Comissão
de Educação da Câmara aprova proposta que define o conceito de ‘educação
especial’
Projeto
reforça o papel da educação regular inclusiva
CE altera conceito da educação especial, durante
reunião realizada nesta terça-feira (4/11) no Congresso Nacional. Foto: Edilson
Rodrigues/Agência Senado.
BRASÍLIA (DF)* – A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
aprovou, nesta terça-feira (4), projeto que altera o conceito da educação
especial no Brasil e reforça o papel da educação regular inclusiva, na forma do
substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado,
(PLS Nº 180/2004).
Pelo texto, o ensino especial passa a ser mais restrito, com
funções de apoio complementar ou suplementar aos serviços comuns oferecidos
preferencialmente na rede regular de ensino para atender pessoas com
deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação.
O texto define o conceito de educação
especial, que passa a ser uma modalidade de ensino escolar que realiza
“atendimento educacional especializado” para apoiar os serviços educacionais
comuns. A ideia é promover a educação inclusiva, ou seja, a escola regular terá
que se preparar para receber todo e qualquer tipo de aluno.
O substitutivo da Câmara retira três
parágrafos do artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que
preveem: oferta eventual de serviços especializados nas escolas da rede
regular; atendimento em classes, escolas ou serviços especiais, em situações
específicas; e o dever do Estado de ofertar educação especial de zero a seis
anos, durante a educação infantil.
O texto original, da ex-senadora Ideli
Salvatti buscava somente assegurar ambiente escolar propício à inclusão
educacional e social de estudantes com deficiência auditiva, obrigando as
escolas a ofertar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as etapas e
modalidades da educação básica.
A partir das modificações aprovadas na
Câmara e referendadas pela CE, o projeto agora obriga os sistemas de ensino a
garantir, como parte do currículo de todas as etapas e modalidades da educação
básica, não só o ensino de Libras, mas também de outros métodos de comunicação
para estudantes com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento,
altas habilidades ou superdotação, como o sistema braile (para cegos) e o
tadoma (para pessoas que são simultaneamente surdas e cegas).
Esses alunos também terão direito a
adequação de currículos, métodos e recursos às suas necessidades; professores
especializados; e educação especial para o trabalho. Além disso, deverá
ser respeitado o atendimento de necessidades educacionais específicas dos alunos
nas diretrizes para cursos superiores em geral; inserção de eixos temáticos e
conhecimentos favoráveis à educação inclusiva nos currículos dos cursos de
formação de professores; e a oferta, pelo poder público, aos familiares e à
comunidade da pessoa com deficiência auditiva de condições para o aprendizado
de Libras.
O relator ad hoc na Comissão de Educação
foi o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). A matéria segue agora para o
Plenário e, caso seja aprovada, vai à sanção presidencial.
*Com Agência Senado
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