CE aprova projeto que susta
cobrança de mensalidades em cursos de pós-graduação lato sensu de instituições
públicas
Cobrança de mensalidade em pós-graduação fere princípio da gratuidade em instituições públicas. Foto: Portal UnB/Brasília-DF |
Agência Câmara Notícias/Reportagem
– Carol Siqueira/Edição – Pierre Triboli
BRASÍLIA-DF - A Comissão de Educação (CE)
aprovou nessa quarta-feira (17) projeto que susta a cobrança de matrículas e
mensalidades em cursos de pós-graduação lato sensu (especializações) oferecidos
por instituições públicas.
O Projeto de Decreto Legislativo 542/12,
do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), impede a cobrança ao sustar um
dispositivo da Portaria 80/98, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes), e dois pareceres (364/02 e 81/03) do Conselho Nacional
de Educação (CNE), que autorizam a prática.
Segundo esses atos, a gratuidade no
ensino superior só se restringe a cursos com “oferta regular e contínua”, como
os de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Os de
especialização, que seguem a demanda do mercado, não estariam abrangidos pela
regra.
Essa não é a avaliação do relator do
projeto, deputado Waldenor Pereira (PT-BA). Para ele, a cobrança de taxas em
universidades federais fere o princípio constitucional da gratuidade do ensino
em instituições oficiais e também já teve voto contrário do Supremo Tribunal
Federal.
“Assim, o parecer do CNE e a portaria da
Capes que consideram que os cursos de mestrado profissional têm vocação para o
autofinanciamento são impróprios e carecem de fundamentação jurídica válida e
de mérito educacional”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda precisa ser votada em
Plenário.
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