “PEC paralela”, o limite
das doações será de 50% dos rendimentos brutos obtidos pela pessoa física no
ano anterior ao das eleições. Mesmo assim, nem todo mundo poderá ser doador de
campanha. Os donos ou sócios cotistas de empresas que tenham contratos com
estados ou municípios não poderão contribuir para a eleição de governador e
prefeito.
Cláusula de
barreira
A proposição autônoma também buscou
reduzir o número de partidos com representação no Congresso Nacional. Para
Raimundo Lira, não é mais possível a convivência da democracia com a
“pulverização partidária hoje existente”. Dados do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) revelam a existência de 35 partidos políticos registrados.
“Por isso, o que propomos é que seja
estabelecida na Constituição uma cláusula de barreira suficiente para reduzir
com eficácia a quantidade de partidos no Congresso Nacional. Diversos países
adotam essa cláusula exatamente para permitir a governabilidade e evitar que o
governo seja paralisado por interesses minoritários.”, argumenta o relator.
A “PEC paralela” só reconhece o direito
de funcionamento parlamentar do partido que alcançar, em cada eleição para a
Câmara dos Deputados, o mínimo de 5% dos votos válidos. Segundo Lira, esse é o
percentual adotado na Alemanha. A Turquia tem, por sua vez, uma cláusula de
barreira de 10% dos votos válidos.
Impressão de
votos
Os dispositivos sobre impressão de votos
estão sendo tratados na PEC pronta para promulgação. De acordo com o texto, a
urna vai imprimir o registro de cada voto que será depositado em um local
previamente lacrado, sem contato manual do eleitor. A votação só será concluída
depois que o eleitor confirmar a correspondência entre o voto que aparece na
tela e o documento impresso.
Idade mínima
para cargos eletivos
De acordo com o texto aprovado pela
Câmara idade mínima para a disputa de diversos cargos eletivos seria reduzida.
Assim, a idade mínima para a candidatura a senador passaria dos atuais 35 anos
para 29 anos, mesma faixa etária proposta para os candidatos a governador e
vice-governador, hoje com idade mínima fixada em 30 anos pela Constituição. O
limite de idade para os candidatos a deputado federal, estadual ou distrital
baixaria de 21 anos para 18 anos, a mesma já exigida hoje para vereador.
Por discordar dessas mudanças, o relator
da matéria na CCJ decidiu manter a idade mínima de elegibilidade prevista na
Constituição, com uma única exceção. Em vez dos 29 anos estabelecidos pela PEC
para candidatos a governador, vice-governador e senador, Lira sugeriu elevar
esse limite para 29 anos e três meses, excluindo do alcance da medida, no
entanto, a candidatura ao Senado. A idade mínima para os senadores continuaria
sendo, portanto, os 35 anos já exigidos para presidente e vice-presidente da
República. A alternativa de idade defendida por Raimundo Lira consta da “PEC
paralela” a ser analisada pela Câmara.
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