Propaganda no rádio e na TV começa no sábado onde
haverá segundo turno em Minas
Ainda
de acordo com a Lei das Eleições, essas emissoras reservarão 30 minutos diários
para a propaganda eleitoral em inserções de até 60 segundos, a critério do
respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou
coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 8h a as
24h.
A partir desse sábado (13), começa a ser veiculada
no rádio e na televisão a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito que disputarão
o segundo turno, no dia 28 de outubro, em quatro cidades mineiras – Contagem,
Juiz de Fora, Montes Claros e Uberaba. A veiculação da propaganda vai até a
antevéspera da eleição, dia 26 de outubro. No segundo turno, o tempo dos
programas é dividido igualmente entre os dois candidatos.
No caso de Contagem, o TRE, na sessão desta
quinta-feira (11), decidiu que será mesmo a TV Alterosa a emissora de televisão
que veiculará a propaganda eleitoral do segundo turno, naquela cidade. Por maioria
de votos, os juízes mantiveram decisão anterior, tomada em 20 de setembro,
seguindo determinação do TSE, no sentido de aquela emissora (segunda em
audiência na Grande BH) faria a transmissão do horário eleitoral para o
município com o segundo maior eleitorado da Região. O PT havia requerido ao TRE
que todas as emissoras de TV sediadas em Belo Horizonte transmitissem a
propaganda eleitoral de Contagem neste segundo turno.
Em Uberaba, a emissora geradora na televisão
será a Band Triângulo. Em Juiz de Fora, a emissora geradora para
televisão será a TV Integração. Em Montes Claros, haverá uma reunião,
nesta sexta-feira (12), entre a Justiça Eleitoral, representantes dos partidos
políticos e das emissoras de rádio e de televisão locais para definição sobre a
transmissão do horário eleitoral gratuito.
Em relação à ordem de veiculação da propaganda nas
emissoras de rádio e de televisão, a legislação eleitoral estabelece que seja
iniciada, no primeiro dia de veiculação, pela propaganda do candidato mais
votado no primeiro turno, alternando-se a ordem nos demais dias do horário
eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, parágrafo
49), as emissoras de rádio e de televisão reservarão horário em sua programação
dividido em dois períodos de 20 minutos (10 minutos para cada candidato),
iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão.
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