STF condena ex-prefeito
de Montes Claros (MG), mas pena prescreve e ele não será punido
Mariana Oliveira Do G1, em
Brasília
Deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG). Foto: Ag. Câmara/Saulo Cruz |
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta
quinta-feira (10), por maioria (cinco votos a três), o deputado federal Jairo
Ataíde (DEM-MG) a dois anos de prisão pelo crime de responsabilidade cometido
quando o parlamentar era prefeito de Montes Claros, em 2000. O tribunal
estabeleceu que houve prescrição da pena, ou seja, o parlamentar não será mais
punido.
A prescrição se configura quando, depois
de determinada a pena, já transcorreu o prazo máximo para que o réu seja preso.
Segundo o Código Penal, na fase de julgamento
do processo, em um crime com pena prevista de até dois anos de prisão, por
exemplo, o réu não poderá ser punido depois de quatro anos do recebimento da
denúncia. Ou seja, no caso de Jairo Ataíde, a abertura da ação penal foi em
2005. O crime está prescrito, portanto, desde 2009.
O Ministério Público ainda pode recorrer
para pedir uma pena maior.
O parlamentar foi acusado de
"veicular, em horário nobre e em redes de televisão de abrangências local
e estadual, propagandas de feitos e realizações de sua administração, com
verbas públicas". Segundo o MP, os gastos indevidos somaram R$ 90 mil.
"Houve patente promoção pessoal", afirmou a denúncia.
O advogado Castelar Modesto Guimarães
Neto, que defende o deputado, destacou no plenário do Supremo que as publicações
tiveram o mero objetivo de informar a população. "Numa análise simples,
fica demonstrado de forma clara que foram publicações impessoais de cunho
informativo e sem característica de autopromoção."
O relator do processo, ministro Luiz Fux,
considerou que ficou "nítida" a atuação "de cunho
eleitoral" na propaganda da prefeitura. "O acusado agiu
conscientemente conforme a denúncia", afirmou. Segundo o relator, durante
as propagandas, o então deputado chegou a afirmar que estava cumprindo
promessas de campanha. "Isso tem endereço certo", completou Fux.
Além de Fux, foram favoráveis à
condenação os ministros Rosa Weber, revisora do processo, Luís Roberto Barroso,
Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Votaram por absolver o deputado Teori
Zavascki, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
Somente os cinco ministros que condenaram
votaram para a definição do tamanho da pena. O relator propôs pena de 4 anos e
4 meses, que não estaria prescrita e que seria cumprida no regime semiaberto,
quando é possível deixar o presídio de dia para trabalhar.
Barroso, no entanto, entendeu que a pena
fixada deveria ser de 2 anos, o mínimo possível - o crime prevê punição de 2 a
12 anos. Toffoli e Lewandowski concordaram. "Entendo que as circustâncias
do artigo 59 (que estabelecem agravantes) são favoráveis ao réu", disse
Lewandowski, que presidiu a sessão em razão de viagem oficial do presidente,
ministro Joaquim Barbosa.
O deputado foi condenado com base no
inciso II do artigo 1º do decreto-lei 201/1967 por "utilizar-se,
indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços
públicos".
O ministro Dias Toffoli, que também votou
pela condenação, entendeu que ele deveria ser punido pelo inciso I, que prevê
punição ao prefeito que "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio". Ele ficou vencido. Toffoli,
então, levantou discussão sobre se deveria votar na pena uma vez que condenou
com fundamento diferente, e a maioria do STF entendeu que ele deveria
estabelecer a pena. "Condena e não faz dosimetria da pena? Não é
possível", defendeu Fux.
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