Candidatos estão proibidos de participar de inauguração de obras a partir deste sábado (7)
Lei eleitoral estabele restrições a candidatos nas Eleições 2012. |
A partir deste sábado (7) os agentes públicos devem
respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei
9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função
durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o
uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais
candidatos. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as
condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas
Eleições 2012.
Ainda, está proibido, segundo TSE, a
qualquer candidato, por exemplo, comparecer a inaugurações de obras públicas, a partir deste sábado (7). A legislação
eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar
shows artísticos pagos com recursos públicos.
De acordo com a Lei eleitoral, fica proibido, a partir de hoje (7/7), aos agentes públicos nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor. Além do mais, fica também vedado aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.
De acordo com a Lei eleitoral, fica proibido, a partir de hoje (7/7), aos agentes públicos nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor. Além do mais, fica também vedado aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.
A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente
público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e
municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública.
Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos
agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa
nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Segundo a Lei eleitoral, não é permitido, também, a esses agentes fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo.
Clique aqui e leia a íntegra da Resolução TSE 23.370
Assessoria de Comunicação do TSE/com adaptações do FN Café News
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