LRF deve aprimorar o controle nos gastos públicos das prefeituras brasileiras. |
Ao lado da Lei Orçamentária do município,
a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF) é
essencial na administração das contas públicas ao estabelecer um limite para os
gastos que podem ser feitos pelas prefeituras, impondo controle e transparência
às despesas municipais.
O descumprimento das regras previstas na
Lei de Responsabilidade Fiscal implica punições fiscais e penais, como, por
exemplo, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°
8.429/1992) e no Decreto-Lei n° 201/1967, que tipifica os crimes de
responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Aprovada ao final de cada ano, a Lei
Orçamentária define as diretrizes de investimento e gastos municipais para o
próximo ano de exercício fiscal. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa um
teto para as despesas da Prefeitura, que ficam condicionadas à arrecadação de
tributos.
A proposta orçamentária é apresentada
anualmente pelo próprio prefeito. Ela é analisada e votada pelos vereadores e,
após aprovada pela Câmara Municipal, torna-se Lei Orçamentária. É essa norma
que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos
pagos pelos cidadãos do município no ano seguinte.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, por sua
vez, impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das
finanças públicas nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No
âmbito municipal, ela determina que o gasto com pessoal não pode exceder 60% da
receita corrente líquida. Desse total, o gasto do Executivo não pode superar
54%, e o gasto do Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%, incluindo o
Tribunal de Contas do Município.
A lei também impede que o prefeito
aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato,
e determina que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá
ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total. O
prefeito também fica impedido de utilizar recursos transferidos do Estado ou da
União em finalidade diversa da pactuada.
Apesar de ser voltada especialmente ao
Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário também estão submetidos à norma.
Gestão fiscal
Com a finalidade de garantir a total
transparência da gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade determina a ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como das prestações de
contas, com o parecer prévio do Tribunal de Contas competente, do relatório
resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal, com suas
versões simplificadas.
Com o mesmo objetivo, as prefeituras
devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica acesso a informações
detalhadas acerca das despesas e das receitas do município.
Com relação às despesas, devem ser
divulgados todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da
execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização
mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Também é de competência do Executivo
municipal registrar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades
gestoras, inclusive dados referentes a recursos extraordinários.
As contas apresentadas pelo prefeito
devem ser encaminhadas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder
Executivo do Estado, até o dia 30 de abril. Essas contas devem ficar
disponíveis para consulta de cidadãos e instituições da sociedade civil durante
todo o ano na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua
elaboração. Elas incluem também as contas prestadas pelos presidentes dos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público.
Prestação de contas
Outro ponto de destaque da Lei de
Responsabilidade Fiscal determina que a prestação de contas apresentada pelo
prefeito deve evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão
dessa arrecadação. A prestação de contas também deve destacar as providências
adotadas pela Prefeitura na fiscalização das receitas e no combate à sonegação,
bem como as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e
judicial e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de
contribuições sociais.
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