'Inércia do Congresso traz riscos para a democracia', diz
Barroso.
O
ministro do STF Luís Barroso durante análise dos recursos apresentados pelas
defesas dos réus condenados pela corte. Foto: Carlos Humberto/STF
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"A inércia do Congresso traz riscos
para a democracia. E proteger as regras da democracia é um papel do
Supremo", afirma o ministro Luís Roberto Barroso, explicando a razão de o
Poder Judiciário ter começado a julgar há duas semanas se doações de empresas
em campanhas eleitorais são inconstitucionais.
Em entrevista ao programa Poder e
Política, da Folha e do UOL, o mais novo integrante do STF (Supremo
Tribunal Federal), que tomou posse no fim de junho, diz compreender a paralisia
do Congresso quando se trata de reformar o sistema político. "Há muita
dificuldade de se formarem consensos. Não querem mudar a lógica do jogo que os
ajudou a chegar lá", afirma.
O STF começou a julgar no início deste
mês uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil). Se ela for aceita, serão proibidas as doações eleitorais
de empresas, que hoje respondem por mais de 80% do que é arrecadado pelos
candidatos.
Até agora, 4 dos 11 ministros do STF já
se manifestaram a favor da proibição. O julgamento foi suspenso e será retomado
no ano que vem. Barroso votou contra as doações das empresas e acha que a
função principal desse julgamento é fomentar o debate sobre reforma política.
"Não está funcionando, nós temos que empurrar a história. Está emperrado,
nós temos que empurrar", diz. "Espero que a decisão do Supremo
recoloque essa questão na agenda do Congresso."
A seguir, trechos da entrevista de
Barroso, concedida em dezembro último (18/12/2013), em Brasília.
Folha/UOL - O sr. é o
relator do chamado mensalão tucano. Quando o caso estará pronto para julgamento
em plenário?
Luís Roberto Barroso - O mais rápido que o
devido processo legal permitir, em algum momento do próximo ano. Não depende só
de mim. O processo está em alegações finais. É a ultima manifestação do acusado
em um processo, depois de ouvidas todas as testemunhas e produzidas todas as
provas. Aí o processo vem concluso para mim, elaboro o meu voto, em seguida
encaminho para o ministro Celso de Mello, que é o revisor. Portanto, vai
depender de eu preparar o meu voto, do ministro Celso de Mello preparar o dele,
e da presidência pautar para julgar.
O prazo para as
alegações finais serem apresentadas se encerra quando?
Agora no final do ano.
Após o recesso de
janeiro, o sr. recebe os dados e prepara o seu voto?
Exatamente. Sou
relativamente rápido. Tudo estando pronto na volta do recesso, imagino que em
meados do primeiro semestre o meu voto esteja pronto. A gente deve prever o que
está sob o nosso controle. Existem outros atores importantes. Existem alguns
componentes aleatórios, como a própria pauta do Supremo ao longo de 2014. Tudo
que eu posso dizer é que é muito provável que o meu voto esteja pronto no
primeiro semestre de 2014.
Quando o Estado consegue
punir em casos mais exemplares como o do processo do mensalão, a ação penal
470, há um efeito pedagógico para a sociedade?
Existe certamente o
efeito pedagógico. Evidentemente ninguém deve ser condenado para ser um efeito
pedagógico. As pessoas devem ser condenadas se elas efetivamente tinham uma
culpa.
A ação penal 470 superou
um pouco esse caráter seletivo que historicamente caracterizou o direito penal
brasileiro, que no geral só incidia sobre pessoas pobres e muito mal
defendidas. Houve uma certa mudança de paradigma. Um ponto fora da curva, que
foi a frase que eu disse na minha sabatina e que me assombrou ao longo do
semestre. O mensalão terá feito a diferença se ele não for o que ele de fato
foi, um ponto fora da curva. Ou seja, se nós mudarmos a curva e tivermos um
sistema punitivo que não seja exasperado, que não seja truculento, mas que seja
igualitário.
Há uma certa assimetria
no cumprimento das penas do mensalão? Alguns dos 25 condenados já estão presos.
Outros, não. Por quê?
Se eu achasse alguma
coisa relevante sobre esse assunto eu diria internamente, e não publicamente.
Essa é a minha resposta para a sua pergunta. Tenho uma postura de não fazer
juízos públicos sobre votos, ou posições dos meus colegas do Tribunal. O que eu
acho, digo em plenário, na turma [de julgamento] e, eventualmente, digo
pessoalmente. Mas não me passaria pela cabeça criticar um colega publicamente.
