TRE-MG envia sugestão aos candidatos
do segundo turno para evitar lixo na eleição
No
caso de Uberaba, por iniciativa dos promotores eleitorais do município, os
candidatos a prefeito no segundo turno, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin e
Paulo Piau Nogueira, já firmaram no último dia 23, termo de compromisso para
entregarem no dia 27 de outubro todo o material publicitário impresso de suas
campanhas eleitorais que não tiver sido utilizado até aquele momento. Todo o
material publicitário ali depositado pelos candidatos e suas respectivas
coligações será doado para a Cooperu – Cooperativa de Recolhedores Autônomos de
Resíduos Sólidos e Líquidos de Uberaba, conforme decisão dos promotores
eleitorais de Uberaba. O ofício do presidente do TRE aos dois candidatos de
Uberaba ressalta o apoio à iniciativa do Ministério Público local.
Lixo eleitoral no dia de votação: 'candidato que suja antes, pode sujar depois...'. FN Café NEWS out. 2012. |
Cruvinel, presidente do TRE-MG |
BELO HORIZONTE (MG) - O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Antônio Carlos
Cruvinel, enviou ofício nesta sexta-feira (26) aos candidatos a prefeito das
cidades que terão segundo turno em Minas sugerindo que neste sábado (27)
entreguem nos Batalhões da Polícia Militar de cada município todo o material
impresso de campanha não utilizado.
No documento, o presidente do TRE alerta os
candidatos de que, com isso, será possível reduzir a quantidade de “lixo
eleitoral” espalhado pelas calçadas, além de evitar a distribuição ilegal de
propaganda no dia das eleições, prevista como crime na Lei nº 9.504/97 (art.
39, § 5º, I a III). A iniciativa é parte da campanha “Sujeira Não é Legal” e
tem a parceria da Polícia Militar de Minas Gerais. A intenção é dar destinação
ambientalmente correta às sobras de materiais de propaganda eleitoral.
De acordo com o ofício, a entrega dos materiais
gráficos – santinhos, folders, cartazes, panfletos e outros impressos
semelhantes – deverá ser feita aos batalhões no sábado, das 22h às 24h -
exceção de Uberaba, onde o horário será de 22h às 23h. A propaganda eleitoral é
permitida até as 22h de sábado (distribuição de material gráfico, carreata, carro
de som, cavaletes).
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