Novo
CPC pode modernizar o processo civil e dá mais agilidade na justiça brasileira
Com Agência Senado e FN Café NEWS/Adaptações de texto e imagem
Senador Vital do Rêgo foi o relator do PLS. Foto Pedro França/Ag. Senado. |
BRASÍLIA – DF - O projeto do novo Código de Processo Civil
(CPC) será votado em Plenário na próxima quarta-feira (10), às 11h, em sessão
que pode marcar o fim dos mais de cinco anos de trabalho realizado pelo
Congresso para garantir mais agilidade e transparência ao Judiciário. Em
votação simbólica, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do
Senado (PLS 166/2010) foi aprovado nesta quinta (4/11), na comissão temporária
encarregada da matéria.
O texto simplifica os processos, reduz
recursos protelatórios e estimula a solução consensual de conflitos, adotando
fase prévia para tentativa de composição entre as partes. Um novo mecanismo
jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, deve assegurar mais
ritmo às decisões ao permitir a aplicação de um mesmo julgado a milhares de
processos iguais.
O autor do relatório, senador Vital do
Rêgo (PMDB-PB), disse que a decisão final, na próxima quarta, será um dia
“memorável”. Segundo ele, o texto reúne as mais avançadas contribuições do
mundo jurídico à modernização do processo cível, garantido o “direito de as
pessoas terem julgamento rápido” na Justiça.
Rêgo argumenta ainda que “vamos diminuir a
avalanche de recursos e garantir prazos compatíveis com o bom andamento da
Justiça. Ofereceremos aos brasileiros o que chamo de Código de Processo Civil
cidadão”, assinalou o senador após a
reunião.
Reforma do Judiciário
Com mais de mil artigos, o texto deve substituir o atual CPC, de
1973, exatamente 20 anos depois da reforma do Judiciário, que entre outras
medidas criou órgãos de controle da magistratura e do Ministério Público e
consagrou o princípio do direito à razoável duração do processo. Desde então já
se apontava a necessidade de novos avanços, inclusive a reforma dos diferentes códigos
de lei, o que motivou a formalização de pactos entre os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
Em 2009, o senador José Sarney, então
presidente do Senado, tomou a iniciativa de constituir comissão de juristas
para elaborar o anteprojeto do novo CPC. Convertido em projeto, o texto foi
aprovado em Plenário no ano seguinte e seguiu para revisão na Câmara. Na forma
do substitutivo que agora vai a Plenário, a proposta retornou ao Senado em
abril desse ano. Dede então, foi enquadrada como uma das prioridades da pauta
legislativa do ano pelos líderes e o presidente da Casa, Renan Calheiros.
Centros judiciários
O relatório de Vital do Rêgo aproveitou a maior parte das
alterações vindas da Câmara dos Deputados, como a previsão de criação dos
centros judiciários de solução consensual de conflitos, para audiências de
mediação e conciliação. O texto do Senado já autorizava aos tribunais a prática
de conciliação, mas sem determinar fase prévia para tentativa de acordo, antes
de o réu ser intimidado a se manifestar sobre a denúncia.
Também com a intenção de tentar reduzir os
litígios, o texto confirmou parte especial para prestigiar a solução consensual
nas ações de família. A simplificação será também favorecida pela cooperação
das partes na organização, esclarecimento de alegações e eventual saneamento de
vícios no processo, em audiência a ser especialmente marcada para essa
finalidade.
Remessa obrigatória
O projeto cria ainda novas hipóteses para limitar a remessa
obrigatória de processos à análise em instância superior, nas ações que
envolvam entes públicos e mesmo sem recursos contra a sentença desfavorável.
União, estados, Distrito Federal e municípios são os maiores litigantes do
país, com grande contribuição ao quadro de congestionamento do Judiciário.
Outro avanço vem da simplificação do
acesso à Justiça nos casos em que o indivíduo tenha elevada necessidade em
proteger um direito, no mesmo momento em for apresentar a ação. Nesses casos,
será possível se limitar a requerer a chamada “tutela antecipada satisfativa” e
apenas indicar o pedido final da causa.
Concedida a tutela antecipada, haverá
prazo para que o autor complemente a petição, com argumentos e junção de novos
documentos, além da confirmação do pedido final. De forma rápida, isso pode
evitar a venda de uma casa, com tempo para que o autor da ação prove depois que
tem direito a parte do bem.
Férias e honorários
As mudanças propostas pelos deputados incluem ainda a suspensão
dos prazos processuais, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sem alteração no
expediente interno no Judiciário. Como explica Vital, a medida atendeu a antiga
reivindicação dos advogados, para evitar risco de perda de prazos durante suas
férias.
O texto final da comissão também manteve a
previsão de pagamento de honorários aos advogados públicos, em caso de
sentenças favoráveis nos processos em que atuam. Atualmente, parte dos estados
já garantem esses ganhos. Porém, conforme o texto, ainda determina edição de
lei para regulamentar forma e condições desses pagamentos.
Vital anunciou ainda que restaurou em seu
relatório dispositivo referente ao pagamento de honorários privados em ações
vitoriosas contra a Fazenda Pública. Nas ações acima de 100 mil salários
mínimos (R$ 72,4 milhões em valores de hoje), fica claro agora que o teto será
de 3% sobre o montante envolvido. Antes, poderia haver o risco de entendimento
de que seria aplicável o percentual de 25%, como esclarece o consultor
legislativo do Senado Carlos Eduardo Elias de Oliveira.
Penhora
Quem tem um crédito a ser protegido pode estar seguro, porém,
que encontrará no novo CPC solução para garantir, por decisão judicial, o
bloqueio e penhora antecipada de dinheiro, aplicações financeiras e outros
ativos do devedor.
O substitutivo incluiu emenda de Plenário
que impedia a tutela antecipada na penhora dos ativos. A decisão de penhorar,
assim, só poderia acontecer quando houvesse a sentença. A justificativa é de
que a antecipação dava margem a abusos por parte dos juízes, mas Vital
concordou que o credor poderia ficar desguarnecido.
O próprio relator da Câmara, deputado
Paulo Teixeira (PT-SP), condenou a emenda, pois considerava que o devedor
poderia ocultar recursos para fugir da obrigação de pagar. Por isso, havia
pedido à comissão para eliminar a emenda.
Com relação ao mecanismo que torna
possível converter uma ação individual em coletiva, o apelo de Paulo Teixeira
foi pela manutenção da emenda da Câmara com esse objetivo. O juiz poderia
fazer a conversão quando a questão em exame for além do interesse restrito da
pessoa que entrou com a ação. Seria o caso de uma questão de direito difuso
(uma ação sobre poluição ambiental) ou coletivo (interesse do conjunto de
acionistas de uma sociedade anônima).
De acordo com Vital, esse dispositivo está
entre os poucos que podem ainda ser alterados em Plenário, na próxima semana,
no exame de destaques para alterações no substitutivo aprovadas pela comissão.
Ele examinou 186 emendas dos senadores, que nessa fase de tramitação do projeto
só permitiam sugestões para retirada dos trechos acrescentados ou modificados
pela Câmara, com retorno do texto original do Senado, quando houvesse, ou
apenas para aperfeiçoamentos de redação.
Confira o Projeto de lei: PLS 166/2010
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