Senado analisa projeto de lei que agrava a pena de motoristas que atropelam e matam ciclista
O ciclista Lauro Jesus Neri, de 49 anos, morreu, em 2012, ao ser atropelado enquanto andava de bicicleta na Avenida Pirajuçara, na Zona Oeste de São Paulo (SP) Foto: Alessandro Shinoda/Folhapress. |
BRASÍLIA (DF) - Em época de conscientização e estímulo ao
uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável, Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, analisa projeto de
lei que agrava a pena de motoristas que atropelam e matam ciclistas.
O Projeto de Lei do
Senado (PLS 141/2003), do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta
cinco circunstâncias agravantes da pena para homicídio culposo praticado na
condução de veículo automotor. Uma delas é atropelar e matar ciclista que
circula por ciclovia ou ciclofaixa ou atingir bicicleta pela parte traseira ao
trafegar por via comum.
Além disso, o projeto passa a considerar
agravante o uso de celular ou aparelho similar ao dirigir; a circulação em
velocidade de, pelo menos, 30 quilômetros por hora acima da máxima permitida
para a via; a condução de veículo com falha mecânica grave; ou na contramão do
fluxo permitido.
Nestas hipóteses, a pena deverá ser
aumentada de um terço à metade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
estabelece para a prática de homicídio culposo na condução de veículo automotor
a detenção de dois a quatro anos e a suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou habilitação para dirigir.
Originalmente, o PLS 141/2003 prevê sete
circunstâncias agravantes para este crime – que já conta com quatro no CTB – e
aumenta a pena já estabelecida (um terço à metade) para a metade até o dobro da
punição aplicada, o que foi rejeitado pelo relator, senador Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB).
O relator fez outras alterações, como a
eliminação de duas circunstâncias agravantes por já serem tratadas como crimes
autônomos no CTB, a prática de homicídio culposo na condução de veículo
motivada por embriaguez ou uso de entorpecentes e por participação em corrida,
disputa ou competição automobilística não autorizada, como o racha.
Há ainda um requerimento apresentado pelo
senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pedindo a tramitação em conjunto com
o PLS 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal, mas a proposta ainda
precisa ser analisada e aprovada.
Com Agência Senado/Revisão e adaptação de
texto FN Café NEWS
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