domingo, 2 de outubro de 2016

Brasileiros vão às urnas neste domingo (2) para escolher mais de 5,5 mil prefeitos e quase 58 mil vereadores em todo País

144 milhões de eleitores vão eleger hoje novos prefeitos e futuros vereadores no Brasil
Brasileiros vão às urnas para eleger novos prefeitos e vereadores. Foto Montagem: ACS/TSE.
FN Café NEWS e ACS/TSE
BRASÍLIA (DF) – Neste domingo (2/10), 144.088.912 brasileiros vão às urnas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para escolher 5.568 novos prefeitos dos municípios e 57.945 futuros vereadores às câmaras municipais em todo Brasil. Do total desse eleitorado no País, 46.305.957 vão utilizar em alguns municípios brasileiros o sistema biométrico (ou a ‘biometria’), o qual se trata de uma tecnologia, por meio de sensores que reconhecem [verificar ou identificar] em formato digital os traços e as características individuais dos eleitores cadastrados nessas cidades.

O eleitor deve, hoje, votar entre 8h e 17h, considerando o horário local de seu município. Nesse sentido, é necessário que ele leve um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).  De acordo com o TSE, não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento. Embora o título de eleitor não seja documento obrigatório para votar, ele contém informações que facilitam a vida do eleitor, como o número de sua seção eleitoral. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
No dia da votação é permitido ao eleitor manifestar apoio a seu candidato ou partido, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode usar camiseta, boné ou botton de seu candidato. Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar com o mesário enquanto o eleitor vota. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. Diante da urna eletrônica, o primeiro escolherá o candidato a vereador (são 5 dígitos) e depois o candidato a prefeito (dois dígitos). Para agilizar a votação, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a levar os números anotados em papel (imprima aqui sua “cola eleitoral”).

Justificativa...
O eleitor que não puder votar deve justificar sua ausência. É necessária uma justificativa para cada turno de votação. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de dezembro. Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor.

O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário. Acesse aqui o formulário da justificativa eleitoral.

Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Proibição aos candidatos
No sábado (1º), foi o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h, nos termos da Lei nº 9.504/1997 (artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I). Foi também a proibição aos candidatos (até as 22h) para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, artigo 39, parágrafo 9º).
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O FN Café NEWS vai divulgar, a partir das 17h (horário de Brasília/DF), o resultado da votação nominal das ‘Eleições Municipais 2016’ para prefeito e vereador de alguns municípios do Norte do Estado, bem como das principais cidades de Minas Gerais. Acompanhe aqui a 'apuração do 1º Turno do TSE'.

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