TSE nega pedido para suspender
propaganda do 'Minha Casa, Minha Vida'
Ministro
do Tribunal rebate acusação do PSDB e diz que mensagens exibidas na televisão
não têm 'intuito eleitoreiro'
Ricardo
Brito - Agência Estado
Senador Aécio (PSDB) e presidente Dilma (PT) devem polarizar disputa nas eleições. |
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta segunda-feira, 10,
pedido liminar feito pelo PSDB para a Caixa suspender as propagandas do
"Minha Casa, Minha Vida" e do "Minha Casa Melhor"
veiculadas na televisão. Os tucanos alegavam que as inserções seriam propaganda
eleitoral antecipada em favor da presidente Dilma Rousseff, em razão da sua
provável candidatura à reeleição.
Na
avaliação do partido, as mensagens supostamente induzem o telespectador a
acreditar que apenas a presidente iria permitir a continuidade dos dois
programas do governo federal. Mais cedo, o ministro Admar Gonzaga também havia
negado outro pedido de liminar apresentado pelos tucanos para que Dilma fosse
proibida de promover reuniões de campanha no Palácio da Alvorada.
Na
representação apresentada ao tribunal na sexta-feira, o PSDB sustenta que a
propaganda institucional da Caixa teria o nítido interesse em influenciar as
eleições deste ano ao enaltecer os programas de concessão de subsídios para a
compra da casa própria e aquisição de eletrodomésticos. Para o partido, o
prévio conhecimento do benefício à Dilma pode ser demonstrado por meio da
maciça divulgação da propaganda - veiculada em vários canais de televisão,
diversas vezes ao dia e em horário nobre - bem como pelo fato de ela ser a
responsável pela nomeação do presidente da Caixa.
Ao
apreciar a liminar, o ministro Admar Gonzaga entendeu que não ficou comprovada
a presença dos requisitos para se conceder a liminar. "Na espécie, entendo
que não restou caracterizado o seu intuito eleitoreiro da publicidade, ao se
trazer a opinião da presidente sobre projetos e programas patrocinados pelo
governo federal", afirmou Gonzaga, relator do caso.
O
magistrado disse que vai avaliar o mérito da ação após ouvir o PSDB e a opinião
do Ministério Público Eleitoral. No julgamento da causa, sem prazo para
ocorrer, o TSE poderá multar Dilma e a Caixa pela propaganda.
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