Prefeitos que tiverem
piores índices de qualidade da educação podem ficar inelegíveis por 5 anos,
segundo Lei Federal.
O Ideb deve ser o critério para parâmetro de qualidade e
responsabilidade educacional
IDEB deve ser o critério para a Lei de Responsabilidade Educacional. Imagens MEC/IdeB - Arte : FN Café NEWS 15 dez 2013. |
Com informações de Paulo Saldaña e Victor Vieira - Estado de S. Paulo
BRASÍLIA (DF) – Prefeitos
de cidades que registrarem piora nos índices de qualidade da educação podem
ficar inelegíveis por cinco anos caso seja aprovada a Lei de Responsabilidade
Educacional, cujo texto deve ser apresentado quarta-feira na Câmara Federal. O
não cumprimento do gasto mínimo de investimento na área e de critérios sobre
infraestrutura também poderão ser enquadrados na legislação.
O debate sobre
responsabilidade educacional ganhou força recentemente. Embora haja previsão
legal para a oferta de um ensino de qualidade, a inovação que aparece agora é a
de determinar quais serão as punições. Segundo especialistas, depois de décadas
de esforço voltado para universalização do acesso, é imprescindível criar
mecanismos para cobrar qualidade.
No Senado, o texto do
Plano Nacional de Educação (PNE), que foi debatido no Plenário na terça-feira última (10), ganhou trecho
que fala da responsabilidade de gestores em caso de não cumprimento das metas.
"A experiência ensina que, no Brasil, se não há responsabilização, as
metas se transformam em farsa", disse o relator do PNE no Senado, Alvaro
Dias (PSDB-PR).
Critério: Ideb
Já o texto que deve ser
apresentado na Câmara na quarta-feira estipula o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (Ideb) como critério - o que divide opiniões. "Nenhum
prefeito poderá permitir o retrocesso até atingir a meta do PNE", diz o
relator, deputado Raul Henry (PMDB-PE). "Temos uma péssima realidade da
educação, e as vítimas não percebem que são vítimas porque não há pressão pela
qualidade."
Quase mil municípios,
que representam 17% do total, apresentaram retrocesso no Ideb 2011 no último
ciclo do ensino fundamental. O projeto não prevê metas para o ensino médio, uma
vez que no nessa fase o índice é por amostra.
O projeto elenca ainda
uma série de parâmetros a serem alcançados, que vão da existência de plano de
carreira docente e respeito à Lei do Piso até o atendimento de padrões
construtivos das escolas. A gestão de recursos também é citada: tanto a
complementação de gastos na área pela União como a omissão de prefeituras na
adesão de convênios são passíveis de enquadramento na lei. A esses casos,
caberia ação civil.
"É fundamental esse
próximo passo: definir as consequências quando o direito social não é
efetivado", defende a diretora da ONG Todos pela Educação, Priscila Cruz.
De acordo com ela, a lei não deve ser uma caça às bruxas e precisa prever
excepcionalidades, como as contingências orçamentárias.
Crítica ao projeto, a
presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Cleuza
Repulho, diz que é preocupante que a responsabilidade caia sobre os ombros dos
prefeitos. "É inválida a ideia de que o desafio na educação não é de
recursos, mas apenas de gestão." A consultora em educação Ilona Becskeházy
diz que é importante criar responsabilidade, mas discorda do critério do Ideb.
"A melhor maneira de responsabilizar é expor os prefeitos que vão mal.
Assim se busca a maturidade na sociedade."
O que é Ideb?
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
é um indicador de qualidade educacional que combina informações de desempenho
em exames padronizados (Prova Brasil ou Saeb)
– obtido pelos estudantes ao final das
etapas de ensino (4ª e 8ª séries do ensin o fundamental e 3ª série do ensino
médio) – com informações sobre
rendimento escolar (aprovação).
O Ideb foi desenvolvido para ser um indicador que sintetiza
informações de desempenho em exames padronizados com informações sobre
rendimento escolar (taxa média de aprovação dos estudantes na etapa de ensino).
Fonte:
Ministério da Educação (MEC/Ideb)
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