Justiça condena
Arruda por ação do mensalão do DEM
Ex-governador do Distrito Federal e a deputada Jaqueline Roriz devem
ressarcir o erário público em R$ 300 mil, pagar 200 mil em danos morais e ficar
oito anos inelegíveis. Cabe recurso à decisão de primeira instância
Por Mario Coelho do Congresso em Foco
Ex governador do DF, Arruda (ex-DEM). Foto: Elza Fiúza ABr. |
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto
Arruda e a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) foram condenados nesta
segunda-feira (16) em uma ação de improbidade administrativa derivada do
mensalão do DEM. Os dois, assim como Manoel Neto, marido de Jaqueline, deverão
pagar R$ 200 mil de danos morais, ressarcir R$ 300 mil ao erário e ainda ficar
oito anos inelegíveis. A decisão, de primeira instância e publicada no fim da
tarde de hoje, cabe recurso.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito
Federal Álvaro Ciarlini atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito
Federal (MPDF) para condenar Arruda, Jaqueline e Manoel Neto. Eles foram
considerados culpados de improbidade administrativa por conta do vídeo onde a hoje deputada federal
aparece recebendo R$ 50 mil das mãos do delator do mensalão, Durval Barbosa. O
próprio Durval foi condenado no processo, mas recebeu uma pena menor por ter
colaborado com as investigações.
Deputada do DF Jaqueline, filha de Joaquim Roriz, pede propina para Arruda.
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Na época, ela disse ter recebido o dinheiro de
Durval para custear parte de sua campanha à Câmara dos Deputados. Ou seja, que
o valor era caixa dois nas eleições de 2006. “Em 2006 eu era uma cidadã comum”,
afirmou. Relator do processo no Conselho de Ética, Carlos Sampaio (PSDB-SP),
defendeu a perda do mandato pelo fato das imagens terem vindo à tona logo após
a posse, manchando a imagem da Casa.
De acordo com o jornal Correio
Braziliense, a decisão pegou de surpresa a defesa de
Arruda, que contestou a condenação. Já os advogados de Jaqueline afirmaram
ainda não terem lido a íntegra da decisão. Como a condenação é de primeira
instância, ainda é possível recorrer ao Tribunal de Justiça do DF (TJDF) e não
será aplicada a inelegibilidade pela Lei
da Ficha Limpa nas eleições de 2014.
Úrsula Lélis, via Facebook: " ISTO É JUSTIÇA?????????????"...
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