Gestores públicos estão proibidos de
executar várias ações ‘eleitoreiras’ a partir de 1º de janeiro
Justiça Eleitoral deve ser rigorosa com ações eleitoreiras nas eleições do ano que vem. Imagem: TSE. |
FN Café NEWS - Com a previsão de realização em cinco
(5) de outubro do próximo ano, as eleições gerais para escolha de presidente da
República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais devem
passar por um maior rigor e controle nas ações e estratégias dos políticos em 2014,
visando assim a coibir ações eleitoreiras, de
acordo com a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio dessa
determinação, os gestores públicos e seus agentes (assessores, consultores e
servidores) estão proibidos de praticar algumas condutas, com
fins de obter vantagens eleitorais, de forma casuística, como a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, já a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para o presidente do TSE, ministro Marco
Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são
necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá
no ano e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando
prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.
Proibições
A partir de 1º de janeiro do próximo ano,
fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte
da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral
poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida,
ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de 8 de abril, até a posse
dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito,
revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição
da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações estão proibidas a
partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes
públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros
meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por
exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos
órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos
públicos homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,
também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos
estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e
estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em
caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento
em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo
quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o
comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Fiscalização
O ministro Marco Aurélio explica que a
fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos
políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para
denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua
pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas,
candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da
sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este
papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.
Punição
Quem descumprir estas regras, previstas
dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao
pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassado.
Úrsula Lélis, via Facebook: "SE GRITAR PEGA LADRÃO"...
ResponderExcluir