Câmara aprova pena maior para assassinato de mulheres
Punição
será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e
familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O crime
também será classificado como hediondo. Projeto segue para sanção presidencial.
BRASÍLIA (DF)* - O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que
considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero
(feminicídio). A matéria, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), será
enviada à sanção presidencial.
Segundo a proposta, considera-se que o
assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve
violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição
de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão
de 12 a 30 anos.
De autoria da Comissão Parlamentar Mista
de Inquérito (CPMI)
da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de
2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
- durante a gestação
ou nos três meses posteriores ao parto;
- contra menor de 14
anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
- na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Crime hediondo
O texto aprovado também inclui esse
homicídio qualificado no rol de crimes
hediondos, constante da Lei 8.072/90.
Quem é condenado por crime hediondo tem
de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a
outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o
cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for
primário; e de 3/5, se reincidente.
Violência doméstica
Ex-ministra da Secretaria de Direitos
Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a proposta enfrenta a
violência contra a mulher. "Vai penalizar mortes de mulheres em
decorrência da violência, dos maus-tratos", afirmou.
O deputado Evandro Gussi (PV-SP), no
entanto, foi contra. Segundo ele, a proposta estabelece diferenças entre homens
e mulheres na lei penal. "É um precedente perigoso tratar as pessoas de
maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de
grávida, mas não entre homem e mulher", disse.
A proposta é uma reivindicação da bancada
feminina. Tradicionalmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional da
Mulher, celebrado no próximo domingo (8 de março), a Câmara aprova projetos de
interesse das mulheres.
Ao justificar a proposta, a CPMI da
Violência contra a Mulher ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País
entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por
companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100
mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de
assassinatos de mulheres.
Íntegra da
proposta:
·
PEC-590/2006
·
PL-7371/2014
·
PL-8305/2014
*Com Agência Câmara Notícias – Adaptações de texto e
títulos FN Café NEWS
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