Decisão foi motivada pela falta de repasse das
contribuições previdenciárias ao instituto de previdência municipal dos
servidores
Maurílio Arruda (PTC), prefeito de Januária, teve seus bens indisponíveis pela Justiça. Foto: Portal Uai.
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JANUÁRIA (MG) - A Justiça deferiu pedido liminar formulado pelo
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decretando a indisponibilidade dos
bens do prefeito de Januária, Maurílio Néris de Andrade Arruda, até o limite de
R$ 6.877.192,93. A ação havia sido proposta pelo Instituto de Previdência
Municipal de Januária (PREVJAN), mas o Ministério Público habilitou-se como
parte em razão do interesse público envolvido na demanda.
Segundo os promotores de Justiça que assinam a
petição, durante o mandato, que se iniciou em janeiro de 2009, o prefeito
praticou irregularidades no repasse de recursos ao instituto, tais como: deixar
de transferir as contribuições previdenciárias relativas à parcela patronal e
descontar e não repassar as contribuições previdenciárias dos servidores.
Conforme auditoria realizada pelo Ministério da
Previdência Social no Regime Próprio de Previdência Social de Januária, o
prefeito causou, por descumprir a legislação e as recomendações do Ministério
da Previdência Social, o endividamento do Município de Januária com a PREVJAN
em mais de R$ 6 milhões, o que representa, em pouco mais de três anos de
governo, quase o dobro da dívida apurada antes do início do mandato.
Parte dessa dívida corresponde às diferenças de
valores de contribuições previdenciárias retidas diretamente nos pagamentos dos
servidores efetivos pertencentes ao quadro da prefeitura, que não foram
repassados na sua integralidade, no período de julho de 2009 a fevereiro de
2012. "A exorbitante quantia de R$ 1.660.173,68 foi descontada no
pagamento dos servidores e literalmente apropriada pelo Município de Januária,
quando deveria ter sido repassada ao PREVJAN", afirmam os promotores de
Justiça na ação.
A
Justiça entendeu que "a documentação apresentada pelo Ministério Público
indica a prática de ato de improbidade administrativa pelo réu. Há evidências
de que ele deixou de contribuir com sua parte para a entidade previdenciária e
de repassar as contribuições retidas dos servidores municipais ao Instituto de
Previdência, conduta que configura lesão ao princípio de legalidade,
evidenciando seu dolo pela indiferença à advertência contida na notificação
fiscal, que o cientificou das irregularidades apontadas".
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