Presos do Mensalão: Dirceu,
Genoino e mais 9 presos ficam em celas individuais com “chuveiro de água fria”
BRASÍLIA (DF) - Os nove homens condenados no julgamento do Mensalão
que se entregaram à PF (Polícia Federal) dormem em celas individuais no Complexo
Penitenciário da Papuda, em Brasília. Cada uma delas tem cerca de seis metros
quadrados, uma cama, um lavatório, um vaso sanitário e chuveiro com água fria.
As duas mulheres - Kátia Rabelo e Simone
Vasconcelos - estão na Penitenciária Feminina do Gama, nas proximidades da
capital federal.
Todos vão ficar nesses presídios até o
juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília decidir onde cada um vai cumprir a
pena.
Foragido
A PF (Polícia Federal) confirmou, por
volta das 11h45 de sábado, que o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato fugiu para a Itália.
Ele foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no julgamento do
mensalão.
Em nota divulgada à imprensa, o
ex-diretor afirmou que tentará "um novo julgamento na Itália, em um
tribunal que não se submete às imposições da mídia, como está consagrado no
tratado de extradição Brasil e Itália". "Por não vislumbrar a mínima
chance de ter julgamento afastado de motivações político-eleitorais, com nítido
caráter de exceção, decidi consciente e voluntariamente fazer valer meu
legítimo direito de liberdade", diz Pizzolato. Ele tem dupla cidadania e
ressalta que vai tentar um novo julgamento na Itália.
Após as declarações de Pizzolato, seu
advogado, Marthius Savio Lobato, disse à imprensa que não responde mais pelo
ex-diretor.
Embaraço
A fuga do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado pelo
mensalão, cria um embaraço entre Brasil e Itália, acredita o
professor especialista em Relações Internacionais e mestre em Direito
Internacional Bruno Yepes. “O fato de ele ter fugido já cria um embaraço grande
por ele ter dupla nacionalidade. Chegando na Itália, ele é tão italiano quanto
ele é brasileiro”, disse em entrevista à BandNews
FM.
Por esse motivo, o professor não acredita
que o governo italiano irá deportá-lo. Outro motivo é o caso Cesare Battisti,
condenado por assassinatos na Itália, que teve refúgio concedido pelo governo
brasileiro. "Depois disso, você acha que a Itália vai devolver Pizzolatto
ao Brasil? Vento que bate lá, também bate aqui", observa Yepes. Perguntado
se seria possível uma troca de Battisti por Pizzolato, o professor acredita que
isso não seria possível, pois seria necessária uma revogação do asilo político.
Yepes lembra de um outro ponto ainda. “O
governo brasileiro também não extradita brasileiros para cumprimento de pena no
exterior. Dificilmente ele [Pizzolato]
será deportado para que cumpra pena. Já foi pensando nisso que ele buscou
refúgio no território italiano”.
O ex-diretor do Banco do Brasil,
inclusive, não poderia ter deixado o país após o início do julgamento do
mensalão. “Todas as vezes que tem condenação criminal, esse criminoso não pode
se ausentar do país. Até porque, no curso do processo, há impossibilidade de se
ausentar do domicílio da culpa sem autorização do juiz. Ele [Pizzolato], de uma certa
forma, fez isso incorretamente. Por ele ter saído por terra, mostra que ele já
não estava bem intencionado”, aponta Yepes.
Trâmite
Agora, o trâmite legal para o pedido de
deportação começa com a notificação da Interpol – a polícia internacional –,
que passa a informação a todas as polícias, incluindo a italiana, de que
Pizzolato é um procurado. Sendo identificado, a polícia italiana irá avisar a
brasileira, que repassará a notícia ao governo brasileiro. A partir desse
momento, este poderá pedir a deportação do ex-diretor ao governo italiano, o
qual deverá analisá-lo.
Mensalão na Itália
A respeito da afirmação de Pizzolato de
que quer se julgado na Itália, Yepes diz que esse desejo não deve ser
realizado. “Nesse caso, você já tem o trânsito em julgado. A matéria em
si já foi decidida. Não dá para julgar novamente o que já foi julgado”.
Relembre agora a quantos anos de prisão foram condenados cada um dos
mensaleiros:
Cristiano Paz: ex-sócio de Marcos Valério foi
condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão em regime fechado por
formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Delúbio Soares: ex-tesoureiro do PT pegou 8 anos e
11 meses de detenção por formação de quadrilha e corrupção ativa.
Henrique Pizzolato: ex-diretor do Banco do Brasil pegou
12 anos e 7 meses de prisão porformação de quadrilha, peculato e lavagem de
dinheiro.
Jacinto Lamas: ex-tesoureiro do extinto PL (atual
PR) pegou cinco anos em regime semiaberto por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
José Dirceu: ex-ministro da Casa Civil,
considerado o chefe do esquema, foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão
por formação de quadrilha e corrupção ativa.
José Genoino: ex-presidente do PT e deputado
licenciado (PT-SP) foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão em regime
semiaberto por formação de quadrilha e corrupção ativa.
José Roberto Salgado: ex-dirigente do Banco Rural foi
condenado a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
Kátia Rabello: ex-presidente do Banco Rural,
responsável pelos empréstimos fraudulentos ao esquema, pegou 16 anos e 8 meses
de prisão e não tem direito a sair da cadeia. Foi condenada por formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
Marcos Valério: o publicitário, apontado como operador
do esquema do mensalão, pegou 40 anos, 4 meses e 6 dias de cadeia e vai cumprir
a pena em regime fechado. Valério foi condenado por formação de quadrilha,
corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Ramon Hollerbach: ex-sócio de Marcos Valério pegou 29
anos, 7 meses e 20 dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa,
peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Romeu Queiroz: ex-deputado federal pelo PTB foi
condenado a 6 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Simone Vasconcelos: ex-funcionária de Marcos Valério foi
condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão em regime fechado por
formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de
divisas.
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