Comissão aprova proposta que afasta chefe do Executivo em disputa à
reeleição
Presidente da República
deve agora licenciar-se "a partir do primeiro dia útil após a homologação
da candidatura", ou seja, após as convenções partidárias, em junho.
CCJ vota Proposta de Emenda à Constituição que obriga chefe do executivo licenciar-se assim que for oficializado a candidatura na convenção partidária. Foto: Arquivo: CCJ/Senado; |
Débora
Álvares/AE
BRASÍLIA -
Com apenas cinco votos contrários, a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) que obriga o chefe do poder Executivo que deseja disputar
a reeleição a se afastar do cargo. Hoje, a licença é obrigatória apenas para
aqueles que vão concorrer a um cargo diferente do que ocupam. É o caso do
governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), que deve se licenciar em abril,
seis meses antes do pleito, para concorrer a Presidência da República.
A
proposta de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) previa inicialmente o
afastamento de presidente, governadores e prefeitos que pleiteiam a reeleição
quatro meses antes. O texto aprovado, modificado pelo relator da proposta, Luiz
Henrique (PMDB-SC), sugeriu que a licença ocorra "a partir do primeiro dia
útil após a homologação da candidatura", ou seja, após as convenções
partidárias, em junho.
Na
prática, a proposta abre brechas para que os vices que não compuserem a chapa à
reeleição, os presidentes do Legislativo ou do Judiciário ocupem a cadeira de
presidente, governadores e prefeitos. Se a regra já estivesse em vigor, o vice-presidente,
Michel Temer, por exemplo, poderia ocupar a Presidência da República por pelo
menos três meses, caso não se candidatasse à reeleição. Se decidisse se
candidatar, a Presidência seria ocupada por um dos ocupantes de cargos da linha
sucessória que não disputassem a eleição - em ordem, o presidente da Câmara; o
presidente do Senado, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).