Nove prefeitos eleitos em Minas correm o risco de
serem cassados pela Justiça Eleitoral, entre eles: o prefeito eleito de Pirapora
BELO HORIZONTE (MG)* - Nove prefeitos eleitos em Minas Gerais, sendo
cinco reeleitos para um segundo mandato, correm o risco de não tomarem posse no
dia 1º de janeiro ou então serem afastados depois de empossados no cargo.
Contra eles tramitam ações no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
(TRE-MG), além de um já deferido em primeira instância (na Comarca de Corinto),
pedindo a cassação dos registros das candidaturas em função de crimes
eleitorais – compra de votos, uso da máquina pública, transporte de eleitor no
dia das eleições, entre outras irregularidades.
Como não há prazo legal para que a Corte Eleitoral
julgue os pedidos, já aceitos em primeira instância, as sentenças podem sair a
qualquer momento, tempo que poderá ser dilatado ainda se os eleitos, dependendo
do resultado no tribunal mineiro, recorrerem também ao Superior Tribunal
Eleitoral (TSE).
Podem
ter os registros de candidaturas cassados, juntamente com seus respectivos
vices, os candidatos eleitos para o primeiro mandato de Camanducaia, Edmar
Moreira Dias (PMDB); de Pirapora, Heliomar Valle da Silveira (PSB); de
Esmeraldas, Glacialdo de Souza Ferreira (PT); e de Ibirité, Antônio Pinheiro
Neto (PP). Encontram-se na mesma situação dos eleitos pela primeira vez, os
prefeitos reeleitos de Gouveia, Geraldo de Fátima Oliveira (PV); de Guiricema,
Antônio Vaz de Melom (DEM); de Cachoeira Dourada, Walter Pereira Silva (PSDB);
e de Arcos, Claudenir José de Melo (PR).
Em primeira instância
Um
nono prefeito também está na mesma situação de perigo de ser cassado. Na última
quarta-feira, o prefeito reeleito de Corinto, Niltinho Ferreira (PSDB), teve o
registro da candidatura cassado em primeira instância devido à contratação de
pessoal pela prefeitura em período vedado pela legislação eleitoral. O juízo da
Comarca de Corinto ainda condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de
R$ 50 mil, além de anular todas as contratações irregulares celebradas pelo
município entre 7 de julho e 17 de outubro deste ano.
Da
decisão da Comarca de Corinto cabe recurso, mas até o início da tarde desta
segunda-feira, não havia protocolo de pedido de liminar no TRE-MG até que o
mérito da sentença seja julgado pela Corte Eleitoral.
Segundo colocado assume
De
acordo com Resolução 23.372, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de
cassação definitiva do registro da candidatura de eleito no pleito majoritário
(prefeitos, governadores e presidente da República) assumirá o cargo o segundo
colocado mais votado.
*Jornal Estado de Minas – BH/Iracema
Amaral Publicação: 22/10/2012
12:41 Atualização: 22/10/2012 13:27
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