Ministério Público de MG
investiga 160 falsos advogados no Estado
O Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG) está investigando uma lista com 160 pessoas suspeitas de atuar
ilegalmente como advogados em Minas. Foram denunciados casos, inclusive, de
pessoas que advogam sem sequer ter cursado faculdade.
Os denunciados abriram empresas de
consultorias jurídicas e escritórios e chegaram a contratar advogados
legalizados para trabalhar para eles. Caso o Ministério Público ofereça
denúncia, os suspeitos podem responder por estelionato e contravenção penal. A pena
pode chegar a cinco anos em regime fechado.
O levantamento foi feito pela
Procuradoria Estadual de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da seccional
mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). Outros 45 casos estão nas
mãos da procuradoria. De acordo com a procuradora geral da seccional, Cintia
Ribeiro Freitas, a maioria dos casos é de bacharéis em Direito que concluíram o
curso, mas não passaram no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Há casos de estagiários trabalhando na
área e de pessoas que advogam sem nem sequer ter cursado faculdade. Muitos dos
denunciados abriram escritórios ou empresas de consultoria jurídica e chegaram
a contratar advogados legalizados”, declarou.
Prejuízos
De acordo com a OAB, os denunciados deram
prejuízos financeiros aos clientes. A Ordem também não informou quantas pessoas
e em quanto elas teriam sido lesadas.
Porém, os problemas com a contratação de
advogados ilegais podem ir além dos prejuízos financeiros. Segundo a
procuradora, por não possuir conhecimento técnico, o “advogado” pode não
defender corretamente o cliente, acarretando prejuízo moral. “Quem contrata um
advogado sem licença pode ter vários tipos de problemas. Além de exercer uma
atividade de maneira ilegal, não é possível saber se essas pessoas têm
conhecimento técnico para defender corretamente o cliente, o que pode acarretar
prejuízo financeiro e moral”.
De acordo com ela, a procuradoria
realizou 1.545 procedimentos, em 2013, como acompanhamento de buscas e
apreensões, prisões e detenções decorrentes do exercício profissional, blitz de
prerrogativas, acompanhamento de sessões de julgamento e sessões de júri quando
houve comprovada violação de prerrogativas por parte de autoridade, entre outros.
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