terça-feira, 18 de março de 2014

COMBATE À CORRUPÇÃO: 18 ex-prefeitos norte-mineiros foram condenados em 2013

Ex-prefeitos do Norte de Minas são condenados por improbidade administrativa – ‘mau uso e apropriação indevida de recursos públicos federais’ em ações julgadas em 2013, segundo relatório do MPF
No total, 56 pessoas foram condenadas por improbidade administrativa. Êxito no resultado das ações foi de 96%
'Combate à corrupção': este deve ser o foco, em 2014, do Ministério Público e da Polícia Federal.
MONTES CLAROS (MG)* - O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nessa segunda (17) relatório de quadro-síntese das ações julgadas, em 2013, de combate à improbidade administrativa, consistente no mau uso e/ou na apropriação indevida de recursos públicos federais, cujo resultado foi produtivo no Norte de Minas: 56 pessoas foram condenadas em ações propostas pelo MPF. Dentre elas, estão 18 ex-prefeitos, que tiveram os direitos políticos suspensos por prazos que variam de 5 a 8 anos. Quatro deles foram condenados em mais de uma ação; um ex-prefeito recebeu três condenações.

O “agente político que incide em ato de improbidade deve ficar afastado da vida pública/política por determinado período de tempo, para bem compreender a importância do mandato popular, da probidade e do respeito com os quais a coisa pública merece ser tratada”, ressaltou em suas sentenças o juízo da 2ª Vara da Justiça Federal.
No total, foram julgadas no ano passado 30 das 163 ações de improbidade que tramitam perante a Justiça Federal em Montes Claros, norte de Minas Gerais. Dessas 30, apenas uma teve sentença contrária ao pedido do Ministério Público Federal.  O êxito obtido pelos procuradores da República, de 96,6%, já é superior à própria meta estabelecida no Planejamento Estratégico Institucional do MPF para o ano de 2020, que é de 95%.

CLIQUE e CONFIRA OS Ex-PREFEITOS DO 'NM'  QUE PERDERAM OS DIREITOS POLÍTICOS

Saúde e educação - Os números acabam refletindo não só o descaso dos réus com o dinheiro público, mas com a própria população de municípios que estão entre os mais pobres do país. Na época em que ocorreram os fatos, entre os anos de 1998 e 2004, 15 deles figuravam na pior categoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que mede justamente as condições de vida da população. O IDH possui cinco categorias, que vão de muito baixo, baixo, médio, alto e muito alto. Os três municípios restantes apresentavam IDH baixo.

Na comparação com o IDH dos demais municípios do estado – Minas Gerais possui 853 municípios – a situação também era crítica. Ninheira/MG, por exemplo, ocupava a 841ª posição; Santo Antônio do Retiro/MG, a 827ª; Pintópolis/MG, a 791ª e Luislândia/MG, a 734ª.

Toda essa pobreza não impediu os ex-gestores de fazerem mau uso de verbas encaminhadas pelo governo federal, a maior parte delas destinada a programas sociais na área de educação e saúde, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Jovem Trabalhador, Programa de Apoio à Criança Carente em Creche, Programa de Atendimento Assistencial Básico à Saúde e Programa Nacional de Alimentação Escolar.

As irregularidades também aconteceram com recursos destinados à construção de escolas municipais e à implementação de ações para a melhoria das condições sanitárias, como a construção de estações de tratamento de água e esgoto e implantação de banheiros em residências de pessoas carentes.

Outro problema grave na região, a seca, poderia ter sido reduzido com a construção de barragens para captação de água. Ao invés disso, no município de Santo Antônio do Retiro/MG, os recursos foram desviados e a obra, mal executada, acabou sem finalidade. A barragem rompeu logo depois de construída, antes mesmo de encher, embora todos os recursos tenham sido pagos à empresa contratada.

Outros condenados - Junto com os prefeitos, outras 38 pessoas físicas e jurídicas foram condenadas. Entre elas, estão não só servidores públicos municipais que participaram dos atos ilegais, a maioria deles integrantes de Comissões de Licitação, como as empresas que se locupletaram com o desvio do dinheiro público.

Algumas dessas empresas e seus respectivos proprietários foram alvo, nos últimos anos, de operações realizadas pela Polícia Federal e pelos MPs Federal e Estadual para conter a sangria dos cofres públicos em municípios do norte de Minas.

Evandro Leite Garcia, condenado na Ação Civil Pública nº 2009.38.07.006318-6, que tratou de desvio de parte dos recursos federais destinados pela Funasa à construção de uma estação de tratamento de água no município de Guaraciama/MG, foi preso em maio de 2012 durante a realização da Operação Máscara da Sanidade. Proprietário de quatro empresas no ramo da construção civil em Montes Claros/MG, ele e a esposa Maria das Graças Gonçalves foram acusados de comandar um esquema de fraude em licitações de obras públicas em 50 cidades da região. A estimativa, segundo divulgado à época pela Polícia Federal, é que em 15 anos tenham sido desviados aproximadamente R$ 100 milhões dos cofres públicos.

