Justiça Eleitoral cassa
registro de candidatura do prefeito reeleito em Corinto
Ele é acusado de contratar
pessoal durante período vedado pela legislação eleitoral. Decisão atinge também
candidato a vice-prefeito
CORINTO (MG) - O
prefeito reeleito de Corinto, Niltinho Ferreira (PSDB), na região Central de Minas Gerais, e o seu vice, Djalma do Osso (PP), tiveram os registros de suas
candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral nessa quarta-feira, 17 de outubro,
devido à contratação de pessoal pela prefeitura em período vedado pela
legislação eleitoral. Atendendo à Representação do Ministério Público Eleitoral
(MPE), o juízo da Comarca de Corinto ainda condenou o prefeito ao pagamento de
multa no valor de R$ 50 mil, além de anular todas as contratações irregulares
celebradas pelo município entre 7 de julho e 17 de outubro deste ano.
Segundo a
Representação do MPE, o prefeito, no exercício do atual mandato, efetuou
dezenas de contratações diretas de pessoal, sem concurso público, para a
execução de serviços não essenciais para o município, nos três meses que
antecederam as eleições de 2012, o que é ilegal, conforme estabelece a Lei n.º
9.504/97.
O fato,
por si só, segundo o promotor de Justiça Eleitoral Rodrigo Marciano de
Oliveira, autor da Representação, pode ter sido decisivo na disputa eleitoral
para o cargo de prefeito de Corinto. "Para além das dezenas de
contratações, que em cidades pequenas e carentes como Corinto já ganham
considerável proporção, ainda há a repercussão direta e indireta no círculo
social dos contratados, já que familiares e amigos acabam afetados pelos atos
de agrado", argumenta o representante do MPE.
Ainda de
acordo com o promotor de Justiça, mesmo que fosse imprescindível o provimento
de cargos pela Administração municipal, o prefeito, se quisesse agir de forma
regular, teria a sua disposição centenas de pessoas devidamente aprovadas em
concurso público homologado antes do prazo de vedação.
Sentença
Na sua
decisão, a juíza Eleitoral Mariana Siani salientou que apenas é possível a
nomeação ou contratação de pessoal durante o período vedado em caso de
necessidade excepcional, para serviços essenciais devidamente listados pela
legislação brasileira, o que, segundo ela, não ocorreu no caso de Corinto.
Para a
magistrada, as contratações para diversas secretarias municipais de Corinto
tiveram "indiscutível impacto eleitoral". Mariana Siani cita, na
sentença, como exemplo, o Centro Educacional Maria Vera Pimenta.
"Importantíssimo para os munícipes, mas deveria ter sido inaugurado antes
do período vedado, com servidores nomeados, e não em plena campanha eleitoral,
com quase a totalidade dos cargos preenchidos por contratações
temporárias".
A juíza
Eleitoral concordou com a argumentação do MPE no sentido de que, em um
município pequeno e carente como Corinto, a oferta de cargos às vésperas das
eleições é suficiente para impressionar e pressionar os contratados, seus
familiares e amigos a votarem no prefeito, candidato à reeleição. "A população
também teve súbita melhora na prestação de serviços, com inauguração de creche,
aumento do número de médicos, enfermeiros, contratação de farmacêutico, o que
impressiona a pessoa simples", acrescenta.
Vice
A
cassação do registro ou do diploma também atinge o vice-prefeito de Corinto, já
que a chapa de eleições é considerada una e indivisível pelo Código Eleitoral.
Recurso
Contra a
sentença, proferida pelo juízo Eleitoral de Corinto, cabe recurso.
A Reeleição
O
prefeito Niltinho Ferreira e seu vice foram reeleitos com 37,88 % dos votos válidos, ou seja, 5.553 votos.
O segundo colocado foi o candidato da coligação PSC - PT / PSC / PPS / PSB, Dr.
Socrates que obteve 32,93 % da votação – 4.828 votos.
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