MPs trancam a pauta de votações da Câmara dos Deputados e do Senado
BRASÍLIA (DF)* – Oito medidas provisórias (MPs) estão em análise
no Congresso Nacional atualmente. Seis delas estão trancando a pauta de
votações da Câmara dos Deputados e do Senado. Isso significa que essas MPs
impedem a votação de outras matérias enquanto elas não forem votadas.
As medidas provisórias têm validade de 60
dias, automaticamente prorrogáveis por mais 60. Nesse período, as Casas do
Congresso devem analisá-las, primeiro a Câmara e depois o Senado. Se a análise
de uma MP não for concluída ao fim do 45º dia de sua validade, ela entra em
regime de urgência, passando para o primeiro lugar na pauta de votações do
Plenário. É nessa condição que já estão seis das oito MPs que tramitam no
Congresso.
Duas medidas provisórias aprovadas pela
Câmara dos Deputados já estão no Senado em primeiro lugar na pauta. A MP 650/2014, que concede aumento de
15,8% para agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal já chegou ao
Senado como primeira matéria da lista de votações para a próxima sessão
deliberativa.
Também no Senado está a MP 651/2014, que foi aprovada pela Câmara na terça-feira (14). Os
principais efeitos dessa medida são a desoneração da folha de pagamento de 59
setores da economia e a abertura de uma nova etapa do Refis da Crise, programa
em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários.
A sessão do Senado em que essas MPs serão
votadas deve ocorrer no dia 28.
Essa data é também o limite da
validade da MP 650. Por causa disso, na prática o Senado está impedido de
promover alterações no conteúdo dessa medida porque, se o fizesse, ela teria
que voltar para a Câmara. Como não há tempo para essa nova apreciação, resta ao
Senado apenas aprová-la como está ou rejeitá-la inteiramente. Já a MP 651 vale
até o dia 6 de novembro.
Nas
comissões
Outras seis medidas provisórias ainda não
saíram das comissões mistas criadas para análise dessas antes de seu envio aos
Plenários da Câmara e do Senado. Quatro delas, porém, já ultrapassaram os 45
dias de validade, o que significa que, assim que deixarem as respectivas
comissões, entrarão em regime de urgência de votação na Câmara e, depois, no
Senado.
A MP
652/2014 cria o Programa de
Desenvolvimento da Aviação Regional, iniciativa que subsidiaria operações de
empresas aéreas em aeroportos com até um milhão de passageiros por ano. Na comissão, seu relator é o senador
Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A validade dessa MP se estende até o dia 24 de
novembro.
Já a MP
653/2014 desobriga a presença de
um farmacêutico como responsável em farmácias consideradas empresas de pequeno
porte. Na comissão montada para estudá-la, que é
presidida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o relator é o deputado
Francisco das Chagas (PT-SP). Essa medida, que tem dividido opiniões na comunidade farmacêutica, tem
validade até 8 de dezembro.
Outras duas MPs – a 654/2014 e a 655/2014 – autorizam a abertura de créditos
extraordinários, a primeira para órgãos do Executivo e a segunda para o
Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Editadas em agosto, ambas
perderiam a validade durante o recesso de fim de ano do Congresso
Nacional. Nesses casos, o prazo fica suspenso até que o Legislativo retome suas
atividades, o que significa que as medidas estarão em vigor pelo menos até o
início da próxima sessão legislativa, em fevereiro de 2015.
Como tratam de questão orçamentária, as
MPs 654 e 655 serão analisadas pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização (CMO).
Apenas duas medidas provisórias ainda não
estão em condições de barrar as votações da Câmara e do Senado. Editadas
recentemente, elas ainda estão dentro do período de 45 dias em que sua
tramitação é regular. A MP
656/2014, que chegou ao Congresso no dia 7, concede incentivos fiscais
para a compra de aerogeradores (equipamentos para a geração de energia eólica),
zerando as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.
A mais recente de todas é a MP 657/2014, que chegou nesta nesta
terça-feira (14) ao Congresso. Ela trata da carreira de delegado da Polícia
Federal, modificando a forma de ingresso no cargo e tornando exclusivo aos
delegados o acesso a posições de direção e ao cargo de diretor-geral da
corporação.
As MPs 656 e 657 passarão a trancar pauta
a partir de 22 de novembro e 5 de dezembro, respectivamente, caso não sejam
votadas até lá. Elas permanecerão válidas até 2015.
Trancamento restrito
O trancamento das pautas do Legislativo pelas medidas
provisórias que superam 45 dias de validade não é absoluto. Isso se deve a uma
interpretação da Constituição feita em 2009 pelo então presidente da Câmara e
atual vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP).
Temer adotou o entendimento de que esse trancamento só afetaria
proposições que tratassem de matérias que também pudessem ser objeto de MP. Proposições
relativas a temas que medidas provisórias não alcançam (como Direito Penal ou
Eleitoral, organização do Judiciário e matérias reservadas a lei complementar,
por exemplo) ficariam, então, livres para serem votadas mesmo com MPs em regime
de urgência na pauta.
A lista completa de temas vetados para medidas provisórias está
no parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição
Federal.
- É uma forma de contornar esse problema. Foi uma interpretação
feita para que, mesmo sem a apreciação imediata da MP, o Parlamento pudesse
continuar livre para apreciar outras matérias – relata Fernando Trindade,
consultor legislativo do Senado especialista em processo legislativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sinta-se à vontade para postar seu comentário.
Espaço aberto à participação [opinião] e sujeito à moderação em eventuais comentários despretensiosos de um espírito de civilidade e de democracia.
Obrigado pela sua participação.
FN Café NEWS