Na ação de Guaraciama/MG, que tratou de recursos repassados ao município durante a gestão do ex-prefeito Francisco Adevaldo Soares Praes, em 1999, o prejuízo, calculado em 2009, era de R$ 225.952,22.
Maria das Graças, por sua vez, foi condenada na Ação Civil Pública nº 2009.38.07.006346-7, juntamente com o ex-prefeito de Porteirinha/MG, Juracy Freire Martins, por fraudes no emprego de verbas repassadas pela Funasa, no ano de 2001, para a reconstrução e reforma de 56 moradias de pessoas de baixa renda, visando ao controle da Doença de Chagas. Sua empresa, Radier Construções, empregou materiais de baixa qualidade e em quantidade inferior ao necessário, com conseqüente superfaturamento. O prejuízo apurado em 2009 era de R$ 46.309,13.

Desvio de R$ 1,7 milhão em 2009 - Outro empresário, Cláudio Soares Silva, preso em 2006 durante a Operação Vidas Secas, sofreu duas condenações: a primeira, na Ação Civil Pública nº 2009.38.07.006407-1, por desvio de recursos repassados em 2001 pelo Ministério da Integração Nacional para a construção da barragem que se rompeu no município de Santo Antônio do Retiro.

Registre-se que, naquela época, o governo estadual havia reconhecido Estado de Calamidade Pública em Santo Antônio devido à seca que assolava a região. Neste caso, o prejuízo causado aos cofres públicos, em valores de 2009, era de R$ 1.719.167,88.

A segunda condenação, na ACP nº 6177-88.2010.4.01.3807, tratou do desvio de recursos da Funasa para a construção de 121 banheiros no município de Lagoa dos Patos/MG. Segundo ele mesmo admitiu em depoimento à Polícia Federal, Cláudio Soares Silva era dono de empresas de fachada especializadas em fornecer notas fiscais frias a prefeituras da região.

Sanguessugas mineiras - Também o esquema das sanguessugas, em sua vertente mineira, sofreu uma condenação em 2013. O empresário Aristóteles Gomes Leal Neto, dono da Lealmaq, que já possui outras quatro condenações por improbidade em ações do MPF em Montes Claros (ACPs nº 2009.38.07.006325-8, 2009.38.07.006327-5, 2009.38.07.006355-6 e 2009.38.07.006356-0), desta vez foi condenado na Ação Civil Pública nº 2009.38.07.006408-5, em razão da prática das irregularidades típicas do esquema – licitação simulada, superfaturamento e entrega de veículo com muitos anos de uso, ao município de São Romão/MG. O ex-prefeito da cidade, Dênio Marcos Simões, também foi condenado. Juntos, eles terão de ressarcir os cofres públicos em R$ 25.193,81.

Todos os valores dizem respeito ao prejuízo calculado na época do ajuizamento das ações. As quantias terão de ser atualizadas com juros e correção monetária na data do efetivo pagamento.

Em alguns casos, quando a irregularidade consistiu na ausência de prestação de contas, uma obrigação a que todo gestor público está sujeito exatamente para que os órgãos de controle possam aferir a regular aplicação do dinheiro, a Justiça Federal entendeu que não seria o caso de presumir o prejuízo causado ao erário e não aplicou a pena de ressarcimento. Em outros casos, os gestores já haviam pago os valores administrativamente por imposição do Tribunal de Contas da União (TCU). Mas lembrando que a não prestação de contas, por si só, constitui grave ato de improbidade administrativa, os magistrados condenaram os ex-prefeitos nas demais sanções da Lei 8.429/92, entre elas, suspensão dos direitos políticos, proibição de exercer cargo público e de contratar com o Poder Público.

Foi o caso de Antônio Lourenço do Carmo, ex-prefeito de Riacho dos Machados/MG, que não prestou contas de verbas recebidas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (ACP 12006.38.07.004771-1); de Sinval Soares Leite, ex-prefeito de Claro dos Poções/MG, que não prestou contas de verbas recebidas para execução do PETI e do Programa de Apoio à Criança Carente em Creche (ACPs 2007.38.07.002105-8 e 2008.38.07.001149-6)  e de Giovani Antônio da Fonseca, ex-prefeito de Jaíba/MG, por ausência de prestação de contas na aplicação de verbas do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.

Correios – Entre as 30 ações de improbidade, estão duas ações propostas contra funcionários dos Correios. Eles foram condenados por terem se apropriado de valores a que tinham acesso em virtude das funções que exerciam. Como se trata de empresa pública, os funcionários dos Correios são equiparados a servidores públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e estão sujeitos às mesmas sanções impostas aos gestores de verbas federais.

Clique aqui para ver um quadro-síntese das ações julgadas em 2013 em Montes Claros/MG.

*Fonte: ACS/MPF, com adaptações de texto e imagem do FN Café NEWS

Um comentário:

  1. Úrsula Lélis, via 'Face': "Pois é... Seu prefeito está na listinha." kkkkk...

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