segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

SENADO FEDERAL vota "o fim da reeleição" para cargos de presidente da República, governador e prefeito

CCJ do Senado vota nesta quarta (9) reforma política e pode derrubar reeleição para cargos do Executivo
CCJ, no Senado Federal, tem como destaque de pauta o "fim da reeleição". Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.
Com Agência Senado/Adapatações FN Café NEWS
BRASÍLIA (DF) – Um dos destaques na pauta do Senado Federal na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta semana é a proposta de emenda à Constituição (PEC 113/2015) da reforma política. O texto que veio da Câmara dos Deputadps está na pauta da CCJ e propõe, entre outras medidas, o fim da reeleição para cargos de presidente da República, governador e prefeito.

O fim da reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito poderá ser aprovado, nesta quarta-feira (9/12), pela Comissão CCJ. Este é um dos destaques da proposta de emenda à Constituição (PEC 113/2015) que trata da reforma política. A medida integra o rol de inovações já aprovadas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo relator na CCJ, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
Ainda sobre o assunto, é importante ressaltar que esta proibição também se aplica a quem substituir essas autoridades nos seis meses anteriores à eleição. Não vai valer, entretanto, para os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores eleitos em 2014.

“A nossa convicção é a de que foi um equívoco termos alterado nossa tradição republicana, adotada desde o início da República, que veda ao chefe do Poder Executivo pleitear a reeleição no pleito subsequente ao que o elegeu. Estamos certos que a grave crise política hoje vivida pelo país não estaria ocorrendo se tivéssemos mantido a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988.”, considera Lira em seu voto favorável à PEC.

PEC paralela

Depois de passar pela CCJ, a PEC da reforma política segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado. Raimundo Lira apresentou um voto com duas vertentes. Uma delas reuniu as partes da proposta em que houve consenso entre a Câmara e o Senado e que, portanto, estaria pronta para ser promulgada após a manifestação do Senado. A outra comporia uma “PEC paralela”, uma proposta autônoma reunindo sugestões do Senado a serem examinadas pela Câmara.

“Vale comentar que este tipo de procedimento – a promulgação apenas da parte consensual de uma proposta de emenda à Constituição – já foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal e considerado plenamente constitucional.”, pondera o relator em seu voto.

PONTOS DA REFORMA POLÍTICO-ELEITORAL
Fidelidade partidária, financiamento eleitoral, cláusula de barreira e redução da idade mínima para disputa de cargos eletivos são alguns dos temas tratados tanto na PEC da reforma política pronta para a promulgação quanto na “PEC paralela”. A seguir, uma rápida abordagem sobre cada um desses pontos:

Fidelidade partidária

O texto original da emenda já aprovado pela Câmara previa 11 mudanças na Constituição. Três delas foram mantidas na PEC que está pronta para a promulgação: o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, a obrigatoriedade da impressão dos votos e a abertura de uma “janela” partidária.
Essa “janela” possibilita aos detentores de cargo eletivo trocar de partido até 30 dias após a promulgação da PEC sem riscos de perda do mandato. No entanto, a desfiliação não vai ser considerada para cálculo do dinheiro do Fundo Partidário nem para contagem do tempo de rádio e televisão.
Ainda sobre fidelidade partidária, a “PEC paralela” cuida de livrar os eleitos pelo voto majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) da ameaça de perda do mandato em caso de desligamento do partido. Já emenda do senador Roberto Rocha (PSB-MA), parcialmente aproveitada, determina a perda automática do mandato dos eleitos pelo voto proporcional (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores) que trocarem de partido, salvo nas hipóteses de discriminação pessoal; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e de criação, fusão ou incorporação de partido político.

Financiamento eleitoral

Por opção do relator na CCJ, todas as questões relativas ao financiamento das eleições foram remetidas à proposição autônoma. Raimundo Lira decidiu seguir o Supremo Tribunal Federal e não permitir a doação de empresas a campanhas, candidatos ou partidos políticos.
“Concordamos com o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de diversas outras entidades representativas da sociedade brasileira, ratificado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que eleição é matéria que deve ficar restrita à cidadania”, diz Lira em seu voto.

Assim, as contribuições para candidatos e partidos só poderão vir dos cidadãos. Ainda segundo a “PEC paralela”, o limite das doações será de 50% dos rendimentos brutos obtidos pela pessoa física no ano anterior ao das eleições. Mesmo assim, nem todo mundo poderá ser doador de campanha. Os donos ou sócios cotistas de empresas que tenham contratos com estados ou municípios não poderão contribuir para a eleição de governador e prefeito.

Cláusula de barreira

A proposição autônoma também buscou reduzir o número de partidos com representação no Congresso Nacional. Para Raimundo Lira, não é mais possível a convivência da democracia com a “pulverização partidária hoje existente”. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam a existência de 35 partidos políticos registrados.

“Por isso, o que propomos é que seja estabelecida na Constituição uma cláusula de barreira suficiente para reduzir com eficácia a quantidade de partidos no Congresso Nacional. Diversos países adotam essa cláusula exatamente para permitir a governabilidade e evitar que o governo seja paralisado por interesses minoritários.”, argumenta o relator.

A “PEC paralela” só reconhece o direito de funcionamento parlamentar do partido que alcançar, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, o mínimo de 5% dos votos válidos. Segundo Lira, esse é o percentual adotado na Alemanha. A Turquia tem, por sua vez, uma cláusula de barreira de 10% dos votos válidos.

Impressão de votos

Os dispositivos sobre impressão de votos estão sendo tratados na PEC pronta para promulgação. De acordo com o texto, a urna vai imprimir o registro de cada voto que será depositado em um local previamente lacrado, sem contato manual do eleitor. A votação só será concluída depois que o eleitor confirmar a correspondência entre o voto que aparece na tela e o documento impresso.

Idade mínima para cargos eletivos

De acordo com o texto aprovado pela Câmara idade mínima para a disputa de diversos cargos eletivos seria reduzida. Assim, a idade mínima para a candidatura a senador passaria dos atuais 35 anos para 29 anos, mesma faixa etária proposta para os candidatos a governador e vice-governador, hoje com idade mínima fixada em 30 anos pela Constituição. O limite de idade para os candidatos a deputado federal, estadual ou distrital baixaria de 21 anos para 18 anos, a mesma já exigida hoje para vereador.

Por discordar dessas mudanças, o relator da matéria na CCJ decidiu manter a idade mínima de elegibilidade prevista na Constituição, com uma única exceção. Em vez dos 29 anos estabelecidos pela PEC para candidatos a governador, vice-governador e senador, Lira sugeriu elevar esse limite para 29 anos e três meses, excluindo do alcance da medida, no entanto, a candidatura ao Senado. A idade mínima para os senadores continuaria sendo, portanto, os 35 anos já exigidos para presidente e vice-presidente da República. A alternativa de idade defendida por Raimundo Lira consta da “PEC paralela” a ser analisada pela Câmara.

Confira a Proposta de Emenda à Constituição Nº 113/2015 , que reforma as instituições político-eleitorais e altera os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo.

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