‘Sopa de
letrinhas’ partidárias tem um custo de 294,1 milhões para o bolso dos
brasileiros
FN Café NEWS – Além dos 30 partidos
políticos existentes no Brasil, o eleitor brasileiro poderá contar a partir das
eleições de 2014 com mais três
novas agremiações partidárias, que vêm postulando seus registros junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF. As três novas
siglas partidárias se intitulam da seguinte forma: Rede Sustentabilidade (REDE), Partido da Transformação Social (PTS) e Partido Novo
(PN).
A ‘sopa de letrinhas’,
que acaba sendo uma confusão na cabeça do eleitor na hora de votar, tem um
custo anual de 294,1 milhões, conforme distribuição feita pelo Fundo Partidário
(ver Box explicativo) para este ano, quando o TSE destinou, via planilha, a dotação orçamentária 2013 (clique para ver planilha) [294.168.124,00].
TABELA - Valores e percentuais distribuídos aos partidos políticos no repasse feito pelo TSE do Fundo Partidário em 20013/BRASIL
Fonte: TSE/Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos
PolíticosTRE-MG registra órgãos do Partido Novo em Minas
Juíza Alice Birchal. Foto: ACS/TRE-MG set. 2013. |
Na sessão dessa terça-feira (17/9), a Corte
eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deferiu, por
unanimidade, o registro de órgãos estadual e municipais do Partido Novo – PN,
nos termos do voto da relatora, juíza Alice Birchal (foto).
De acordo com a relatora, após criteriosa análise
técnica elaborada pelos órgãos competentes da Casa, “concluiu-se pela
regularidade do pedido diante da juntada aos autos, pelo requerente, de toda a
documentação prevista na legislação de regência”.
O partido político, em formação, apresentou pedido
de registro de órgãos nos municípios de Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete.
No âmbito nacional, o partido ainda não tem registro deferido pelo TSE.
Na documentação apresentada pelo partido, são
presidente e vice do órgão estadual, Juliano Torres e Rodrigo Santos de Aquino,
respectivamente. No órgão municipal de Belo Horizonte, Fernando Henrique de
Sousa Miranda e Guilherme Rocha Mendes Lara e, em Conselheiro Lafaiete, Renato
Mesquita Silva e Antônio Carlos de Oliveira. O presidente nacional do Partido
Novo é João Dionísio Filgueira Barreto Amoedo e o vice, Marcelo Lessa Brandão.
Rede Sustentabilidade em MG
O pedido de registro de partido político
apresentado pela Rede Sustentabilidade ainda não foi deferido pelo TSE.
Em Minas Gerais, o partido continua em fase de
apresentação de lista de assinaturas para obtenção de certidão de apoiamento
perante os cartórios eleitorais.
Partido da Transformação Social em Minas
O PTS – Partido da Transformação Social já entrou
com pedido de registro no TRE. No entanto, como não obteve a quantidade
necessária de assinaturas, o relator concedeu prazo para que o partido
apresentasse novas certidões que comprovem o apoiamento necessário à criação do
partido em Minas Gerais.
Além das novas ‘sopa letrinhas’ outras formações partidárias buscam
registro no TRE-MG
Além desses três partidos, mais 22 se encontram em
formação no Estado: PROS – Partido Republicano da Ordem Social, PDN
– Partido do Desenvolvimento Nacional, PC – Partido Cristão - cujo
registro do estatuto foi indeferido no TSE, mas continua colhendo assinaturas
para nova tentativa, PMB – Partido da Mulher Brasileira, PMB –
Partido Militar Brasileiro, PMA – Partido do Meio Ambiente, PS –
Partido Social, PLC – Partido Liberal Cristão, PAI do Brasil –
Partido dos Pensionistas, Aposentados e Idosos do Brasil, PDSP – Partido
Democrático dos Servidores Públicos, PSPC – Partido da Segurança Pública
e Cidadania, PE – Partido dos Estudantes, PDP – Partido Democrata
Progressista, ARENA – Aliança Renovadora Nacional, SOLIDARIEDADE,
PLD – Partido Liberal Democrata, PF - Partido Federalista, PDS
- Partido da Defesa Social, ECO – Ecológico, PHD - Partido
Humanista Democrático, PLB - Partido Liberal Brasileiro, PAT -
Partido Alternativo dos Trabalhadores. Plenário do TSE mantém distribuição de registro da Rede à ministra Laurita Vaz
O pedido de registro de partido político
apresentado pela Rede Sustentabilidade continuará sob a relatoria da ministra
Laurita Vaz, que também exerce a função de corregedora-geral Eleitoral. A
decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em 27 de agosto.
Com a decisão, fica mantida a
distribuição por prevenção, uma vez que a legenda em formação já havia
apresentado, anteriormente ao pedido de registro, uma petição à
Corregedoria-Geral Eleitoral na qual solicitava providências para sanar
suposta demora dos cartórios eleitorais na validação de assinaturas dos
apoiadores da criação do partido.
Destacou-se, ainda, que no pedido de
registro existe a solicitação de providências cautelares de natureza
correcional, o que atrairia a competência da Corregedoria.
Para a divergência, composta pelos
ministros Marco Aurélio, Laurita Vaz e Luciana Lóssio, a atuação prévia de
ministro na função de corregedor – na adoção de medidas correcionais - não gera
prevenção para recebimento de pedido de registro de partido político.
Votaram pela manutenção da distribuição
por prevenção a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Dias
Toffoli, Castro Meira e Henrique Neves.
Edital
O Diário da Justiça eletrônico publicou
hoje o edital de partido político da Rede Sustentabilidade (Rede), abrindo
prazo de três dias para que qualquer interessado possa apresentar impugnação ao
pedido de registro.
FUNDO PARTIDÁRIO
O que é Fundo Partidário?
É um Fundo Especial de Assistência
Financeira aos Partidos Políticos, que tenham seu estatuto registrado no
Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça
Eleitoral.
O Fundo Especial de Assistência
Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por recursos
públicos e particulares conforme previsto no artigo 38 da Lei
nº 9.096/95:
(1) multas e penalidades
pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; (2) recursos financeiros que lhe forem
destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; (3) doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio
de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; (4) dotações orçamentárias da União em
valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de
dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta
e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
Fonte:
TSE
Wilson Mota - Manga (MG), via Facebook: "Bom mesmo era poder ser candidato sem depender de partido"
ResponderExcluirLázaro De Souza Gomes - Brasília de Minas (MG), via Facebook: "França, acredito que o Brasil tem siglas "nanicas" demais, que infelizmente não representam bem o eleitor, e atuam muitas vezes como partido de aluguel. Acredito que deveria haver uma lei eleitoral que limitasse essa proliferação de partidos políticos, e não vejo nada de antidemocrático nisso".
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