Senado aprova MP que estabelece novas regras para
aposentadoria
Sessão do Senado Federal que aprovou nessa quarta (7) a nova aposentadoria. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado |
Com informações da
Agência Câmara/Adaptações FN Café NEWS
BRASÍLIA (DF) – Os senadores aprovaram
nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP 676/2015) que altera a fórmula
para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. A medida foi a
contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial
ao fim do fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria
será feito pela regra conhecida como 85/95. O texto segue para a sanção.
A MP 676 também alterou a legislação que
trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado; da concessão do
seguro desemprego durante o período de defeso; do regime de previdência
complementar de servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; e do
pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de
previdência complementar.
Durante a votação, o líder do governo no
Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), fez um apelo para que não houvesse
mudanças, já que o prazo para a votação era curto e o texto teria que voltar à
Câmara se fosse alterado. A matéria foi aprovada como estava, com os votos
favoráveis de partidos da oposição.
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), mostrou preocupação com o futuro da previdência. Ele disse que "a situação previdenciária no Brasil é
extremamente preocupante. Não queremos que o nosso País experimente aquilo que
tem sido visto em outros países da América Latina e em outras partes do mundo,
num desequilíbrio atuarial completo. Fruto de entendimentos, de idas e vindas,
de avanços e recuos, chegamos à construção de um termo que não rompe com o
fator previdenciário", discorreu o senador Cunha Lima.
Regra
O texto estabelece, até 2018, a
aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa
conhecida como 85/95. Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a
redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000
para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver,
no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se
aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade
atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem
atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado, do deputado Afonso
Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto originalmente pela MP,
subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019
e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em
2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de
contribuição e de idade.
O senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que a fórmula progressiva que é apresentada
pelo Governo não foi a ideal. Nós queríamos suprimir e até apresentamos
destaque nesse sentido, mas entendemos que houve um amplo acordo para aumentar
um ano a mais na idade só de dois em dois anos e, como foi dito por todos os
líderes, é um avanço. Mas esse tema não está esgotado, vamos continuar
discutindo – disse o senador Paim que é um dos maiores
defensores do fim do fator previdenciário.
Professores que comprovarem tempo de
efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida para a
aposentadoria. O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos
para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual.
Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.
Anteriormente à edição da MP, a
presidente Dilma Rousseff vetou a regra aprovada pelo Congresso que mantinha a
exigência da soma 85/95 para todas as aposentadorias. O veto foi mantido por
acordo para a votação da MP 676/15.
Segundo dados do Executivo, sem uma
transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar um rombo de R$ 135
bilhões na Previdência em 2030, por ignorar o processo de envelhecimento
acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de vida.
Desaposentação
Durante a tramitação na Câmara dos
Deputados, foi introduzido o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito
um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois
de se aposentar. A mudança foi mantida no Senado.
Segundo a emenda, a desaposentação poderá
ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o INSS em seu
outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria
levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar
o valor do benefício.
Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal
(STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a
decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois
contrários. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de
desaposentação na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova
regra.
Pensão
por morte
Pela MP, a pensão por morte será devida
ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a
contar da data da morte, quando requerida até 90 dias depois da ocorrência. O
direito de receber cessará para o filho ou o irmão, de ambos os sexos, ao
completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência
intelectual ou física grave. O exercício de atividade remunerada, inclusive na
condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção
da parte da pensão do dependente com deficiências.
São beneficiários do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), como dependentes do segurado, o cônjuge; o cônjuge
divorciado ou separado que receba pensão estabelecida judicialmente; o
companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar.
Também são considerados dependentes o filho que: seja menor de 21 anos; seja
inválido ou tiver deficiência física ou mental grave. Na mesma condição estão a
mãe e o pai que comprovem dependência econômica do segurado; e o irmão de
qualquer condição que comprove dependência econômica do segurado.
Seguro
defeso
A concessão do benefício não será
extensível às atividades de apoio à pesca, exceto as exercidas pelos familiares
do pescador artesanal que satisfaçam os requisitos e as condições legais, e
desde que o apoio seja prestado diretamente pelo familiar ao pescador artesanal,
e não a terceiros.
Considera-se assemelhado ao pescador
artesanal o familiar que realiza atividade de apoio à pesca, exercendo
trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca e de reparos
em embarcações de pequeno porte. Também é assemelhado aquele que atue no
processamento do produto da pesca artesanal.
Previdência
complementar
O texto também prevê que servidores que
ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de
previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de
previdência complementar desde a data de entrada em exercício. A regra vale
para servidores titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações,
inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do
Tribunal de Contas da União com remuneração superior ao limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O servidor incluído no regime
complementar poderá requerer, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição. Se
o cancelamento for requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, fica
assegurado o direito à restituição integral das contribuições pagas em até 60
dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.
Confira
Medida da nova aposentadoria:
MP
676/2015
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