Mensalão, a ação penal
470: os embargos infringentes devem ser apreciados no ano que vem ou o sr. acha
que podem até se estender mais?
Não. Para o meu gosto,
teriam sido apreciados este ano ainda. Eu votei pelo cabimento dos embargos
infringentes. Estou absolutamente convencido de que aquela era a solução
técnica adequada. Por duas razões fáceis de demonstrar. A primeira, o regimento
interno no Supremo previa expressamente os embargos infringentes nesse caso. É
verdade que há uma lei posterior que não previu os embargos infringentes.
Portanto, haveria uma dúvida se a lei posterior teria revogado ou não esses
embargos infringentes do regimento. Mas a verdade é que o Supremo emendou o
regimento muitas vezes e nunca tirou os embargos infringentes. Inúmeras
decisões do próprio Supremo faziam referência a esse dispositivo do regimento.
De modo que o Supremo sinalizava claramente que entendia que não tinha sido
revogado. A isso se somou o fato de que, em 1998, o presidente Fernando
Henrique [Cardoso] mandou uma mensagem com um projeto de lei para o Congresso
para acabar com os embargos infringentes no Supremo e o Congresso, em um voto
devidamente justificado, disse "não, nós queremos manter os embargos
infringentes". De modo que o Executivo achava que eles subsistiam, tanto
que mandou um projeto para revogá-los. O Legislativo achava que existiam, tanto
que não quis revogar, e o Supremo tinha diversas decisões se referindo a
embargos infringentes.
Sem nenhum clima de
paixão, numa decisão puramente técnica, eu acho que os embargos infringentes
cabiam [no mensalão] e acho que o Supremo faria mal se, na reta final de um
julgamento emblemático como esse, tivesse produzido uma decisão casuísta para
acelerá-lo sob pressão da mídia e sob pressão da opinião pública. Sofri o diabo
por achar isso. Porém, a gente na vida deve fazer o que é certo e acho que isso
era o que é certo.
E com relação à
finalização desse caso: o sr. acredita que ao longo de 2014 seja liquidado?
Penso que sim. Todo
mundo quer terminar. Tenho certeza que o relator, ministro Luiz Fux, também
quer trazer a julgamento, que o presidente quer trazer a julgamento. O país
precisa virar esta página. Precisamos ter uma agenda nova, uma agenda construtiva
e acho que essa é uma agenda de quem está olhando para trás.
O sr. votou a favor de
considerar inconstitucional a doação de empresas privadas para políticos em
campanha eleitoral. Se as empresas forem proibidas de doarem para políticos em
campanha, como deveria ser o modelo de financiamento então?
Alguém disse no
julgamento: "As empresas podem legitimamente ter a sua ideologia, querer
eleger um candidato, ou dar dinheiro para um partido que avança o seu modo de
ver do mundo e da sociedade". Em tese, não considero inconstitucional em
toda e qualquer hipótese a doação por empresa. Mas a verdade é que no modelo
brasileiro não é isso que acontece. Se você for olhar, as grandes empresas doam
para o partido A, para o partido B, para o partido C ou para o candidato A,
para o candidato B. Não tem nada a ver com ideologia. Elas doam ou por medo, ou
porque são achacadas, ou porque querem favores. O sistema que nós temos, que
conjuga doação por empresas privadas com um sistema proporcional em lista
aberta, é um sistema no qual a derrama de dinheiro produz um impacto
antidemocrático e antirrepublicano. Nós precisamos, em primeiro lugar, baratear
o sistema eleitoral brasileiro. Em segundo lugar, precisamos dar um mínimo de
autenticidade do sistema partidário brasileiro. E em terceiro lugar, nós
precisamos de um sistema que ajude a formação de maiorias. Presidente eleito
deveria sair das urnas com uma razoável maioria de sustentação para ele não ter
que negociar caso a caso, fisiologicamente, cada votação importante. Para
baratear você tem alguns mecanismos. Você tem a lista fechada, da qual há uma
percepção equivocada na sociedade de que seria menos democrática do que a lista
aberta. Porque o sujeito acha assim: "Mas na lista aberta eu voto em quem
eu quero". É uma falsa percepção. Menos de 10% dos candidatos são eleitos
com votação própria. Você vota, forma-se um quociente eleitoral para a
coligação. No caso de São Paulo, quem votou no deputado Tiririca [PR], que teve
uma expressiva quantidade de votos, elegeu mais três ou quatro deputados sem saber
que estava elegendo. O sistema em lista aberta acaba sendo pior. A OAB tem uma
proposta que enfrenta esse preconceito contra a lista fechada: o eleitor dá um
primeiro voto no partido, verifica-se quantos candidatos o partido vai fazer e
depois, num segundo turno, ele vota nos nomes. Com isso você barateia as
eleições.
