quarta-feira, 13 de agosto de 2014

'FICHA SUJA'...

TRE-DF enquadra Arruda na Ficha Limpa e nega sua candidatura ao governo do DF


Com o UOL, em Brasília/Fernanda Calgaro
Com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal rejeitou nesta terça-feira (12), por 5 votos a 2, a candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo local.

O ex-governador do DF, que chegou a ser preso durante o seu mandato, em 2010, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa por envolvimento no escândalo de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.

Candidatura do Ex-governador do DF, José Roberto Arruda (PR) é barrada pelo TRE/DF. Foto: AE.
No mês passado, o TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve a sua condenação.

Pela Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis pessoas condenadas por colegiados, em segunda instância, por improbidade administrativa.

Defesa de Arruda vai recorrer da decisão no TSE
Eduardo Alckmin, advogado de defesa de Arruda, informou que pretende recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

"Haverá recurso com certeza, porque a decisão assumidamente se contrapõe ao que o TSE vem decidindo até aqui", afirmou o advogado do candidato do PR. "Certamente iremos recorrer, com muita esperança de que o TSE reafirme a sua jurisprudência. Enquanto isso, ele [Arruda, continua], em campanha, porque a lei assim o permite".
Na saída da sessão, Alckmin disse que espera que o recurso seja julgado antes das eleições, ainda no mês de setembro.

Marco temporal causou polêmica na sessão
O enquadramento de Arruda na Lei da Ficha Limpa era, no entanto, era polêmico. Isso porque a condenação no TJ veio somente quatro dias depois de ele apresentar pedido de registro da candidatura.

E não há consenso sobre o marco temporal que deve ser considerado para aplicar a lei: se a condição do político no momento do pedido do registro da candidatura ou se a lei poderia ser aplicada após o pedido, como defende a Procuradoria Eleitoral do Distrito Federal.

Para a defesa, no entanto, a lei é clara ao afirmar que deveria valer a situação até o pedido do registro.

O relator, desembargador eleitoral Cruz Macedo, votou pela rejeição do pedido de candidatura sob o argumento de que o tribunal não poderia desconsiderar a sua condenação.

Ele foi seguido por outros quatro desembargadores (Olindo Menezes, Leila Arlanch, Maria de Fátima de Aguiar e Romão Oliveira, presidente da corte).

Josaphá dos Santos abriu divergência e foi acompanhado por Cléber Lopes.

Sessão já havia cassado candidatura de Jacqueline Roriz.Na mesma sessão, também foi negada a candidatura da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN/DF), que tentava a reeleição na mesma coligação que Arruda.


Ela também foi condenada por improbidade por envolvimento no mensalão do DEM.

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