Quem não votou no segundo turno das eleições tem
até 27 de dezembro para se justificar
Justificativa Eleitoral é até 27/12 para eleitores de Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberaba que não votaram no 2º turno das eleições municipais deste ano. Foto: Arquivo TRE-MG dez. 2012. |
Eleitor de Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros ou
Uberaba, que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2012, tem
até o próximo dia 27 de dezembro (60 dias após a votação) para justificar sua
ausência à Justiça Eleitoral. Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral
em que está inscrito e apresentar documento que justifique sua ausência
(atestado médico, por exemplo) e um documento oficial de identificação com
foto.
Para ganhar tempo, pode levar preenchido o formulário de justificativa (clique aqui),
disponível também no site do Tribunal Regional do Estado de Minas Gerais (TRE-MG),
e diferente do utilizado no dia da votação pelos eleitores fora do domicílio
eleitoral.
Eleitor que estava no exterior no dia da votação
terá até 30 dias da data do seu retorno ao Brasil para comparecer a qualquer
cartório eleitoral ou central de atendimento e apresentar documentação que
comprove a ausência do País e a data do seu regresso.
A aceitação ou não das alegações apresentadas como
justificativa ficará, sempre, a critério do juiz eleitoral do cartório em que o
eleitor estiver inscrito. Quem era obrigado a votar (maiores de 18 e menores de
70 anos) e não se justificar, pagará multa a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
Aqueles que têm 16 ou 17 anos e mais de 70 não precisam justificar a ausência,
porque o comparecimento às urnas é facultativo.
Cancelamento de título
A Justiça Eleitoral alerta: eleitor que não
comparece nem justifica a ausência por três eleições consecutivas tem o título
eleitoral cancelado. Cada turno de votação é considerado uma eleição. Em 2011,
121.855 títulos foram cancelados em Minas, por esse motivo. Dos cerca de 130
mil eleitores com títulos passíveis de cancelamento, 9.067 procuraram os
cartórios dentro do prazo para regularizar a situação.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça
Eleitoral, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público ou tomar posse
nele, receber salário ou remuneração de emprego público, obter empréstimos,
solicitar passaporte, carteira de identidade ou certidão de quitação eleitoral
(conforme prevê a Resolução 21.823/2004, do TSE), ou renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Confira aqui o horário de
funcionamento dos cartórios eleitorais durante o recesso do Judiciário (de
20/12/2012 a 06/01/2013). A consulta aos endereços dos 351 cartórios
eleitorais de Minas Gerais pode ser feita no site do TRE-MG: www.tre-mg.jus.br
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