O sr. acredita que é
possível desenhar um modelo que mais adiante possa prescindir das doações
diretas de empresas?
Acho que é possível
desenhar um modelo que possa prescindir. Ou é até possível desenhar um modelo
que a doação de empresas não tenha este impacto deletério sobre o princípio
republicano e sobre moralidade pública, porque se você doa para os dois, você
certamente está querendo alguma coisa.
No modelo
norte-americano é proibido uma empresa doar diretamente ao candidato, ao
partido. Porém, algumas janelas no modelo norte-americano com base na liberdade
de expressão permitem a grupos de pessoas, inclusive empresários, formarem
comitês que compram espaço no horário das televisões e fazem propaganda sobre
qualquer tema. Aí favorecem candidatos. Isso nunca aconteceu no Brasil. Mas
considerando-se o princípio da liberdade de expressão, se algumas empreiteiras
ou bancos decidirem juntar R$ 100 milhões e fazer o mesmo haveria algum óbice
legal?
Possivelmente, sim. Acho
o modelo americano um desastre.
Pois é. Mas aqui qual
seria a razão pela qual uma empresa não poderia comprar o horário na TV?
O modelo americano é um
modelo plutocrático. É um modelo que transformou a política em um espaço dos
ricos. Aí tem os ricos democratas e os ricos republicanos. Mas os Estados
Unidos têm tantas coisas boas e nós temos o mau hábito de copiar as ruins. Esta
é péssima. Porque eles não admitem o financiamento eleitoral direto, mas
admitem a formação desses grupos cujo papel, muitas vezes, é denegrir, é
desconstruir o outro da forma mais primitiva possível. Os Estados Unidos, a
grande instituição americana, essa nós não copiamos, a grande instituição
americana é a universidade. De todas as grandes universidades do mundo, talvez
as dez primeiras ou mais do que isso estão nos Estados Unidos. Isso nós não
conseguimos fazer ainda. Um dia teremos grandes universidades. Nós copiamos as
coisas erradas. A [Suprema] Corte Americana, embora seja muito exaltada, é muito
problemática. O Supremo Tribunal Federal brasileiro, com todas as suas
circunstâncias, é mais plural e mais sofisticado politicamente do que a Supremo
Corte Americana, em que o sujeito é democrata ou republicano.
Mas o que aconteceria?
No Brasil nunca aconteceu esse fenômeno dos EUA porque aqui as empresas podem
dar dinheiro diretamente para os políticos. Nos Estados Unidos, esse problema
chegou à Suprema Corte e foi considerado, em nome da liberdade de expressão, um
direito líquido e certo de qualquer cidadão ou empresa. Aqui no Brasil, a
Constituição dá o direito à liberdade de expressão. O que impediria então
empresas brasileiras de fazer a mesma coisa?
Em primeiro lugar a
liberdade de expressão é um direito fundamental individual, ele não se aplica a
pessoas jurídicas ou pelo menos não é aplicado na mesma extensão.
Empresários como pessoas
físicas dariam dinheiro e fariam esse grupo. O que aconteceria no Brasil?
Penso que teria que
fazer uma interpretação teleológica do que já existe, conduziria claramente à
ilegitimidade dessa prática.
O que impede o dono da
padaria, o dono da oficina mecânica ou o dono da empreiteira, que ganha
milhões, de darem dinheiro, montarem um grupo e comprarem um horário na TV e
falar que um projeto econômico de determinado grupo político é ruim?
Porque você interpreta o
direito, normalmente, pela sua teleologia, pela finalidade, pelo bem jurídico
que ele está protegendo. De modo que se o Supremo declarou a
inconstitucionalidade da contribuição da empresa é porque ele não quer esse
protagonismo do dinheiro. Você está me lembrando um exemplo clássico do Luís
Recaséns Siches, que é um autor mexicano e que esteve na Espanha, e que ele diz
assim: Havia uma placa que dizia "Proibida a entrada de cão". Aí o
sujeito chegou lá abraçado com um urso. Urso pode? Provavelmente, não. Na
inspiração da proibição do cachorro já estava incluído o urso também. De modo
que isso seria uma fraude à lei, seria uma forma de contornar uma vedação. Se
vier a passar a vedação, se ela vier a ser aplicada nesse primeiro momento. O
que eu espero que a decisão do Supremo provoque, se ela vier a ser nesse
sentido, é o desemperramento desta agenda. A competência para fazer reforma
política é do Poder Legislativo, é do Congresso Nacional.
