sexta-feira, 28 de março de 2014

STF decide que ex-governador Azeredo deve ser julgado pela Justiça em MG

Supremo decide enviar para 1ª instância julgamento de Azeredo no mensalão mineiro

Ex-governador, Eduardo Azeredo (PSDB), vai ser julgado em Minas Gerais. Foto: Sérgio Dutti/AE.
AE/Mariângela Gallucci e Marcelo Portela
Brasília e Belo Horizonte – (atualizado às 21h06) Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram ontem, por 8 votos a 1, transferir para a Justiça de 1ª. Instância em Minas Gerais o processo criminal contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de participar no chamado mensalão mineiro.

Conforme a acusação, o esquema consistiu no desvio de recursos públicos para a campanha de Azeredo à reeleição para o governo do Estado em 1998 – na qual perdeu para Itamar Franco.

A decisão do Supremo beneficia, na prática, o PSDB – pois tira da agenda nacional, em plena campanha presidencial, um assunto que contaminaria os projetos do pré-candidato tucano Aécio Neves. Em Belo Horizonte, o promotor João Medeiros definiu como “manobra” a iniciativa do ex-deputado tucano e afirmou que ela não pode retardar o julgamento na Justiça.

“A notícia que se tem é que ela (a ação contra o ex-deputado) está prontinha para ser julgada”, disse o promotor. Ele é contrário à ideia de se juntar o processo a outro que tramita sobre o caso, que tem nove acusados.

Informado da decisão do Supremo, Azeredo disse que é o “bode expiatório” de uma ação “que tem contaminação política”. Na prática, porém, a decisão favorece sua defesa, pois lhe dá maior chance de recursos.

Na sessão do Supremo, ministros fizeram críticas a esse privilégio. Apesar de ter concluído que o ex-deputado renunciou ao mandato para evitar o julgamento pela Corte, o relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso, votou pelo envio da ação à 1.ª instância.

“Não tenho nenhuma dúvida disso (sobre a intenção do ex-deputado de retardar a Justiça)”, afirmou Barroso. No entanto, ele entendeu que no caso de Azeredo deveria ser aplicada jurisprudência tradicional da Casa, segundo a qual a renúncia do mandato leva à transferência do processo para a 1ª. Instância.

Com nove ministros – Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski não votaram – só o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, votou pela manutenção da ação no Supremo. “A finalidade do réu é evitar o julgamento não somente por essa Corte, mas pelo juiz de 1.º grau. Ao que tudo indica a prescrição deverá se concretizar”, alegou Barbosa.

Deboche. O presidente do Supremo foi além: “Deixar ao arbítrio da parte o poder de escolha do seu julgador representa uma verdadeira afronta à efetividade da prestação jurisdicional e de certa forma deboche ao Poder Judiciário.”

Para evitar riscos desse tipo, Barroso propôs que o STF fixe regras para casos futuros nos quais o réu renuncia ao mandato parlamentar antes do julgamento. Ele propôs que se a renúncia ocorrer após o recebimento da denúncia, o processo será julgado pelo Supremo.
E, se for anterior à denúncia ser admitida, o caso será transferido para a Justiça de 1ª Instância. O ministro Dias Toffoli propôs que, se a renúncia ocorrer após o relator ter dado seu voto, o caso seja mantido no STF. O plenário deverá rediscutir essas regras na próxima semana para tentar chegar a um consenso.

Em nota, Azeredo disse que acata a decisão “esperando que o julgamento ocorra dentro da normalidade, sem falsos documentos ou testemunhos inidôneos”. Seu advogado, José Gerardo Grossi, não foi localizado.

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