TSE libera candidatura de políticos com contas de campanha reprovadas
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF. Foto: ACS/TSE jun. 2012. |
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
decidiram nesta quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais
apresentadas em eleições passadas não será exigida para o registro da
candidatura nas eleições municipais de outubro.
A decisão foi tomada por quatro votos a favor e
três contra, e revoga a decisão de 1º de março do próprio TSE, que condicionava
a emissão da certidão de quitação eleitoral à aprovação das contas de campanha.
A certidão é fundamental para os políticos obterem o registro das candidaturas.
O julgamento havia começado na terça-feira (26) e
foi interrompido por um pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Toffoli
quando a votação estava com um placar de três votos favoráveis à anulação da
resolução e dois contra.
Após o pedido de vistas de Toffoli, a presidente da
corte, ministra Carmén Lúcia, adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora
do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação, o que havia deixado a
votação empatada. Nesta quinta-feira, Toffoli apresentou seu voto, a favor da
revogação.
Histórico
O julgamento das chamadas candidaturas "conta
suja" voltou ao TSE após 14 partidos entrarem com um recurso contra a
resolução original do TSE, que fixou a exigência.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT
e depois assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP,
PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
As siglas defendiam que a exigência da
aprovação das contas não é determinada por lei e que as penalidades pela
reprovação da contabilidade eleitoral só podem ser aplicadas após a instauração
de processo judicial.
A ministra Nancy Andrighi propôs uma
reforma para a manutenção do dispositivo, que não foi aceita no plenário.
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou
o voto da relatora. "Caso a resolução seja revogada, viveremos o inverno
da nossa desesperança", afirmou o ministro.
Os ministros Henrique Neves, Gilson Dipp
e Arnaldo Versiani votaram a favor do pedido dos partidos políticos.
Idas e vindas
Nas últimas eleições, o TSE exigia apenas
a apresentação da prestação das contas de campanha para a obtenção da certidão
de quitação eleitoral, sem a exigência de que as contas tivessem sido
aprovadas.
As votações sobre a questão no tribunal,
porém, nunca foram unânimes.
Em 2009, a jurisprudência do TSE foi
fixada na lei nº 12.034, que determinou que para obter a certidão de quitação
eleitoral seria exigido, entre outros pré-requisitos, era necessária
"exclusivamente" a "a apresentação de contas de campanha
eleitoral". A lei não fez nenhuma referência explícita sobre a aprovação
das contas.
Este entendimento jurídico continuou a
ser aplicado pelo TSE também nas eleições de 2010.
A proposta para que a aprovação das contas
eleitorais fosse determinante para o registro da candidatura foi apresentada no
TSE em fevereiro deste ano pelo ministro Arnaldo Versiani, que relatou o caso.
A inovação foi rejeitada pelo ministro
Gilson Dipp, que votou contrário ao relator. “Ficou muito claro que a vontade
do legislador realmente foi a de limitar [a emissão da certidão] apenas à
apresentação e não necessariamente à aprovação [das contas]”, afirmou o
ministro, na sessão do TSE de 28 de fevereiro.
Com a retomada do julgamento, em 1º de
março, o TSE publicou a resolução que exige a aprovação das contas eleitorais
para obter a certidão de quitação eleitoral e com ela o registro da
candidatura.
“O candidato que foi negligente e não
observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que
cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma
consequência da desaprovação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi ao declarar
seu voto, no julgamento de março.
Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou em 22 de
maio um projeto de lei (PL 3839/2012) que permite aos políticos conseguirem o
registro de suas candidaturas mesmo com as contas eleitorais rejeitadas. O
projeto foi aprovado com o apoio de todos os partidos, à exceção do PSOL.
A proposta seguiu para o Senado, onde
ainda deve ser votada. Caso seja aprovada, só vira lei depois da sanção da
presidente Dilma Rousseff. Mesmo que seja aprovada e sancionada antes do prazo
final para o registro de candidaturas, a lei não deve ser aplicada ainda nas
eleições deste ano.
Isso porque a Constituição determina que
toda lei que modificar as regras do processo eleitoral só será aplicada nas
eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor. Cada caso específico, no
entanto, deve ser decidido pelo TSE.
28/06/201220h42
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