Doutor Ivo (PP) é o novo prefeito de Montezuma. Ele foi eleito com 51,60% dos votos apurados no município
Do FN Café NEWS - O município de Montezuma, no Norte de Minas, que tem sete mil habitantes
é distante 720 quilômetros de Belo Horizonte e 280 de Montes Claros, conheceu
na noite desse domingo (1º) seu novo prefeito, nas eleições suplementares realizada
pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG). O novo prefeito de Montezuma
é o médico Ivo Alves Pereira, o Doutor
Ivo, do Partido Progressista (PP), que foi eleito juntamente com sua vice Beroniza Cordeiro de Sá (PV), com
2.082 votos (51,60%), pela Coligação Voto
Limpo, Ficha Limpa (PP/ PV).
De acordo com TRE-MG, a apuração dos votos no município trouxe, além da
eleição de Doutor Ivo, o seguinte resultado:
Fabiano Costa Soares
(candidato a prefeito) e Luanna Cordeiro de Lima (vice), da Coligação Montezuma Não Pode Parar, que ficaram em
segundo lugar, com 1.931 votos (47,86%). Em terceiro, com 22 votos (0,55%),
ficaram Marcelo Cordeiro de Sá (prefeito) e Eliano Borborema de Oliveira (vice),
do Partido Democratas (DEM).
Dos 5.008 eleitores aptos a votar, 4.230
(84,46%) compareceram. Houve 164 (3,88%) votos nulos e 31 (0,73%) votos
brancos. Só se utilizaram urnas eletrônicas na votação, totalizada às 19h29.
No município, cinco mil eleitores estiveram aptos a votar nesse domingo
(1º). A nova eleição foi realizada porque o Tribunal Regional Eleitoral manteve
a cassação do ex-prefeito Erival José Martins por compra de votos. Em 2012,
Martins foi eleito com mais 50% dos votos válidos.
Outros três municípios mineiros também elegeram novos prefeitos
Além de Montezuma (237ª ZE de Rio Pardo de Minas), Água
Boa (67ª Zona Eleitoral de Capelinha), Mathias Lobato (119ª ZE de Governador
Valadares) e Santa Helena de Minas (4ª ZE de Águas Formosas) elegeram seus
novos prefeitos e vices, que foram escolhidos nesse domingo (1º), em eleições
que transcorreram tranqüilas, segundo TRE-MG, das 8h às 17h. O juiz eleitoral
de cada Zona tem prazo até o próximo dia 19 para diplomar os eleitos, que irão
comandar o Executivo municipal até dezembro de 2016.
Urnas apuradas em MG. Foto: TRE-MG. |
APURAÇÃO NOS TRÊS MUNICÍPIOS
Água Boa elegeu Laerth Vieira Filho e Maria
Lúcia Augusto dos Santos (vice), da coligação Renovação e Trabalho por Água Boa
(PSD/PSB/PPS/PR/DEM/PSDB), com 4.153 votos (54,05%). Verdy de Araújo Lima
e Cláudio Renê Barreiros de Azevedo (vice), da coligação Água Boa Rumo ao
Progresso (PMDB/PT/PSDC/PSL/PV) ficaram em segundo lugar, com 3.530 votos
(45,95%). Dos 11.876 eleitores aptos a votar, 8.194 (69%) compareceram. Houve
425 (5,19%) votos nulos e 86 (1,05%) votosem branco. Só se utilizaram urnas
eletrônicas na votação, totalizada às 20h49.
Mathias Lobato elegeu Valdir Batista Gonçalves
(prefeito) e Adalberto Rodrigues dos Santos (vice-prefeito), da Coligação
Seriedade e Desenvolvimento – DEM/PR, com 1.399 votos (58,78% dos votos
válidos). Flávio Gomes Chaves e Wilson Mendes Silva (vice), da Coligação Um
Novo Rumo para Mathias Lobato (PTC/PP), ficaram em segundo lugar, com 847 votos
(35,59% dos votos válidos). O terceiro lugar, com 134 votos (5,63% dos
válidos), coube a Luzinaldo Guimarães Monte Alto (do PHS) e Jorge Luiz de
Oliveira Ferreira. Dos 3.131 eleitores aptos a votar, 2.497 compareceram. Os
votos válidos somaram 2.380 (95,31%), tendo havido 91 (3,64%) votos nulos e 26
(1,04%) votos brancos. Só se utilizaram urnas eletrônicas na votação,
totalizada às 18h10.
Santa Helena de Minas (4ª ZE de Águas Formosas)
elegeu Artur Rodrigues da Silva e Manoel de Oliveira Santos (vice), da
Coligação Minha Cidade, Minha Vida (PMDB/PT/PCdoB), com 2.360 votos (75,18%).
Davi Souza Gomes e Maximino Alves e Silva (vice) ficaram em segundo lugar, com
779 votos (24,82%). Dos 4.535 eleitores aptos a votar, 3.430 (75.63%)
compareceram. Houve 198 (5,77%) votos nulos e 93 (2,71%) votosem brancos. Sóse
utilizaram urnas eletrônicas na votação, totalizada às 19h17.
Os quatro municípios voltaram às urnas devido à
cassação dos prefeitos eleitos em 2012, já que todos eles obtiveram na época
mais de 50% dos votos válidos, anulados automaticamente pela Justiça Eleitoral,
ao condená-los.
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