quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Ministério Público vai à forra contra resolução do TSE que tira poder da instituição de pedir investigações de crimes eleitorais nas eleições 2014

Procurador-geral da República ameaça recorrer ao STF contra redução de poder do MP nas eleições deste ano
Resolução assinada pelo minstro Dias Toffoli determina que inquérito policial eleitoral somente poderá ser instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral.
Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Foto: Agência Estado.
Felipe Recondo - Agência Estado
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revisão da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições deste ano. Caso a resolução não seja revista, o titular da PGR adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a constitucionalidade da medida.

O texto, relatado pelo ministro Dias Toffoli, obrigaria o MP a pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir investigação, conforme informou o Estado na semana passada. Até a última eleição, a Justiça Eleitoral tinha entendimento distinto. As resoluções previam que o inquérito policial eleitoral seria instaurado a pedido do MP ou da Justiça Eleitoral. O texto novo determina que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".

Em apoio ao pedido de revisão, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) divulgou um manifesto contra a resolução do TSE. Os integrantes argumentam, no texto, que a resolução afronta a Constituição.

Os procuradores ressaltam que a mudança nas regras foi aprovada na última sessão do ano passado e não constava da minuta inicial da resolução. E afirmaram não ter o Congresso promovido alguma alteração na lei que justificasse a mudança nas regras das eleições.

"A nova redação não constava nem mesmo na minuta inicial da resolução de 2013, tendo sido introduzida somente após audiência pública sobre o tema. Nenhuma lei eleitoral foi aprovada em 2013 que pudesse justificar tal inovação", afirmaram na moção divulgada nesta terça-feira, 14.

"Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público 'requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial' (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução", acrescentaram os procuradores.

TSE tira poder do Ministério Público de pedir investigações de crimes eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.

Andreza Matais , Fábio Fabrini / Brasília - O Estado de S.Paulo

Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Ou seja, o Ministério Público foi excluído.

O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. "O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", diz. "A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício."

O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição na corte ao considerar que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público."

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirma. A associação não descarta ingressar com medida judicial para derrubar a norma.

A nova regra, válida apenas para as eleições de 2014, foi publicada no Diário Oficial de Justiça no dia 30 de dezembro e aprovada pelo plenário em sessão administrativa 13 dias antes. O site do TSE divulgou a aprovação da norma à meia-noite e vinte do dia 18 de dezembro. Neste ano, serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Atrasos. Para o ministro Dias Toffoli, a medida não irá atolar os juízes eleitorais de processos. "A Justiça nunca faltou." Às vésperas da eleição de 2012, contudo, o TSE ainda analisava cerca de 1.700 processos referentes à eleição de 2008, mais da metade de corrupção eleitoral. A Procuradoria-Geral da República informou que não tem um levantamento de quantos desses processos foram instaurados por iniciativa do Ministério Público.

A Polícia Federal também protestou contra a medida. Em audiência pública no TSE, realizada no ano passado, o delegado Célio Jacinto dos Santos sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. No entanto, o ministro Dias Toffoli ponderou: "Qual a dificuldade da Polícia Federal em encaminhar um ofício ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral fazendo essa requisição?". Procurada, a PF disse que não iria se manifestar.

Para o juiz Márlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso a Lei da Ficha Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano.

"O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei", afirma o magistrado.

'Inconstitucional'. Na visão de Reis, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois "cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". "O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes."

Além da questão legal, Reis avalia que a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral. "Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações", afirma.
O MCCE monitora abusos cometidos na corrida pelo voto. Uma das principais preocupações em ano de eleições gerais, como 2014, é a compra do apoio de lideranças políticas que exercem influência sobre eleitores. "É a compra de votos no atacado", exemplifica o magistrado.

Um comentário:

  1. Odailton Jose da Silva - via Facebook: "Mais corrupção pela frente... Eita Brasil..."

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