segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

DE PIRES NA MÃO: Prefeituras mineiras estão de cofres vazios e ficam 'sem eira nem beira' em relação às receitas públicas


Maioria dos municípios mineiros não tem receitas próprias e dependem de repasses federais para fortalecer seus cofres públicos

Com informações de Bertha Maakaroun/Jornal EM
A maioria dos municípios mineiros não cobra nem o IPTU.
É grande a dificuldade da maioria dos municípios mineiros para a cobrança de tributos e impostos próprios, segundo aponta estudo exclusivo realizado pela gerência de economia da consultoria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. A partir dos dados disponibilizados pela Finanças do Brasil (Finbra) e do Tesouro Nacional, foram ranqueados os municípios mineiros segundo a participação da arrecadação própria no conjunto das respectivas receitas correntes líquidas.

São poucas cidades com uma estrutura de arrecadação, como Belo Horizonte, que lhe permite alcançar 55% de sua receita corrente líquida, de R$ 4,46 bilhões, com os impostos e taxas municipais. A capital mineira só perde para Jeceaba, na Região Central, que lidera o ranking no estado na relação entre arrecadação própria e receita corrente líquida: 75% de sua receita deriva de tributos municipais, mais especificamente do Imposto Sobre Serviços (ISS) – menos em função de um trabalho de fiscalização e cobrança, mais graças à inauguração, em 2011, da gigante Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil na cidade.

No outro extremo da relação entre receitas de tributos municipais e receitas transferidas estão 170 cidades, como Desterro do Melo e Casa Grande, na Região Central; Santa Rita de Ibitipoca, na Zona da Mata; Dom Viçoso, na Região Sul; Monte Formoso, no Jequitinhonha; e Miravânia, no Norte. Se somados os tributos municipais, eles não alcançam 5% das respectivas correntes líquidas, abastecidas basicamente pelo FPM. Nessa condição estão municípios espalhados por todas as regiões do estado, que têm em comum uma população que oscila entre dois mil e sete mil habitantes, orçamentos que variam entre R$ 6 milhões e R$ 9 milhões e, no geral, uma movimentação econômica baixa.

“Mais de 90% de nossas receitas são do Fundo de Participação dos Municípios. Também dependemos muito das emendas parlamentares para pequenas obras na cidade”, afirma José Donizetti de Souza (PT), prefeito de Dom Viçoso. Base da economia, o leite e o café atravessam período difícil. A movimentação econômica – transação de mercadorias – é baixa, o que também resulta em pequenas transferências estaduais com base no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dos tributos municipais que são competência da administração local, o ISS tem um resultado pouco significativo, apesar de duas indústrias do setor de vestuário implantadas na cidade no mandato passado. Já em relação ao IPTU, é grande a inadimplência. “Temos dificuldade em arrecadar. A dívida ativa, principalmente resultado do não pagamento do IPTU, chega a R$ 70 mil”, considera Donizetti.

AÇÕES DE RISCO Com menos de três mil habitantes, a inadimplência com o IPTU corresponde a quase aquilo que Dom Viçoso arrecadaria em um ano com os tributos municipais. Já no segundo mandato, menos pressionado pela necessidade da reeleição, o prefeito prepara um projeto de lei para encaminhar à Câmara Municipal com possibilidade de descontos para o pagamento do IPTU em atraso. “Se não surtir efeito, vou ter de cobrar judicialmente. Constrange o morador, mas é a única alternativa.”

Cobrar IPTU judicialmente não é uma política aconselhável aos prefeitos de cidades onde não há cultura de recolhimento desse tributo. Principalmente se o prefeito está em primeiro mandato. “É impopular e seria um complicador para quem tenta uma reeleição”, admite Donizetti. Mas a dívida ativa se arrasta, o caixa da cidade se ressente e a população pede mais obras. “Toda cidade pequena tem dificuldade para adotar uma política sistemática de cobrança de impostos e, em geral, não há pessoal qualificado para o trabalho”, acrescenta.

Receita Corrente Líquida

A receita corrente líquida é formada pelo conjunto das receitas – a receita própria, as transferências constitucionais de ICMS, IPVA, FPM, receitas do SUS e Fundeb. Só não são computadas na receita corrente líquida as receitas de capital, operações de crédito, alienação de bens e transferências espontâneas do governo para algum objetivo.

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