Vereador do PT candidato à
reeleição e mais 4 réus são acusados de desvio de R$ 6,7 milhões de
Previdência em Montes Claros
MONTES CLAROS – O Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG), em Montes Claros, por meio de três promotores da Promotoria de
Defesa do Patrimônio Público da comarca, propôs ação de improbidade
administrativa e apresentou denúncia criminal contra o vereador Alfredo Ramos Neto (PT)
e três ex-diretores da Prevmoc Emerson Vieira de Acipreste, Milton Soares de
Souza e José Ubiratan Dias Drumond, juntamente com Valdir Massare, que é
diretor da empresa Atrium DTVM S/A. As cinco pessoas são acusadas de desvio de
R$ 6,7 milhões do Prevmoc (Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos de Montes Claros).
Após investigações que duraram três anos e reuniram
mais de duas mil páginas, apurou-se que os acusados agiram em conluio com a
empresa Atrium DTVM S/A, liquidada pelo Banco Central e hoje falida, para
adquirir com recursos públicos do instituto títulos da dívida pública federal,
pagando por eles valores muito maiores que os de mercado.
Dinheiro foi desviado do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos de Montes Claros - Prevmoc
vereador Alfredo Ramos Neto (PT). Reprodução do YouTube. |
Charge Angeli/Folha de S. Paulo |
Em dez operações realizadas entre junho e novembro
de 2008, os acusados causaram inicialmente prejuízos de cerca de R$ 1,3
milhão - cifra que corresponde ao que foi pago pelos títulos além de seu valor
de mercado. Como, além disso, os títulos desapareceram, o prejuízo chegou a
cerca de R$ 6,7 milhões.
As compras foram efetuadas sem conhecimento e sem
autorização do Conselho Municipal de Previdência, o que fere a legislação
local; não foi celebrado com a Atrium contrato de custódia e de administração
dos títulos comprados; e normas do Conselho Monetário Nacional foram
descumpridas, pois não houve processo seletivo de credenciamento da Atrium nem
pesquisa anterior e diária do valor dos títulos antes das respectivas
aquisições.
Apontam os promotores que as compras
superfaturadas e ilegais foram realizadas em troca de propina paga pela Atrium
(ou a mando de seu sócio-diretor Valdir Massari) a Alfredo Ramos Neto,
candidato a vereador do Partido dos Trabalhadores (PT) na época.
Alfredo deixara a presidência
do Prevmoc em abril de 2008, mas ainda controlou de fato o instituto durante
todo aquele ano, e assim obteve financiamento criminoso para sua campanha
eleitoral.
Funcionários do instituto na época também
compactuaram conscientemente com a fraude, em troca de promessa de manutenção
de seus cargos comissionados no Prevmoc e de futuros cargos na Câmara Municipal
de Montes Claros, caso o candidato a vereador destinatário das propinas se
elegesse, como veio a acontecer.
Para disfarçar o recebimento das propinas, o então
candidato a vereador valeu-se de estagiários do Prevmoc ou de jovens
contratados pela sua campanha eleitoral para, respectivamente, utilizar contas
bancarias de terceiros nas quais as propinas seriam depositadas e dali sacar
valores que abasteceriam sua campanha eleitoral.
Os promotores identificaram propinas de no mínimo
R$ 67 mil pagas ao ex-presidente do Prevmoc e então candidato a vereador. Numa
das operações, realizada no dia 23 de setembro de 2008, a empresa Atrium
repassou R$ 35 mil para conta de estagiária do Prevmoc, a pedido de Alfredo
Ramos, que recebeu aqueles valores um dia depois de a Atrium obter R$ 100 mil
do Prevmoc para comprar títulos superfaturados.
A origem criminosa de boa parte dos recursos usados
na campanha do então candidato a vereador foi escamoteada perante a Justiça
Eleitoral mediante utilização de pseudo-doadores, que emprestavam seus nomes e
CPFs, mas que jamais doaram recursos para aquela campanha, conforme admitiram
perante o MPMG.
Indícios do mesmo esquema criminoso, envolvendo a
Atrium e lesando autarquias previdenciárias com o Prevmoc, foram identificados
nos municípios mineiros de Araxá, Extrema, Pouso Alegre, Ibiraci e Três Marias,
além de Pitanga, no Paraná, Itatinga, em São Paulo, e Manaus, no Amazonas.
Os acusados responderão a processo cível por
improbidade administrativa (podendo perder cargos públicos, ter seus direitos
políticos suspensos, pagar multa civil, serem condenados a ressarcir o Prevmoc,
etc) e criminal por formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva/ativa e
lavagem de dinheiro.
Fonte: Promotoria de Justiça de Montes Claros/ Superintendência
de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais, com adaptações
de texto e imagem do FN Café NEWS
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