O sr. trabalhou antes de
ir para o Supremo no projeto de reforma política patrocinado pela OAB. Foi daí
que resultou até nessa ação direta de inconstitucionalidade sobre doações de
empresas?
Não.
Não há conexão?
Não. Fiz uma proposta
para a OAB. Depois da minha, eles fizeram uma nova proposta diferente, com uma
ideia que não constava na minha e que acho muito boa e original, que é essa
questão do voto em dois turnos em lugar da lista fechada. Acho que o modelo
ideal é um modelo que legitime a contribuição individual, não de pessoa
jurídica, combinada com o financiamento público. Mas o financiamento público só
pode ser viabilizado se você baratear de maneira substancial o custo das
eleições. Esse modelo de sistema eleitoral em lista aberta em que cada um corre
para um lado parece um filme do Monty Python, que vi quando era jovem, em que
dava-se o tiro de largada nos 100 metros rasos e corria cada um para um lado. O
sistema [atual] é um pouco assim. É preciso revolucionar esse sistema e
revolucionar com experiências que o mundo já pratica. Voto distrital misto, o
mundo já pratica, sistema em lista fechada, a gente precisa empurrar essa
agenda. É preciso fazer alguma coisa nova. Se você me perguntar qual é a
solução, acho que eu não posso ter esta pretensão, nem ninguém tem a pretensão.
O André Gide [escritor francês, 1869-1951] tem uma passagem feliz em que diz
assim: "Acredite em quem procura a verdade, mas desconfie de quem a
encontra". Portanto, a gente tem que fazer testes. Quando estive no
Congresso para a minha sabatina [pela indicação para o STF], fui muito bem
recebido. Tem pessoas lá que aprecio e admiro. O Congresso, pressionado pelas
multidões que tinham ido para as ruas, naquele momento tinha uma reunião dos
líderes discutindo. "Nós vamos fazer a reforma política, não queremos nem
plebiscito, que a presidente quer, nem Constituinte exclusiva, vai sair
daqui". ... ... E logo que o povo saiu da rua essa agenda foi
desarticulada. Espero que a decisão do Supremo recoloque essa questão na agenda
do Congresso. Mas acho que esta é uma competência política, decisão política
tem que tomar quem tem voto. Agora, a inércia do Congresso traz riscos para a
democracia. E proteger as regras da democracia é um papel do Supremo.
O sr. acha que o
Congresso tem sido inerte por que razão nos últimos tempos?
Porque há muita
dificuldade de se formarem consensos. Porque nós temos esse sistema político,
esse sistema partidário. Nós temos pessoas que, compreensivelmente -faz parte
da natureza humana- não querem mudar a lógica do jogo que os ajudou a chegar
lá. Portanto é tudo muito difícil. A solução que a presidenta propôs era, de
certa forma, engenhosa. Ou transfere diretamente para a população ou vamos
transferir para um órgão distinto do Congresso. Não seria uma Constituinte, seria
alguém que, por delegação do Congresso, faria uma reforma política. Seria um
pouco o reconhecimento do Congresso de que "nós não estamos conseguindo
fazer aqui e, portanto, vamos delegar essa competência". Mas a realidade é
que nesse mundo ninguém quer delegar competência.
Agora, a propósito disso
houve muita controvérsia a respeito dessa ideia de se convocar deputados ou
senadores com poderes constituintes. Ainda que fosse por meio de um plebiscito.
O sr. tem opinião sobre isso?
Acho que a ideia foi mal
compreendida. Ou, por simplificação, de se chamar Constituinte exclusiva. Não
existe isso. Uma Constituinte é soberana. Nenhuma força externa heterônoma dirá
a uma Constituinte o que que ela pode ou deve fazer. Então, de Constituinte não
se trata. É a primeira observação. Mas a criação de um órgão externo que, por
delegação do Congresso, elaborasse o projeto...
Mas isso não vai
acontecer nunca...
