TSE avalia rever decisão que
reduz poder do MP nas eleições deste ano
Corte eleitoral deverá rediscutir
na volta do recesso resolução que retira poder de promotores e procuradores de
investigar candidatos
Prédio do TSE, em Brasília-DF, que é uma arquitetura de Oscar Niemeyer. Foto: Site do TSE jan. 2014. |
Felipe
Recondo - O Estado de S. Paulo
Brasília
- Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já admitem a possibilidade de
recuo na resolução aprovada no ano passado que restringe o poder do Ministério
Público de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes
nas eleições deste ano. O presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello,
adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério
Público ao plenário nas primeiras sessões do ano, no início de fevereiro.
Um dos ministros, reservadamente, afirmou
que o texto foi aprovado sem que a Corte se atentasse para todas as
repercussões. Ele lembrou que o assunto foi levado na última sessão do ano e em
meio a outras resoluções que estavam em discussão. A votação, afirmou, foi
quase "homologatória". A repercussão do caso, admitiu esse ministro,
pode fazer com que a Corte volte atrás.
De acordo com integrantes do TSE, ao
menos três ministros poderiam mudar o voto. Bastaria mais um para formar
maioria para derrubar a resolução e o tribunal reeditar a regra vigente nas
últimas eleições. Até 2012, a legislação estabelecia que "o inquérito
policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério
Público ou da Justiça Eleitoral". O novo texto restringiu a autonomia do
MP: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante
determinação da Justiça Eleitoral".
Outro ministro, além de Dias Toffoli, que
votou a favor da regra, mantém sua posição. Ele afirmou que o Ministério
Público não contestou a regra quando o assunto foi discutido em audiência
pública no TSE. E disse não entender por que agora o MP resolveu contestar.
Esse ministro argumentou que a resolução
não retira poderes do Ministério Público. O texto obrigaria apenas que o MP
comunicasse ao juiz a existência da investigação. Isso serviria para coibir
eventuais inquéritos secretos e perseguições a adversários políticos de
governadores. Ainda de acordo com esse ministro, o juiz eleitoral não poderia
impedir que a investigação fosse adiante.
Autorização. Esse não foi o entendimento de Dias
Toffoli, que relatou o processo no TSE. O ministro afirmou que o MP terá de
pedir à Justiça a abertura de investigação. "O que não pode haver é uma
investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer
investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", disse
posteriormente.
No Ministério Público, a reação à resolução veio nesta semana.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao TSE a reconsideração
da decisão. E adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal se a regra não
for alterada.
Associações de procuradores e promotores
divulgaram nota conjunta na terça-feira em que contestam a constitucionalidade
da resolução e cobram mudança no texto. "Essa restrição ofende diretamente
a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério
Público ‘requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito
policial’ (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser
restringido por meio de resolução", afirmaram os procuradores.
Nesta quarta, o presidente da Associação
Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro,
também divulgou nota contrária à decisão do TSE. "No entendimento da ADPF,
ter que esperar pela autorização de um juiz competente (para iniciar o inquérito)
esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a
celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em
impunidade", afirmou.
No ano passado, a PF pediu ao TSE,
durante audiência pública, que o órgão pudesse abrir inquérito sem encaminhar
requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. O pedido não foi
aceito. Na nota, Leôncio repete o pedido. "Acreditamos ser imprescindível
que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de
possíveis crimes eleitorais, independente de requisição à autoridade judicial
competente."
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