terça-feira, 15 de julho de 2014

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR: Comissão de Educação aprova regra que facilita reconhecimento de diploma de instituição de educação superior estrangeira

Câmara simplifica a revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras de excelência reconhecida
Reunião da CE, nesta terça (15), simplificou a revalidação de diplomas de mestrado e doutorado de universidades estrangeiras, realizada na Câmara dos Deputados em  Brasília-DF. Foto: Agência Senado/Simone Franco e Elina Rodrigues Pozzebom
Com Agência Senado
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou em turno suplementar, nesta terça-feira (15), substitutivo a projeto de lei que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras de excelência reconhecida pelo poder público brasileiro (PLS 399/2011).

A matéria, que tramitava em caráter terminativo, seguirá diretamente à Câmara, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Para o autor do texto inicial, Roberto Requião (PMDB-PR), o tema demanda regulamentação pelo elevado número de estudantes que buscam revalidar seus diplomas e se deparam com procedimentos distintos adotados pelas diferentes instituições de ensino. Segundo afirmou, são frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários, que acabam resultando em prejuízo aos estudantes.

Pelo substitutivo elaborado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente. Este procedimento deve observar ainda os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de qualidade e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela avaliação dos cursos de graduação do país.

Já os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições ou cursos estrangeiros só serão reconhecidos mediante processo de avaliação realizado por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Nas entidades estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da política nacional de educação, entretanto, terão tramitação simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma por uma comissão.

Para auxiliar essa análise, o poder público divulgará, anualmente, relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência, acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para a tramitação célere dos processos de revalidação, determina o texto.

O substitutivo eliminou a possibilidade de “reconhecimento automático” contida na proposta original.

— No limite, ele poderia significar a total ausência de controle sobre a validade nacional de títulos e diplomas estrangeiros — justificou o relator.

Aloysio também rejeitou subemenda aprovada anteriormente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que estipulava prazo para a análise das revalidações. Na avaliação do relator, isso representaria interferência na autonomia administrativa das universidades, que é assegurada por princípio constitucional.

— Parece-nos mais recomendável, para esse propósito, que os prazos sejam definidos conjuntamente pelas próprias universidades e os órgãos responsáveis pela avaliação dos cursos — defendeu.

Um comentário:

  1. Úrsula Lélis - Via Facebook: É bom frisar "por universidades estrangeiras de excelência reconhecida"!

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