...Não vai acontecer
nunca. Porque aí o Congresso pôs-se em brios e disse: "Eu não vou abdicar
dessa competência, eu vou fazer".
Mas não fez.
O problema passou.
Porque o problema passou. Isso foi uma pena, porque aquela energia cívica que
foi o povo nas ruas em maio foi formidável. Atrapalhou a minha posse, como você
testemunhou, mas povo na rua, mobilizado por mudança legítima, é a energia que
move a história. Quando aquilo desandou em vandalismo, nós perdemos essa
energia. Porque é assim que se produzem as grandes transformações. Nós perdemos
aquela energia. Mas, a gente, para fazer andar a história, não precisa estar
com o povo gritando atrás. É preciso interpretar e fazê-la andar. De modo que
isso foi o que disse no meu voto. Está ruim, não está funcionando, nós temos
que empurrar a história. Está emperrado, nós temos que empurrar.
O ideal então seria que
o Congresso, à luz dessa possível decisão do Supremo, tomasse uma iniciativa e
fizesse algo?
Seria o ideal. Não sei
se dará tempo. Acho que há muitas dificuldades de consenso no Congresso. A
única coisa que legitimaria a solução externa é você reconhecer: "Eu não
estou conseguindo fazer, porque aqui na minha instituição tem tantos interesses
na mesa que eu preciso que isso venha de fora". Mas ninguém quer.
Se o Congresso não
correr e não fizer algo e o Supremo finalizar o julgamento dessa ação a
respeito de doações de empresas, haverá tempo para aplicação da nova regra?
Havia três pedidos na ação da OAB. O primeiro é para que pessoa jurídica não pudesse participar de financiamento eleitoral. A segunda é que houvesse um teto para as pessoas físicas. E a terceira, que houvesse um teto para o autofinanciamento, para o gasto do próprio dinheiro do candidato. Quanto a essas duas, a decisão do ministro [Luiz] Fux, que eu acompanhei, dava 24 meses. Quanto à não participação de empresas, era para efeito imediato. O ministro [Dias] Tofolli acompanhou o ministro Fux, mas disse que quanto à modulação temporal, o momento em que vai começar a viger, ainda não se manifestou. Vai esperar o avanço do debate. De modo que se houver uma perspectiva real de que o Congresso vá fazer, acho que o Supremo deve ser deferente...
Havia três pedidos na ação da OAB. O primeiro é para que pessoa jurídica não pudesse participar de financiamento eleitoral. A segunda é que houvesse um teto para as pessoas físicas. E a terceira, que houvesse um teto para o autofinanciamento, para o gasto do próprio dinheiro do candidato. Quanto a essas duas, a decisão do ministro [Luiz] Fux, que eu acompanhei, dava 24 meses. Quanto à não participação de empresas, era para efeito imediato. O ministro [Dias] Tofolli acompanhou o ministro Fux, mas disse que quanto à modulação temporal, o momento em que vai começar a viger, ainda não se manifestou. Vai esperar o avanço do debate. De modo que se houver uma perspectiva real de que o Congresso vá fazer, acho que o Supremo deve ser deferente...
Estabelecer um prazo...?
É difícil estabelecer um
prazo. Primeiro porque o Congresso não cumpre, você desmoraliza a decisão. E
nem sei se é próprio ficar estabelecendo prazo para outro órgão. O que eu diria
é que há um problema constitucional, porque se fosse uma mera decisão política
o Supremo não estaria legitimado. Qual é o problema constitucional? A
representação política está distorcida por conta do dinheiro.
Mas aí teria que valer
imediatamente...
Primeiro, a minha
posição teórica: quem tem a última palavra é o Congresso. É o Congresso que tem
que fazer isso. Mesmo o Supremo decidindo, o Congresso pode fazer depois. Não
pode fazer a mesma coisa que a gente disse que é inconstitucional, mas pode
fazer outra.
Mas se o Congresso não
fizer algo, prevaleceria a validade imediata da inconstitucionalidade?
É isso, é isso.Se se
achar que o Congresso efetivamente vai fazer, não descartaria modular a própria
questão do financiamento por pessoa jurídica para um momento posterior. Curto,
mas posterior. Estou falando em tese. Vou ouvir os debates. A votação não
acabou. Então alguém poderá me convencer de que talvez não seja bom aplicar
isso nesta eleição [de 2014]. Se houver um comprometimento do Congresso
-"olha, está aqui o que nós vamos fazer, mas é para logo"-, se for
satisfatório, acho que pode ser uma alternativa.
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