Câmara simplifica a revalidação de diplomas de graduação, mestrado e
doutorado expedidos por universidades estrangeiras de excelência reconhecida
Com Agência Senado
A Comissão
de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou em turno suplementar, nesta
terça-feira (15), substitutivo a projeto de lei que simplifica a revalidação de
diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado expedidos por
instituições de educação superior estrangeiras de excelência reconhecida pelo
poder público brasileiro (PLS 399/2011).
A
matéria, que tramitava em caráter terminativo, seguirá diretamente à Câmara, a
não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Para o
autor do texto inicial, Roberto Requião (PMDB-PR), o tema demanda
regulamentação pelo elevado número de estudantes que buscam revalidar seus
diplomas e se deparam com procedimentos distintos adotados pelas diferentes
instituições de ensino. Segundo afirmou, são frequentes os relatos de processos
excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários, que acabam
resultando em prejuízo aos estudantes.
Pelo
substitutivo elaborado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de
graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do
mesmo nível e área ou equivalente. Este procedimento deve observar ainda os
acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de
qualidade e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela
avaliação dos cursos de graduação do país.
Já os
diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições ou cursos
estrangeiros só serão reconhecidos mediante processo de avaliação realizado por
universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Nas entidades
estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável
pela coordenação da política nacional de educação, entretanto, terão tramitação
simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma por uma comissão.
Para
auxiliar essa análise, o poder público divulgará, anualmente, relação de
cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência,
acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para a tramitação
célere dos processos de revalidação, determina o texto.
O
substitutivo eliminou a possibilidade de “reconhecimento automático” contida na
proposta original.
— No
limite, ele poderia significar a total ausência de controle sobre a validade
nacional de títulos e diplomas estrangeiros — justificou o relator.
Aloysio
também rejeitou subemenda aprovada anteriormente na Comissão de Relações
Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que estipulava prazo para a análise das
revalidações. Na avaliação do relator, isso representaria interferência na autonomia
administrativa das universidades, que é assegurada por princípio
constitucional.
—
Parece-nos mais recomendável, para esse propósito, que os prazos sejam
definidos conjuntamente pelas próprias universidades e os órgãos responsáveis
pela avaliação dos cursos — defendeu.
Úrsula Lélis - Via Facebook: É bom frisar "por universidades estrangeiras de excelência reconhecida"!
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