Concurso Público da Unimontes é cancelado por decisão do Conselho
Universitário
Conselho Universitário da Unimontes anula concurso e forma comissão para elaborar novo certame para os quadros de professores da Universidade. Foto: Ascom/Unimontes |
Com informações Ascom/Unimontes
MONTES CLAROS (MG) - O Concurso
Público de Prova e Títulos para o provimento de 226 cargos de carreira de
Professor de Educação Superior da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
foi cancelado, por decisão do Conselho
Universitário (Consu), tomada em reunião realizada na tarde/noite última
quarta-feira (30/04). Na mesma reunião, também foi decidida a criação de uma
Comissão Especial, que vai tomar as providências para a elaboração de editais,
com vistas à realização de novo concurso público.
O Conselho Universitário tomou como base o fato de o Supremo
Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucional a Lei Complementar Estadual
nº 100, que efetivou servidores públicos no Estado, incluindo professores da
instituição. O concurso público, que visava o preenchimento de 226 vagas nos
regimes de 20, 30 e 40 horas semanais, estava suspenso por liminar judicial.
Foram recebidas 2.163 inscrições.
Os trabalhos para a realização do certame já estavam em andamento
quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Complementar
Estadual nº 100. De acordo com resolução do Conselho Universitário, um dos
fatores que motivou a revogação do concurso foi a necessidade de verificação e
quantificação do número de cargos de professores de ensino superior ocupados
pelos professores que tinham sido efetivados pela Lei nº 100, “antes do
julgamento mencionado”.
ADEQUAÇÕES
Outra questão considerada foi “a necessidade de
tomada de providências para atendimento às adequações advindas” do julgamento
do STF, observando que deverão ser implementadas dentro do prazo de um ano,
contado a partir de primeiro de abril de 2014.
Também foram consideradas: “a possibilidade de
afetação do interesse público mediato e imediato, caso tenha a Universidade que
proceder à operacionalização de dois processos seletivos com fins idênticos; a
necessidade de atendimento ao princípio administrativo da economicidade; e a
possibilidade de a Administração Pública rever os seus próprios atos”.
A resolução do Consu estabelece que deverá ser
constituída “Comissão Especial para elaboração e apresentação de novos editais,
observada a legislação vigente e prazos a serem oportunamente estabelecidos”. A
referida comissão vai tratar de todas as questões relativas ao novo concurso.
Estipula que “as situações jurídicas advindas da
vigência do Edital o nº 01/2013 (referente ao concurso) serão oportunamente
tratadas, respeitadas, desde logo, todos os direitos dos inscritos no concurso
regido pelo edital revogado, de tudo dando-se ampla divulgação e ciência a
todos os interessados”. O edital prevê que, em caso de suspensão do concurso,
deverá ser feita a devolução do valor da inscrição.
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