Conselho de Ética aprova cassação do deputado André Vargas, que
se desfiliou do PT em abril deste ano
Em nota, André Vargas questionou a votação de hoje do Conselho de Ética. Foto: Laycer Tomaz/ Agência Câmara Notícias. |
BRASÍLIA (DF)* - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou
nesta quarta-feira (20), por unanimidade, o parecer do deputado Júlio Delgado
(PSB-MG) que recomenda a perda de mandato do deputado André Vargas (ex-PT-PR), que foi 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, em
razão de conduta incompatível com a atuação parlamentar. Dessa decisão cabe
recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Conforme o relatório apresentado por
Delgado, Vargas quebrou o decoro parlamentar ao
ter atuado na intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do
laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef, preso em março por
participação em esquema de lavagem de dinheiro. O parecer enfatizou ainda o
alto custo da alocação da aeronave usada por Vargas – cerca de R$ 105 mil –,
quantia que foi financiada pelo doleiro.
De acordo com Delgado, a votação do
relatório reforça a missão do conselho de prestar contas à sociedade da atuação
parlamentar, principalmente quando há suspeitas de corrupção. "O deputado
André Vargas insere-se no contexto de uma imensa rede criminosa especializada
na lavagem de dinheiro e na evasão de divisas como o agente responsável por
abrir as portas de órgãos da administração pública para que a Labogen pudesse
voltar a atuar no mercado bioquímico, principalmente em parcerias com o próprio
governo", diz a conclusão do parecer do relator.
A deputada Rosane Ferreira (PV-PR),
favorável à cassação, defendeu que a investigação fosse ampliada para apurar a
possibilidade de tráfico de influência no Ministério da Saúde em favor do
laboratório Labogen.
Defesa
O advogado de André Vargas, Michel
Saliba, considerou exagerada a punição e enfatizou o desrespeito ao devido
processo legal nas investigações conduzidas pelo conselho. Segundo ele, a
sanção de perda de mandato foi “extremamente desproporcional”, tendo em vista
que, “em investigações anteriores, motivadas por razões mais graves,
concluiu-se pela pena de suspensão”.
Para
Saliba, houve violação ao princípio da ampla defesa e “atropelamento” dos
prazos regimentais. “As testemunhas foram ouvidas antes de o acusado
defender-se e o deputado teve seu pedido de oitiva recusado pelo conselho,
fatos que comprometem a constitucionalidade de todo o processo”, sustentou.
André
Vargas, que renunciou ao cargo de 1º vice-presidente da Câmara em 16 de abril,
divulgou nota à imprensa questionando a atuação do Conselho de Ética.
Recurso
A defesa
de Vargas pode recorrer da decisão do conselho, no prazo de cinco dias úteis
contados a partir de amanhã (21), à CCJ. O recurso tem efeito suspensivo.
O parecer
pela perda do mandato de Vargas ainda terá de ser analisado pelo Plenário da
Câmara em votação aberta. Para cassar um deputado, são necessários 257 votos
favoráveis, ou seja, a maioria absoluta da Casa.
*Com Agência Câmara Notícias/Reportagem
- Emanuelle Brasil/Edição - Marcelo Oliveira.
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