Ministério esclarece sobre denúncia contra o ex-prefeito Tadeu Leite, na ‘Operação
Violência Invisível’. Sua prisão compete à Justiça e ‘é uma questão de tempo’, diz
MPMG
Tadeu Leite |
MONTES CLAROS (MG0 – Em entrevista coletiva
concedida à imprensa na tarde dessa sexta-feira (5), o Ministério Público (MPMG)
na cidade esclareceu sobre a denúncia oferecida contra o ex-prefeito de Montes Claros,
Luiz Tadeu Leite (PMDB) e mais sete envolvidos por formação de quadrilha e
fraudes em licitação na Administração Pública, deflagrada na Operação Violência Invisível realizada
em julho do ano passado no município e mais cidades de Minas Gerais e mais 11
estados.
Em relação à prisão do ex-prefeito de Montes Claros
e demais envolvidos, o promotor Guilherme Fernandez disse que a decisão agora compete
à Justiça, mas que se trata de ‘uma questão de tempo’. A denúncia do Ministério
Público foi assinada pelos promotores de Justiça Paulo Vinicius Magalhães
Cabreira, Flávio Márcio Pinheiro Lopes e Guilherme Roedel Fernandez Silva.
À época, o ex-prefeito, além de ser denunciado pelo
MPMG, foi considerado como foragido da polícia, que não obteve sucesso na sua
prisão. No entanto, ele foi procurado pela Organização Internacional de Polícia Criminal - Interpol (International Criminal Police
Organization),
que emitiu um comunicado em seu site relatando que Tadeu era ‘o
líder da associação criminosa formada em Montes Claros’. Foram presos, durante
a Operação Violência Invisível, os ex-prefeitos de
Pirapora, Warmillon Braga (PSB), de Janaúba, José Benedito Nunes (PT); e, o ex-procurador da prefeitura de Montes
Claros, Sebastião Vieira Filho
Na denúncia do MPMG, a fraude consistia na compra
de precatórios falsos de terceiros, da empresa Digicorp, para serem utilizados no
pagamento de dívidas dos municípios junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS/ órgão do Ministério da Previdência Social). Para
cada precatório adquirido, esses municípios pagavam 75% do valor o título à empresa,
o que, supostamente, apontava para uma economia de 25% no valor da dívida junto
ao INSS. Trata-se de outro ilícito o uso dos precatórios, pois, segundo MPMG, é
proibida por lei a utilização de títulos de terceiros [precatórios] para pagamento de dívida junto ao INSS.
Segundo o MPMG, o ex-prefeito de Montes Claros era o
responsável direto na decisão de contratação e realização de pagamentos precatórios para a empresa Digicorp.
Quanto ao ex-procurador do município, Sebastião Vieira, este atuava, de acordo
com Ministério Público, na função de dar a situação de aparente legalidade na contratação
da empresa, dando o seu “de acordo” ao processo licitatório, considerado
fraudulento pelas autoridades policiais e de investigação.
Conforme nota divulgada, à época, pela
Polícia Federal, a quadrilha formada por empresas, pessoas físicas,
servidores públicos e ex-prefeitos fraudava processos licitatórios,
direcionando as contratações a uma das empresas integrantes da organização
criminosa. Essa empresa vencia as licitações com o compromisso de fazer a
compensação entre precatórios judiciais e as dívidas das prefeituras, com o
argumento de uma economia de até 30% sobre os valores devidos ao INSS, prática
proibida expressamente pela lei.
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