TSE começa analisar recursos de registro de candidaturas
BRASÍLIA (DF)
- Passado o primeiro turno das eleições municipais de 2016, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) começou a apreciar os recursos nos processos de registro de
candidaturas que estão
sendo remetidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses recursos estão
previstos na Lei Complementar nº 64/90 e no Código Eleitoral, que também
estabelecem o rito que deve ser observado para os respectivos julgamentos.
A Resolução TSE nº 23.455/2015 regulamentou essas leis para as
eleições de 2016, detalhando os procedimentos quanto aos processos de registro
de candidatura. O Artigo 44 permitiu que candidatos com pedido de registro de
candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral, e que apresentaram recurso ao
Tribunal Regional Eleitoral competente, pudessem continuar a fazer campanha
eleitoral até o julgamento do recurso pelas instâncias superiores. Assim, esses
candidatos participaram da propaganda no horário eleitoral gratuito e puderam
receber votos na urna eletrônica.
Dessa forma,
na medida em que os recursos forem remetidos pelos TREs, eles serão analisados
e julgados pelos ministros do TSE. De acordo com a norma, mesmo que
cada processo traga as suas particularidades, o que se espera é que a
tramitação ocorra da forma mais célere possível, por conta da sua natureza e do
rito previsto para o seu julgamento. A Justiça Eleitoral também tem em vista a
proximidade do segundo turno das eleições e da diplomação dos eleitos, que tem
até o dia 19 de dezembro para ocorrer.